Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FCC 2017
Direito Administrativo›Extinção dos atos administrativos
Código
fc035778
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Considere que determinado agente público tenha praticado um ato administrativo, consistente na realocação de um servidor público a ele subordinado, sustentando a necessidade de reforço de outra equipe encarregada da gestão de um importante contrato. Subsequentemente, identificou-se que a situação indicada não era real, porém não ficou claro se o agente público que determinou a realocação teria agido de má-fé ou com eventual intenção de prejudicar o servidor transferido. O fato é que a área da qual o servidor foi retirado ficou desfalcada e com dificuldade de gerenciar os contratos sob sua responsabilidade. Diante de tal situação, o ato administrativo de realocação do servidor é passível de
Arevogação, apenas se constatado desvio de finalidade por parte do agente que o praticou.
Banulação, em face da ocorrência de fatos supervenientes que demonstram a inconveniência de sua manutenção.
Crevisão, pela autoridade superior, desde que constada ilegalidade ou abuso de autoridade na sua prática.
Drevogação, pelo próprio agente que o praticou, por razões de conveniência e oportunidade.
Erevogação, em sede judicial, por vício de motivo, com base na teoria dos motivos determinantes.
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GabaritoD — revogação, pelo próprio agente que o praticou, por razões de conveniência e oportunidade.
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Extinção dos atos administrativos
Gabarito: letra D. O ato de realocação é legal e discricionário; a falsidade do motivo não o torna ilegal, permitindo sua revogação por conveniência e oportunidade pelo próprio agente que o praticou.
A doutrina administrativista distingue revogação de anulação: a revogação incide sobre atos legais, por razões de conveniência e oportunidade; a anulação, sobre atos ilegais, independentemente de boa-fé.
Característica
Revogação
Anulação
Natureza do ato
Legal
Ilegal
Motivo
Conveniência e oportunidade
Ilegalidade (vício)
Quem pode fazer
Administração (mesma autoridade ou superior)
Administração ou Judiciário
Efeitos
Ex nunc (prospectivos)
Ex tunc (retroativos)
No caso, o ato foi praticado por agente competente, com forma regular e objeto lícito. A falsidade do motivo (a necessidade inexistente) não configura, por si só, ilegalidade, pois o ato é discricionário e poderia ser praticado por outros motivos válidos. Assim, cabe revogação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O desvio de finalidade é vício que torna o ato ilegal, sujeito a anulação, não revogação. Além disso, a revogação independe de constatação de desvio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fatos supervenientes que demonstram inconveniência são próprios da revogação, não da anulação. Anulação exige ilegalidade, que aqui não há.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "revisão" é impróprio para o desfazimento de atos administrativos. Constatada ilegalidade, o ato deve ser anulado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato é legal e discricionário; o agente que o praticou pode revogá-lo por motivos de conveniência e oportunidade. A revogação não exige má-fé.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria dos motivos determinantes, quando o motivo é falso, leva à anulação do ato (vício de motivo), não à revogação. Além disso, a revogação é ato administrativo, não judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anulação (ato ilegal) e revogação (ato legal). O candidato tende a considerar que todo ato com motivo falso é ilegal, mas, quando o ato é discricionário e praticado no âmbito da competência, a falsidade do motivo pode ser sanada pela revogação, desde que não haja má-fé.