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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2017

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc035788
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
O Estado de São Paulo realizou um importante programa de concessões rodoviárias a partir dos anos de 1990, transferindo à iniciativa privada a manutenção e exploração de diversas rodovias, em relação às quais a receita auferida com a cobrança de pedágios e outras de caráter acessório, mostraram-se suficientes para a sustentabilidade do modelo. Manteve sob sua responsabilidade outras rodovias, arcando com os custos correspondentes à manutenção e às obras necessárias, eis que a receita passível de ser auferida pela exploração das mesmas não seria suficiente para conferir tal sustentabilidade. No atual momento nacional, de constrição orçamentária e financeira, suponha que o Estado cogite desonerar-se ao menos de parte de tais despesas, o que, à luz do ordenamento jurídico pátrio, poderia ser feito mediante a celebração de
  1. Aconcessões patrocinadas, complementando a receita tarifária auferida pelo concessionário mediante cobrança de pedágio dos usuários com contraprestações pecuniárias a cargo do poder concedente.
  2. Bconcessões administrativas, exclusivamente para a prestação de serviços de manutenção, assumindo a condição de usuário indireto do serviço com cobrança de pedágio dos usuários.
  3. Cconcessões comuns, com o pagamento de subsídios aos concessionários no montante necessário para garantir a sustentabilidade econômica do modelo.
  4. Dconvênios com municípios, transferindo aos mesmos a titularidade dos serviços e consequente responsabilidade pela sua manutenção.
  5. Eparcerias público-privadas, cabível apenas para a realização de obras de ampliação, mantendo sob sua responsabilidade os serviços de manutenção.
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GabaritoA — concessões patrocinadas, complementando a receita tarifária auferida pelo concessionário mediante cobrança de pedágio dos usuários com contraprestações pecuniárias a cargo do poder concedente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão Patrocinada (PPP)

Gabarito: letra A. A situação descrita — rodovias sem autossustentabilidade tarifária — é o caso típico de concessão patrocinada, modalidade de parceria público-privada em que o poder público complementa a receita do concessionário com contraprestações pecuniárias (Lei 11.079/2004). A alternativa A descreve exatamente esse modelo.

A questão exige distinguir as formas de delegação de serviços públicos. O ponto central: quando a tarifa cobrada dos usuários não é suficiente para cobrir os custos e garantir o equilíbrio econômico-financeiro, o ordenamento prevê a concessão patrocinada, na qual o parceiro privado é remunerado por tarifa + contraprestação pública.

Critério

Concessão Patrocinada (PPP)

Concessão Administrativa (PPP)

Concessão Comum

Base legal

Lei 11.079/2004 (art. 2º, §1º)

Lei 11.079/2004 (art. 2º, §2º)

Lei 8.987/1995

Remuneração

Tarifa dos usuários + contraprestação pública

Pagamento integral pelo poder público (usuário indireto)

Tarifa dos usuários (autossustentável)

Usuário do serviço

Usuários finais (cobrança de pedágio)

Administração Pública (usuária direta/indireta)

Usuários finais

Caso típico

Rodovia deficitária (tarifa insuficiente)

Presídio, hospital público

Rodovia superavitária (tarifa cobre custos)

Subsídio público

Sim (contraprestação pecuniária regular)

Sim (pagamento integral)

Não (apenas excepcionalmente)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concessão patrocinada é a única que combina cobrança de tarifa dos usuários com pagamento de complemento pelo poder concedente. O art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004 define: "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado." Esse modelo é exatamente o que o estado precisaria para desonerar-se parcialmente das rodovias deficitárias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A concessão administrativa é a prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta (art. 2º, §2º, Lei 11.079/2004). Exemplo: construção e operação de um presídio. Não se aplica a rodovias com pedágio cobrado dos usuários finais. A alternativa erra ao sugerir que o poder público seria o "usuário indireto" e ainda cobraria pedágio dos usuários — contraditório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão comum (Lei 8.987/95) é auto-sustentável por tarifas; o poder concedente não aporta recursos regulares. Embora subsídios cruzados ou equalizações sejam possíveis em casos excepcionais, não há previsão de pagamento de subsídios diretos como regra. A alternativa generaliza um instrumento excepcional. O instituto correto para o complemento financeiro é a concessão patrocinada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Convênios com municípios não transferem a titularidade do serviço de rodovia estadual; a titularidade permanece com o estado. Além disso, convênio é acordo de cooperação, não delegação de serviço público com exploração econômica. A alternativa é juridicamente inviável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

As parcerias público-privadas (concessão patrocinada ou administrativa) podem abranger obras, manutenção, operação e exploração do serviço — não se limitam a "obras de ampliação". A alternativa restringe indevidamente o objeto da PPP, além de manter a manutenção sob responsabilidade do estado, o que não resolveria a desoneração desejada.

PEGA ESSA DICA!

A chave para acertar é identificar se o serviço gera receita tarifária suficiente ou não. Se sim → concessão comum (Lei 8.987/95); se não, mas há interesse público → concessão patrocinada (PPP); se não há cobrança do usuário → concessão administrativa. Memorize essa tríade.

Gabarito: letra A.

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