Questão de Direito Administrativo — Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão — FCC 2017
Direito Administrativo›Delegação dos Serviços Públicos - Concessão e Permissão
Código
fc036058
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A instalação de um modal de transporte ferroviário, que exigirá obras de implantação da infraestrutura para as quais o Poder Público não possui recursos, e a subsequente exploração do serviço, com cobrança de tarifa do usuário, pode se dar por meio de
Aconcessão patrocinada, modalidade de Parceria Público-Privada − PPP, caso além da tarifa cobrada do usuário também haja remuneração do parceiro privado por parte do poder concedente por meio de contraprestação e, ainda que não obrigatoriamente, a transferência de aporte.
Bconcessão de serviço público, regida pela Lei nº 8.987/1995, caso seja necessário aporte por parte do poder público, seguido da exploração do serviço público por conta e risco do concessionário.
Cconcessão administrativa, modalidade de parceria público privada por meio da qual a utilização é remunerada pela tarifa cobrada dos usuários ou por meio de contraprestação paga pelo Poder público.
Dconcessão ou autorização de serviço público, com contraprestação do poder público em favor da concessionária.
Eoutorga de serviço público, o que envolve titularidade e execução, cobrando o poder concedente uma parcela única pela transferência da competência constitucional.
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GabaritoA — concessão patrocinada, modalidade de Parceria Público-Privada − PPP, caso além da tarifa cobrada do usuário também haja remuneração do parceiro privado por parte do poder concedente por meio de contraprestação e, ainda que não obrigatoriamente, a transferência de aporte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de Serviços Públicos – Parcerias Público-Privadas
Gabarito: letra A. A concessão patrocinada (PPP) é a modalidade que combina tarifa cobrada do usuário com contraprestação pecuniária do poder público, exatamente o que se adequa ao caso de obra de infraestrutura ferroviária sem recursos públicos, conforme art. 2º, §1º da Lei 11.079/2004. A alternativa A descreve corretamente esse modelo, inclusive mencionando a possibilidade de aporte.
A questão exige distinguir as modalidades de concessão e PPP, especialmente quanto à fonte de remuneração. Vejamos cada alternativa.
Art. 2, §1Lei-11079
Art. 2º, §1º – Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Art. 2º, §3º – Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
Concessão patrocinada (PPP): Remuneração (Tarifa do usuário, Contraprestação do poder público, Aporte (facultativo)); Objeto (Serviço público ou obra pública, Infraestrutura sem recursos públicos); Fundamento (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve precisamente a concessão patrocinada (modalidade de PPP): obra de infraestrutura com cobrança de tarifa do usuário + contraprestação do poder público. A transferência de aporte é facultativa, conforme previsto em lei (art. 6º da Lei 11.079/2004). Corresponde ao caso concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a concessão de serviço público (Lei 8.987/1995) admite aporte público. Na concessão comum, a remuneração é exclusivamente por tarifa, sem contraprestação pecuniária do poder público. A existência de aporte caracteriza PPP (§3º do art. 2º da Lei 11.079/2004). Portanto, a alternativa erra ao associar concessão comum a aporte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concessão administrativa (PPP) tem por objeto serviços em que a Administração é usuária direta ou indireta, e a remuneração é integralmente paga pelo poder público, não havendo cobrança de tarifa do usuário (art. 2º, §2º, Lei 11.079/2004). A alternativa menciona tarifa, o que é incompatível com esse modelo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Concessão ou autorização com contraprestação do poder público: na concessão comum não há contraprestação; a autorização, por sua vez, é ato precário e não se destina a obras de grande vulto com exploração tarifária. A alternativa mistura institutos e não se amolda ao caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Outorga de serviço público não é modalidade específica de delegação no direito brasileiro; a titularidade do serviço é sempre do poder concedente. A ideia de cobrança de parcela única pela transferência de competência constitucional é estranha ao ordenamento.
Modalidade
Remuneração
Objeto
Contraprestação Pública?
Concessão comum (Lei 8.987/1995)
Tarifa do usuário
Serviço público ou obra
Não
Concessão patrocinada (PPP)
Tarifa + contraprestação
Serviço público ou obra
Sim
Concessão administrativa (PPP)
Integralmente pelo Estado
Serviços (públicos ou administrativos)
Sim (usuário é o Estado)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a concessão comum (sem contraprestação) com a PPP patrocinada (que exige contraprestação). A alternativa B é o distrator clássico: menciona aporte público na concessão comum, o que não existe. Lembre-se: se há contraprestação pecuniária do poder público, é PPP, e não concessão comum.