Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2017
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc035705
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista de Suporte à Regulação de Transporte
A produção de atos normativos, considerando o princípio constitucional da Separação de Poderes,
Aé matéria de competência privativa do poder legislativo, não cabendo ao poder executivo a edição de normas, especialmente de natureza autônoma.
Bé competência concorrente entre os três Poderes da República, em razão da relação harmoniosa que os rege, podendo o Executivo editar decretos suplementares sempre que houver lacunas legais.
Cembora seja função típica do legislativo, ao qual compete a edição de leis, também foi atribuída ao Chefe do Executivo para atos específicos, como decretos regulamentares e medidas provisórias.
Dtambém se insere na competência do Executivo, ao qual compete a edição de decretos regulamentares, que suprem lacunas normativas enquanto se aguarda a edição da lei formal.
Eexpressa-se apenas por meio da edição de leis formais, razão pela qual os atos normativos editados pelo Poder Executivo somente podem ter conteúdo regulamentador daqueles atos normativos, não podendo inovar ou ter conteúdo autônomo.
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GabaritoC — embora seja função típica do legislativo, ao qual compete a edição de leis, também foi atribuída ao Chefe do Executivo para atos específicos, como decretos regulamentares e medidas provisórias.
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Atos Normativos e Separação de Poderes
Gabarito: Letra C. A produção de atos normativos é função típica do Poder Legislativo, mas a Constituição atribui ao Chefe do Executivo a edição de atos normativos específicos, como decretos regulamentares e medidas provisórias. Isso não viola o princípio da separação de poderes, pois tais competências são expressamente previstas no texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a produção normativa é matéria de competência privativa do Legislativo, não cabendo ao Executivo editar normas, especialmente de natureza autônoma. Na verdade, o Executivo pode editar atos normativos, como decretos regulamentares (para fiel execução das leis) e medidas provisórias (art. 62 da CF). A alternativa nega essa possibilidade, contrariando a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a competência é concorrente entre os três Poderes e que o Executivo pode editar decretos suplementares sempre que houver lacunas legais. O Executivo não pode suprir lacunas legais de forma ampla; o decreto regulamentar se limita a explicitar a lei, não a criar direito novo. Além disso, a competência normativa do Executivo não é concorrente, mas específica e derivada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a produção de atos normativos é função típica do Legislativo, mas também atribuída ao Chefe do Executivo para atos específicos, como decretos regulamentares e medidas provisórias. A Constituição prevê a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência (art. 62), e os decretos regulamentares são expedidos para garantir a fiel execução das leis. Portanto, a alternativa está correta.
Art. 62CF/88
Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Executivo edita decretos regulamentares que "suprem lacunas normativas enquanto se aguarda a edição da lei formal". O decreto regulamentar não supre lacunas, apenas detalha a lei existente para sua execução. Ele não pode inovar, criando direitos ou obrigações não previstos em lei. A finalidade é a fiel execução, não o preenchimento de vazios legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a produção normativa se expressa apenas por leis formais e que atos normativos do Executivo não podem inovar ou ter conteúdo autônomo. Contudo, as medidas provisórias (art. 62) têm força de lei e podem inovar, criando direito novo. Além disso, o Executivo pode editar atos normativos autônomos nas hipóteses do art. 84, VI (organização administrativa), embora com limitações. A alternativa é restritiva demais.
Conclusão: A única alternativa que corretamente descreve a produção de atos normativos no âmbito da separação de poderes é a letra C.