Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2017
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc036060
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A modalidade pregão é adequada e legalmente prevista para
Aalienação de bens inservíveis, de valores inferiores a R$ 100.000,00.
Baquisição de bens de valores inferiores a R$ 100.000,00, independentemente da natureza deles.
Caquisição de bens e serviços, independentemente do valor, desde que sejam de natureza comum, passíveis de descrição objetiva.
Dcontratação de serviços de natureza comum, de pouca complexidade, não se admitindo aquisição de bens, em razão da ausência de fase avaliatória.
Ealienação ou aquisição de bens passíveis de serem objetivamente descritos, sem identificação de marca e de fácil identificação no mercado.
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GabaritoC — aquisição de bens e serviços, independentemente do valor, desde que sejam de natureza comum, passíveis de descrição objetiva.
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Pregão – Lei 10.520/2002
Gabarito: letra C. O pregão é a modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, desde que passíveis de descrição objetiva (Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único). A alternativa C reproduz exatamente esse conceito.
A banca cobra a distinção entre o pregão e outras modalidades, especialmente o leilão e os limites de valor da dispensa de licitação. É essencial saber que o pregão não se limita a valores nem se aplica a alienação de bens.
Art. 32Lei-13303
"adoção preferencial da modalidade de licitação denominada pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para a aquisição de bens e serviços comuns, assim considerados aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado"
Esse dispositivo, embora voltado às estatais, consagra o mesmo conceito da lei geral do pregão.
Pregão (Lei 10.520/2002): Objeto (Bens comuns, Serviços comuns); Requisito (Descrição objetiva no edital); Valor (Sem limite); Não se aplica (Alienação de bens (leilão), Bens/serviços não comuns)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão não é utilizado para alienação de bens. A alienação de bens inservíveis é objeto da modalidade leilão (art. 22, §5º, Lei 8.666; art. 6º, XLVII, Lei 14.133/2021). O valor de R$ 100.000,00 também é irrelevante para o pregão, que não possui limite de valor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O pregão não tem limite de valor; pode ser empregado para qualquer valor, desde que o objeto seja comum. O valor de R$ 100.000,00 está relacionado à dispensa de licitação para compras (art. 75, II, Lei 14.133/2021), e não à modalidade. Além disso, a natureza do bem (comum ou não) é que define a pertinência do pregão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em conformidade com a definição legal: o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor, desde que seus padrões possam ser objetivamente definidos pelo edital (Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único; art. 6º, XIII, Lei 14.133/2021). A expressão "passíveis de descrição objetiva" é sinônimo de "bens e serviços comuns".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pregão também se aplica à aquisição de bens comuns, não apenas a serviços. A afirmação de que "não se admite aquisição de bens" é falsa. A "ausência de fase avaliatória" é um equívoco, pois o pregão possui fase de lances (disputa) e julgamento pelo menor preço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pregão não é modalidade adequada para alienação de bens (venda). A descrição objetiva é, de fato, característica dos bens comuns, mas a "não identificação de marca" não é requisito legal. O pregão pode exigir marca ou especificações, desde que não restrinjam a competitividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura modalidades: a alienação de bens é feita por leilão (alternativas A e E), e o limite de R$ 100.000,00 é da dispensa de licitação, não do pregão (alternativa B). Fique atento: o pregão é sempre para aquisição de bens e serviços comuns, sem teto de valor. Memorize o conceito do art. 1º da Lei 10.520/2002.