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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2017

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc036059
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Considerando as vertentes do poder de polícia, que o divide em quatro ciclos, e a atuação das concessionárias de serviços públicos, estas
  1. Anão podem exercer poder de polícia, porque lhes é vedado exercer os quatro ciclos de polícia, em especial o de fiscalização.
  2. Bexercem somente o poder de fiscalização e o de sanção, desde que o poder de polícia lhes tenha sido expressamente delegado no edital de licitação e contrato de concessão assinado.
  3. Cnão abrange o exercício de poder de polícia, salvo o ciclo de ordem, ou normativo, que lhe pode ser delegado pela agência reguladora, caso se trate de setor regulado.
  4. Dpodem exercer os ciclos de consentimento e fiscalização do poder de polícia, nos termos e limites do que tiver sido previsto no contrato de concessão e atos normativos autorizadores da delegação.
  5. Epodem exercer os quatro ciclos de polícia, inclusive o normativo, tendo em vista que a delegação da exploração do serviço público enseja a outorga de todos os poderes inerentes ao poder concedente.
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GabaritoD — podem exercer os ciclos de consentimento e fiscalização do poder de polícia, nos termos e limites do que tiver sido previsto no contrato de concessão e atos normativos autorizadores da delegação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de Polícia e Concessionárias de Serviços Públicos

Gabarito: letra D. As concessionárias de serviços públicos podem exercer apenas os ciclos de consentimento (licenciamento) e fiscalização do poder de polícia, desde que haja previsão expressa no contrato de concessão e nos atos normativos autorizadores. Não podem exercer os ciclos de ordem (normativo) nem de sanção, salvo hipóteses excepcionais para estatais (RE 633.782-MG, entendimento posterior). A banca cobra o conhecimento tradicional de que a delegação a particulares (concessionárias) se limita a essas duas fases.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os ciclos delegáveis a concessionárias privadas (apenas consentimento e fiscalização) e os ciclos delegáveis a estatais (que, após o STF, podem incluir também a sanção). Fique atento ao tipo de ente! Em 2017, o entendimento tradicional ainda vigorava.

Ciclo do Poder de Polícia

Delegável a Concessionárias Privadas?

Delegável a Estatais?

Fundamento

Ordem (Normativo)

❌ Não

❌ Não

Função legislativa indelegável

Consentimento (Licenciamento)

✅ Sim, mediante previsão contratual

✅ Sim

Delegação expressa no contrato

Fiscalização

✅ Sim, mediante previsão contratual

✅ Sim

Delegação expressa no contrato

Sanção

❌ Não

✅ Sim (excepcional)

RE 633.782-MG (STF)

  1. 1Ordem (normativo)
  2. 2Consentimento
  3. 3Fiscalização
  4. 4Sanção
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as concessionárias não podem exercer poder de polícia em hipótese alguma. Erro: elas podem exercer consentimento e fiscalização, desde que autorizadas. O enunciado generaliza a vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as concessionárias exercem fiscalização e sanção. A sanção (aplicação de penalidades) não é delegável a particulares (concessionárias comuns) — apenas a estatais. O correto é consentimento e fiscalização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o ciclo de ordem (normativo) pode ser delegado. O ciclo de ordem é o poder de editar normas (função legislativa), indelegável a particulares. Apenas consentimento e fiscalização são delegáveis.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: as concessionárias podem exercer os ciclos de consentimento e fiscalização, nos limites do contrato e dos atos normativos que autorizam a delegação. Essa é a regra tradicional, conforme doutrina e jurisprudência (STF RE 633.782-MG, antes da ampliação para estatais).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que as concessionárias podem exercer todos os quatro ciclos, inclusive o normativo. Isso é falso: o ciclo normativo (ordem) é exclusivo do poder público, e a sanção, em regra, não é delegável a concessionárias privadas.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra D.

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