Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2017
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc035788
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
O Estado de São Paulo realizou um importante programa de concessões rodoviárias a partir dos anos de 1990, transferindo à iniciativa privada a manutenção e exploração de diversas rodovias, em relação às quais a receita auferida com a cobrança de pedágios e outras de caráter acessório, mostraram-se suficientes para a sustentabilidade do modelo. Manteve sob sua responsabilidade outras rodovias, arcando com os custos correspondentes à manutenção e às obras necessárias, eis que a receita passível de ser auferida pela exploração das mesmas não seria suficiente para conferir tal sustentabilidade. No atual momento nacional, de constrição orçamentária e financeira, suponha que o Estado cogite desonerar-se ao menos de parte de tais despesas, o que, à luz do ordenamento jurídico pátrio, poderia ser feito mediante a celebração de
Aconcessões patrocinadas, complementando a receita tarifária auferida pelo concessionário mediante cobrança de pedágio dos usuários com contraprestações pecuniárias a cargo do poder concedente.
Bconcessões administrativas, exclusivamente para a prestação de serviços de manutenção, assumindo a condição de usuário indireto do serviço com cobrança de pedágio dos usuários.
Cconcessões comuns, com o pagamento de subsídios aos concessionários no montante necessário para garantir a sustentabilidade econômica do modelo.
Dconvênios com municípios, transferindo aos mesmos a titularidade dos serviços e consequente responsabilidade pela sua manutenção.
Eparcerias público-privadas, cabível apenas para a realização de obras de ampliação, mantendo sob sua responsabilidade os serviços de manutenção.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — concessões patrocinadas, complementando a receita tarifária auferida pelo concessionário mediante cobrança de pedágio dos usuários com contraprestações pecuniárias a cargo do poder concedente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Concessão Patrocinada (PPP)
Gabarito: letra A. A situação descrita — rodovias sem autossustentabilidade tarifária — é o caso típico de concessão patrocinada, modalidade de parceria público-privada em que o poder público complementa a receita do concessionário com contraprestações pecuniárias (Lei 11.079/2004). A alternativa A descreve exatamente esse modelo.
A questão exige distinguir as formas de delegação de serviços públicos. O ponto central: quando a tarifa cobrada dos usuários não é suficiente para cobrir os custos e garantir o equilíbrio econômico-financeiro, o ordenamento prevê a concessão patrocinada, na qual o parceiro privado é remunerado por tarifa + contraprestação pública.
Critério
Concessão Patrocinada (PPP)
Concessão Administrativa (PPP)
Concessão Comum
Base legal
Lei 11.079/2004 (art. 2º, §1º)
Lei 11.079/2004 (art. 2º, §2º)
Lei 8.987/1995
Remuneração
Tarifa dos usuários + contraprestação pública
Pagamento integral pelo poder público (usuário indireto)
Tarifa dos usuários (autossustentável)
Usuário do serviço
Usuários finais (cobrança de pedágio)
Administração Pública (usuária direta/indireta)
Usuários finais
Caso típico
Rodovia deficitária (tarifa insuficiente)
Presídio, hospital público
Rodovia superavitária (tarifa cobre custos)
Subsídio público
Sim (contraprestação pecuniária regular)
Sim (pagamento integral)
Não (apenas excepcionalmente)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão patrocinada é a única que combina cobrança de tarifa dos usuários com pagamento de complemento pelo poder concedente. O art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004 define: "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado." Esse modelo é exatamente o que o estado precisaria para desonerar-se parcialmente das rodovias deficitárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão administrativa é a prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta (art. 2º, §2º, Lei 11.079/2004). Exemplo: construção e operação de um presídio. Não se aplica a rodovias com pedágio cobrado dos usuários finais. A alternativa erra ao sugerir que o poder público seria o "usuário indireto" e ainda cobraria pedágio dos usuários — contraditório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão comum (Lei 8.987/95) é auto-sustentável por tarifas; o poder concedente não aporta recursos regulares. Embora subsídios cruzados ou equalizações sejam possíveis em casos excepcionais, não há previsão de pagamento de subsídios diretos como regra. A alternativa generaliza um instrumento excepcional. O instituto correto para o complemento financeiro é a concessão patrocinada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Convênios com municípios não transferem a titularidade do serviço de rodovia estadual; a titularidade permanece com o estado. Além disso, convênio é acordo de cooperação, não delegação de serviço público com exploração econômica. A alternativa é juridicamente inviável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As parcerias público-privadas (concessão patrocinada ou administrativa) podem abranger obras, manutenção, operação e exploração do serviço — não se limitam a "obras de ampliação". A alternativa restringe indevidamente o objeto da PPP, além de manter a manutenção sob responsabilidade do estado, o que não resolveria a desoneração desejada.
PEGA ESSA DICA!
A chave para acertar é identificar se o serviço gera receita tarifária suficiente ou não. Se sim → concessão comum (Lei 8.987/95); se não, mas há interesse público → concessão patrocinada (PPP); se não há cobrança do usuário → concessão administrativa. Memorize essa tríade.