Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2017
- Código
- fc035780
- Banca
- FCC
- Órgão
- ARTESP
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
- AII.
- BI.
- CI e III.
- DI e II.
- EII e III.
GabaritoD — I e II.
Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens I e II. A Lei 11.079/2004 admite garantias (art. 8º) e aporte de recursos pelo poder concedente (art. 6º, §1º), mas veda expressamente prazo contratual inferior a 5 anos (art. 2º, §4º, II), tornando o item III incorreto.
A banca testa o conhecimento das salvaguardas previstas na legislação de PPPs para mitigar o risco de inadimplemento estatal. O item I refere-se às garantias que podem ser oferecidas pela Administração, o item II ao aporte financeiro durante a fase de investimentos, e o item III ao prazo contratual mínimo.
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|
I | Oferecimento de garantias pela Administração contratante em relação às suas contraprestações, prestadas por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade. | ✅ Correto | Art. 8º, IV, Lei 11.079/2004 |
II | Aporte de recursos pelo poder concedente durante a fase de investimentos, proporcionalmente às etapas executadas. | ✅ Correto | Art. 6º, §1º, Lei 11.079/2004 |
III | Prazo contratual inferior a 5 anos para reduzir o risco de inadimplemento estatal. | ❌ Incorreto | Art. 2º, §4º, II, Lei 11.079/2004 (veda prazo inferior a 5 anos) |
O item está correto. A Lei 11.079/2004, em seu art. 8º, elenca as garantias que a Administração Pública pode oferecer para assegurar suas contraprestações, incluindo a prestação por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade. O inciso IV do art. 8º prevê expressamente a "garantia prestada por fundo garantidor ou empresa estatal criada para essa finalidade". Assim, a descrição do item I está em conformidade com a lei.
O item está correto. O aporte de recursos pelo poder concedente ao parceiro privado durante a fase de investimentos é uma das modalidades de contraprestação admitidas pela Lei 11.079/2004, conforme seu art. 6º, §1º. A exigência de proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas decorre do princípio da execução contratual e evita o pagamento por obras não realizadas, sendo prática compatível com o regime da PPP.
Conclusão: Os itens I e II estão corretos; o item III está incorreto. Portanto, a alternativa que contém APENAS os itens I e II é a letra D.
O item III é uma armadilha clássica: a Lei 11.079/2004 veda prazo inferior a 5 anos (art. 2º, §4º, II), mas a afirmação sugere que seria possível com prorrogações. A banca inverte a regra: não é permitido prazo inicial menor que 5 anos, mesmo com prorrogações futuras. Fique atento à literalidade do dispositivo.
Art. 2º, §4º, II — "É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: [...] cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos;"
Gabarito: letra D.
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