Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2017
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc035781
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua agência reguladora, em sentido amplo como sendo qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta (in: Direito Administrativo, Atlas, 18. ed., p. 414). Mais adiante, cita o magistério de Calixto Salomão Filho, que destaca que a regulação, em sentido amplo, engloba toda a forma de organização da atividade econômica através do Estado, seja a intervenção através da concessão de serviço público ou o exercício do poder de polícia (p. 415). Nesse sentido, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio,
Aapenas as agências reguladoras que exercem poder de polícia possuem poder normativo, sempre limitado a aspectos técnicos de sua área de atuação.
Bas agências reguladoras que controlam as atividades objeto de concessão de serviço público desempenham, nos termos da lei que as institui, atribuições de poder concedente.
Cas agências reguladoras constituídas sob a forma de autarquias de regime especial gozam de autonomia e suas decisões não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário.
Dapenas as agências reguladoras previstas na Constituição Federal gozam de autonomia administrativa e orçamentária – financeira, que inclui mandato para seus dirigentes.
Eas agências reguladoras não integram o Poder Executivo, possuindo natureza de entes autônomos e soberanos, sujeitos, apenas, ao controle do Poder Legislativo e Tribunal de Contas.
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GabaritoB — as agências reguladoras que controlam as atividades objeto de concessão de serviço público desempenham, nos termos da lei que as institui, atribuições de poder concedente.
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Agências Reguladoras
Gabarito: letra B. As agências reguladoras que atuam na regulação de serviços públicos delegados (concessão, permissão, autorização) exercem tipicamente funções que integram o poder concedente, conforme disposto na lei instituidora de cada agência e na doutrina de Direito Administrativo. Essa é a distinção fundamental entre as agências que exercem poder de polícia e aquelas que regulam atividades objeto de concessão, conforme classificação de Calixto Salomão Filho e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Art. 2, ILei-8987
Art. 2º, I — "poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão"
Aspecto
Agências com poder de polícia
Agências de concessão (serviço público)
Função regulatória
Intervenção na atividade econômica via poder de polícia
Regulação de serviços públicos delegados (concessão, permissão, autorização)
Calixto Salomão Filho (regulação em sentido amplo)
Maria Sylvia Di Pietro (agências como poder concedente delegado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as agências que exercem poder de polícia possuem poder normativo, sempre limitado a aspectos técnicos. Erro duplo: (1) ambas as espécies de agências reguladoras (as de poder de polícia e as que regulam concessões) detêm poder normativo no âmbito de sua especialidade, nos termos da lei instituidora; (2) o poder normativo não se restringe a aspectos técnicos, podendo editar normas sobre a matéria regulada. A doutrina de Di Pietro e a classificação de Salomão Filho mostram que a função regulatória abrange tanto o poder de polícia quanto a regulação de concessões, e em ambas há a possibilidade de edição de normas regulamentares.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o material doutrinário, as agências reguladoras que controlam atividades objeto de concessão, permissão ou autorização de serviço público "vêm assumindo os poderes que, na concessão, permissão e na autorização, eram antes desempenhados pela própria Administração Pública Direta, na qualidade de poder concedente". Isso significa que, por força de lei, essas agências exercem atribuições típicas do poder concedente, como fixar e alterar unilateralmente cláusulas regulamentares, intervir, fiscalizar, aplicar sanções, etc. A Lei 8.987/1995 define poder concedente como o ente federativo competente, mas a lei instituidora da agência pode delegar a ela o exercício dessas funções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as decisões das agências reguladoras (autarquias de regime especial) não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário. Erro grave: o controle judicial dos atos administrativos é garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXV: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"). Nenhuma entidade administrativa, inclusive as agências reguladoras, está imune ao controle jurisdicional. A autonomia técnica e a especialidade não afastam a sindicabilidade judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas as agências reguladoras previstas na Constituição Federal gozam de autonomia administrativa e orçamentário-financeira, incluindo mandato para dirigentes. Erro: a Constituição Federal não prevê agências reguladoras específicas; ela estabelece competências da União (art. 21, XI e XII) que podem ser exercidas por agências, mas a criação e a definição de autonomia decorrem de lei federal (ou dos demais entes). A Lei 13.848/2019 (Lei Geral das Agências Reguladoras) confere a todas as agências federais a natureza de autarquia especial com autonomia, mandato fixo, etc. Estados e Municípios também podem instituir suas próprias agências com autonomia por lei local. Não há exigência de previsão constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as agências reguladoras não integram o Poder Executivo, possuindo natureza de entes autônomos e soberanos, sujeitos apenas ao controle do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas. Erro: as agências reguladoras são entidades da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público (autarquias de regime especial). Integram a administração pública federal, estadual ou municipal, subordinando-se ao respectivo ente político. Não são soberanas e sujeitam-se a controle administrativo (tutela ministerial limitada), legislativo (atuação das comissões parlamentares, TCU) e judicial (como qualquer autarquia). A afirmação de que "não integram o Poder Executivo" é equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a armadilha típica: o candidato pode pensar que apenas agências com poder de polícia editam normas, mas as agências reguladoras de concessões também possuem poder normativo – aliás, esse é o cerne de sua atividade. A banca explora a confusão entre as duas espécies. Lembre-se: toda agência reguladora, independentemente do tipo, exerce função normativa nos limites da lei.