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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2017

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc035790
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I - Direito
Considere que em um contrato de concessão de rodovias precedido de obra pública, tendo o concessionário concluído as obras de ampliação estabelecidas no correspondente edital de licitação e iniciado a fase de operação, o Poder Concedente tenha identificado a necessidade de construção de um dispositivo de retorno em determinado trecho da rodovia. Diante de tal constatação, determinou à concessionária a realização da obra correspondente. A concessionária, contudo, alegou que tal alteração unilateral do contrato seria ilegal, afrontando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, já que as obras demandadas não constaram do edital. De acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis à matéria, o entendimento da concessionária afigura-se
  1. Acorreto, dado que apenas em contratos de obras públicas, regidos exclusivamente pela Lei n° 8.666/1993, admite-se alterações de tal natureza.
  2. Bcorreto, eis que o Poder Concedente somente poderia determinar a inclusão de novas obras previamente à fase de operação da concessão.
  3. Cincorreto, eis que a inclusão de novas obras é prerrogativa do Poder Concedente, cabendo à concessionária absorver os eventuais custos adicionais durante o prazo fixado para a exploração da rodovia.
  4. Dcorreto, eis que obras adicionais impactam o fluxo estimado de veículos para a rodovia, com a consequente redução da receita estimada.
  5. Eincorreto, sendo prerrogativa do Poder Concedente a alteração unilateral do contrato durante toda sua vigência, que deve ser feita mediante aditivo contratual e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
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GabaritoE — incorreto, sendo prerrogativa do Poder Concedente a alteração unilateral do contrato durante toda sua vigência, que deve ser feita mediante aditivo contratual e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração unilateral do contrato de concessão

Gabarito: letra E. O entendimento da concessionária está incorreto. O Poder Concedente possui a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato de concessão durante toda a sua vigência, desde que por meio de aditivo contratual e com a correspondente recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Essa prerrogativa decorre do regime jurídico das concessões (Lei 8.987/1995, arts. 9º, §4º, e 23, IV) e é amplamente reconhecida pela doutrina administrativista.

A questão envolve o conflito aparente entre o princípio da vinculação ao edital e o poder de alteração unilateral inerente aos contratos administrativos. Embora o edital defina o objeto inicial, a Administração pode modificar as cláusulas de serviço para atender ao interesse público superveniente, mas sempre com a contrapartida de reequilibrar a equação econômico-financeira do contrato, não podendo impor ônus ao concessionário sem a devida compensação.

Aspecto

Concessionária (alegação)

Poder Concedente (prerrogativa)

Fundamento Legal

Consequência

Alteração unilateral

Ilegal, por afrontar o princípio da vinculação ao edital

Legal, desde que com recomposição do equilíbrio econômico-financeiro

Lei 8.987/1995, arts. 9º, §4º, e 23, IV

Aditivo contratual e reequilíbrio

Momento da alteração

Apenas antes da fase de operação

Durante toda a vigência do contrato

Interesse público superveniente

Adaptação contratual a qualquer tempo

Custos adicionais

Devem ser absorvidos pela concessionária

Devem ser compensados (reequilíbrio)

Equilíbrio econômico-financeiro

Reajuste tarifário, prorrogação de prazo, etc.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas contratos de obras públicas regidos pela Lei 8.666/1993 admitem alterações dessa natureza. Erro: o contrato de concessão, regido pela Lei 8.987/1995, também admite alteração unilateral pelo Poder Concedente, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro, conforme pacífico na doutrina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o Poder Concedente só poderia determinar a inclusão de novas obras previamente à fase de operação. Erro: a prerrogativa de alteração unilateral persiste durante toda a vigência do contrato, não se extinguindo com o início da operação. A necessidade pública pode surgir a qualquer momento, e o contrato deve ser adaptado.

Alternativa C — ❌ Incorreta (embora diga "incorreto")

Reconhece que o entendimento da concessionária é incorreto, mas afirma que cabe à concessionária absorver os custos adicionais. Erro: a lei e a doutrina estabelecem que qualquer alteração unilateral que impacte o equilíbrio econômico-financeiro deve ser acompanhada da correspondente recomposição, seja por reajuste tarifário, prorrogação do prazo ou outra forma. O concessionário não é obrigado a suportar o ônus sozinho.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que as obras adicionais são ilegais por impactarem o fluxo de veículos e reduzirem a receita estimada. Erro: o mero impacto na receita não torna a alteração ilegal; pelo contrário, se houver redução de receita, o concessionário tem direito à recomposição do equilíbrio. A alteração é lícita desde que o equilíbrio seja restabelecido.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o entendimento da concessionária é incorreto e apresenta a razão jurídica correta: a prerrogativa do Poder Concedente de alterar unilateralmente o contrato durante toda a sua vigência, mediante aditivo contratual e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Essa é a posição consolidada na Lei 8.987/1995 e na doutrina majoritária.

PEGA ESSA DICA!

Nas questões sobre concessão, lembre-se: o contrato não é imutável; o Poder Concedente pode alterar as condições de prestação do serviço para atender ao interesse público, mas sempre com a devida recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Toda vez que a alternativa falar em absorção de custos pelo concessionário sem contrapartida, ela estará errada.

Gabarito: letra E — o entendimento da concessionária é incorreto.

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