Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc035787
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Suponha que tenha sido instaurado procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, para a concessão de aeroportos regionais, tendo sido estabelecido, como critério de julgamento, o maior valor de outorga ofertado para pagamento ao Poder Concedente. Na fase de julgamento das propostas, identificou-se que o consórcio que ofereceu a melhor proposta era composto por empresa que, de acordo com o noticiário nacional, estaria envolvida em escândalos de corrupção com possíveis fraudes em licitações de obras públicas. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, a comissão de licitação
Adeverá desclassificar o consórcio, declarando vencedor o segundo colocado na licitação, desde que este detenha as condições de idoneidade necessárias para contratar com a administração.
Bpoderá declarar o consórcio vencedor, desde que o mesmo substitua, antes da assinatura do contrato, a empresa acusada de práticas ilícitas.
Cpoderá inabilitar o consórcio, eis que constatada circunstância superveniente que demonstra a perda das condições de idoneidade de um de seus membros.
Ddeverá anular a licitação, por razões de interesse público e instaurar outro certame do qual não poderá participar o referido consórcio.
Esomente poderá desclassificar o consórcio e firmar o contrato com o segundo colocado se tiver sido aplicada sanção administrativa de inidoneidade ou proibição de contratar com a Administração.
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GabaritoE — somente poderá desclassificar o consórcio e firmar o contrato com o segundo colocado se tiver sido aplicada sanção administrativa de inidoneidade ou proibição de contratar com a Administração.
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Licitações – Desclassificação de consórcio por suspeita de irregularidade
Gabarito: letra E. A comissão de licitação, nos termos da Lei 8.666/1993, somente pode desclassificar o consórcio e contratar o segundo colocado se tiver sido aplicada sanção administrativa de inidoneidade ou proibição de contratar. Notícias de corrupção, por si sós, não autorizam a desclassificação imediata – é necessário um processo administrativo formal que declare a inidoneidade.
A questão cobra o princípio da legalidade e a necessidade de formalização das sanções na licitação. A comissão não pode agir com base em suspeitas veiculadas pela imprensa; precisa aguardar a aplicação da penalidade pelo órgão competente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão deverá desclassificar o consórcio. A Lei 8.666/1993 não impõe esse dever automático; exige-se a prévia sanção administrativa. Sem ela, o consórcio permanece apto, e o segundo colocado não pode ser convocado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a comissão poderá declarar vencedor o consórcio desde que substitua a empresa acusada antes da assinatura do contrato. A substituição de consorciado não é livre – depende de autorização expressa do órgão contratante e da comprovação de que a nova empresa atende aos requisitos de habilitação (Lei 14.133/2021, art. 15, § 5º, aplicável por analogia). Além disso, a mera suspeita não fundamenta a substituição; a empresa envolvida ainda não foi sancionada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a comissão poderá inabilitar o consórcio por circunstância superveniente que demonstre perda de idoneidade. A inabilitação (ou desclassificação) demanda certeza jurídica da inidoneidade, que só advém de sanção formal. Notícias de escândalo não constituem prova; a comissão não tem competência para declarar inidoneidade sem processo administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prega que a comissão deverá anular a licitação e instaurar novo certame excluindo o consórcio. A anulação só se justifica por ilegalidade insanável, e a presença de empresa suspeita (sem sanção) não vicia o procedimento. A Administração não pode impedir a participação de licitante sancionado sem o devido processo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com a Lei 8.666/1993: a desclassificação do consórcio vencedor depende de prévia aplicação de sanção de inidoneidade ou proibição de contratar. Sem esse ato formal, o consórcio mantém seu direito de ser contratado. A comissão só poderá chamar o segundo colocado após a efetiva aplicação da penalidade.
PEGA ESSA DICA!
Em licitações, a comissão de licitação não pode julgar a idoneidade do licitante com base em indícios ou notícias. A inidoneidade deve ser declarada em processo administrativo específico (Lei 8.666/1993, arts. 87 e 88). Memorize: sanção precede desclassificação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação