Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc035782
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Os contratos administrativos possuem determinadas peculiaridades em relação aos contratos regidos pelo Direito Privado. Entre elas, pode-se citar a impossibilidade de o contratado rescindir unilateralmente o contrato firmado nos termos da Lei n°8.666/1993, salvo, judicialmente, em algumas situações como:
AAtraso nos pagamentos devidos pela Administração por mais de 60 dias sem previsão de regularização.
BOnerosidade excessiva, decorrente de álea econômica extraordinária que dificulte sobremaneira a execução do contrato.
CRedução unilateral do objeto pela Administração em mais de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
DCriação ou aumento de tributos em relação à situação verificada no momento da apresentação da proposta, exceto os incidentes sobre a renda.
EDecretação de falência ou celebração de acordo de recuperação judicial.
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GabaritoC — Redução unilateral do objeto pela Administração em mais de 25% do valor inicial atualizado do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos - Rescisão pelo contratado (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C. O contratado não pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo de forma extrajudicial, mas pode recorrer ao Poder Judiciário nas situações elencadas no art. 78 da Lei 8.666/1993. Dentre elas, inclui-se a hipótese de supressão unilateral do objeto pela Administração em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do contrato (art. 78, combinado com art. 65, §1º). As demais alternativas ou mencionam prazos/áleas que não autorizam a rescisão, ou confundem institutos.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de rescisão judicial pelo contratado previstas na lei de licitações revogada (8.666/93).
NÃO CAIA NESSA!
O distrator A troca o prazo correto de atraso de pagamento (90 dias) por 60 dias, uma armadilha clássica. Além disso, as alternativas B e D tratam de causas de reequilíbrio econômico-financeiro, não de rescisão. Fique atento: onerosidade excessiva e criação de tributos autorizam revisão, não extinção do contrato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O contratado pode rescindir se houver atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração (art. 78, XV, Lei 8.666/1993). A alternativa reduz o prazo para 60 dias, tornando-a falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A onerosidade excessiva decorrente de álea econômica extraordinária é causa de reequilíbrio econômico-financeiro (art. 65, II, "d"), não de rescisão pelo contratado. O contratado não pode rescindir com base nesse fato isoladamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração pode alterar unilateralmente o contrato, mas com limites: para supressões, o contratado é obrigado a aceitar até 25% do valor inicial (art. 65, §1º). Ultrapassado esse percentual, o contratado tem o direito de rescindir o contrato judicialmente (art. 78, incisos pertinentes). Portanto, a redução superior a 25% é uma das situações que autorizam a rescisão pelo contratado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A criação ou aumento de tributos (exceto sobre a renda) é fato do príncipe que enseja a revisão contratual para recomposição do equilíbrio (art. 65, II, "d"), mas não constitui causa de rescisão pelo contratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decretação de falência ou recuperação judicial do contratado é causa de rescisão unilateral pela Administração (art. 78, XI), e não pelo contratado. O contratado não pode usar a própria falência para rescindir o contrato.