Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2017

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc035857
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte I – Ciências Contábeis
Em um contrato de Parceria Público-Privada – PPP para exploração de determinada rodovia, ambas as partes concordaram que o concessionário deveria duplicar tal rodovia, construir pontes e viadutos, prestar serviços de manutenção, promover a sinalização e disponibilizar socorro médico e mecânico. Concordaram, também, que o concessionário seria remunerado pela cobrança de tarifa dos usuários da rodovia – pedágio. Considerando-se que o pedágio poderia custar demasiadamente caro ao usuário, a concedente subsidiaria o projeto mediante contraprestação pública ao concessionário. Desse modo, a concessão para a exploração da rodovia em questão foi realizada por meio de uma PPP na modalidade concessão
  1. Aadministrativa.
  2. Bvinculada.
  3. Ccompartilhada.
  4. Dpatrocinada.
  5. Ecomum.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — patrocinada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas (PPP) – Modalidade Patrocinada

Gabarito: letra D. A situação descrita no enunciado é de uma concessão patrocinada, pois combina tarifa cobrada dos usuários (pedágio) com contraprestação pecuniária do parceiro público (subsídio). É a definição exata do art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004.

Art. 2, §1Lei-11079

Art. 2º, §1º — "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

A banca testa o conhecimento das duas modalidades de PPP previstas na Lei 11.079/2004: patrocinada e administrativa. A diferença central está na fonte de remuneração do parceiro privado.

1Patrocinada
Tarifa do usuário
Contraprestação pública
2Administrativa
Sem tarifa do usuário
Remuneração integral pelo Estado
3Comum (Lei 8.987/1995)
Só tarifa do usuário
Sem contraprestação pública
PPP (Lei 11.079/2004)
LEVELsoulevel.com.br
PPP (Lei 11.079/2004): Patrocinada (Tarifa do usuário, Contraprestação pública); Administrativa (Sem tarifa do usuário, Remuneração integral pelo Estado); Comum (Lei 8.987/1995) (Só tarifa do usuário, Sem contraprestação pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Concessão administrativa. Nessa modalidade, o parceiro público é o usuário direto ou indireto do serviço, e a remuneração do parceiro privado é feita integralmente pelo Estado, sem cobrança de tarifa dos usuários. O caso em tela prevê pedágio, o que afasta a administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concessão vinculada. Esta não é uma modalidade de PPP prevista em lei. A Lei 11.079/2004 só reconhece as modalidades patrocinada e administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Concessão compartilhada. Também não é uma modalidade legal de PPP. Embora o compartilhamento de riscos seja uma característica das PPPs, não existe o tipo "compartilhada".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concessão patrocinada. Conforme o art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004, é exatamente o caso: o concessionário é remunerado por tarifa (pedágio) e, adicionalmente, recebe contraprestação pecuniária do poder concedente. O enunciado afirma que "o pedágio poderia custar demasiadamente caro ao usuário" e, por isso, "a concedente subsidiaria o projeto mediante contraprestação pública ao concessionário". Isso é a essência da concessão patrocinada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concessão comum. A concessão comum, regida pela Lei 8.987/1995, não envolve contraprestação pecuniária do poder público além da tarifa. Como no caso há subsídio estatal, trata-se de PPP patrocinada, e não de concessão comum.

Critério

Concessão Patrocinada

Concessão Administrativa

Concessão Comum

Remuneração

Tarifa + contraprestação pública

Apenas contraprestação pública (sem tarifa)

Apenas tarifa (sem aporte público)

Objeto

Serviços públicos

Serviços públicos ou serviços administrativos

Serviços públicos

Fundamento legal

Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º

Lei 11.079/2004, art. 2º, §2º

Lei 8.987/1995

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc035857