Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc036061
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A prestação de serviços públicos possui peculiaridades que justificam um regime próprio de exploração, de concessão de serviço público, regida pela Lei nº 8.987/1995. A Lei nº 8.666/1993, por sua vez, não possuiria regramentos suficientes para abarcar a complexidade do objeto e do seu regime de prestação, além das garantias necessárias aos usuários. Isso porque, os contratos regidos pela Lei nº8.666/1993
Ase destinam a obras ou prestação de serviços, mas não a combinação entre tais objetos, ainda que prevejam a possibilidade de cobrança de tarifa dos usuários.
Bobservam prazos e restrições a vigências orçamentárias incompatíveis com o tempo necessário para amortização dos investimentos e retorno no caso dos serviços públicos, ainda que a Lei nº 8.987/1995 exija a preexistência de recursos públicos para a execução das obras e investimentos cabíveis no contrato de concessão.
Cnão possuem nenhuma previsão ou mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro e de disciplina de bens reversíveis, não sendo permitido ao Poder Público assumir o objeto do contrato.
Dexigem projeto básico para a abertura da licitação correspondente, enquanto a lei de concessões fala apenas em elementos de projeto básico, ficando todos os investimentos a cargo da concessionária.
Enão delegam aos contratados os poderes para promoverem as desapropriações necessárias para a aquisição das áreas onde a rodovia será implantada, sendo necessário fazer constar essa possibilidade expressamente dos contratos.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — exigem projeto básico para a abertura da licitação correspondente, enquanto a lei de concessões fala apenas em elementos de projeto básico, ficando todos os investimentos a cargo da concessionária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos — Lei 8.666/1993 vs. Concessões (Lei 8.987/1995)
Gabarito: Letra D. A alternativa D aponta corretamente que a Lei 8.666/1993 exige projeto básico para a licitação, enquanto a Lei de Concessões (8.987/1995) exige apenas "elementos de projeto básico", ficando todos os investimentos a cargo do concessionário — diferença crucial que justifica a insuficiência da lei geral para contratos de concessão de serviços públicos.
A questão testa o conhecimento das diferenças entre o regime geral de contratos administrativos (Lei 8.666/1993, revogada) e o regime especial de concessão de serviços públicos (Lei 8.987/1995). A afirmação do enunciado é que a Lei 8.666 não possui regramentos suficientes para a complexidade das concessões. Cada alternativa apresenta uma suposta razão para essa insuficiência.
Característica
Lei 8.666/1993 (Contratos Administrativos Gerais)
Lei 8.987/1995 (Concessão de Serviço Público)
Exigência para Licitação
Exige projeto básico completo para abertura da licitação.
Exige apenas elementos de projeto básico, pois os investimentos e detalhamentos ficam a cargo do concessionário.
Objeto do Contrato
Admite objeto misto (obras e serviços), mas não é o regime típico para delegação de serviço público com cobrança de tarifa.
Objeto principal é a delegação da prestação de serviço público, podendo incluir obras necessárias.
Prazo e Vigência
Vinculado à vigência dos créditos orçamentários (geralmente anual) e prazos máximos legais, incompatíveis com amortização de longo prazo.
Prazo indeterminado ou longo prazo, compatível com a amortização dos investimentos e retorno do concessionário.
Equilíbrio Econômico-Financeiro
Possui mecanismos de reequilíbrio (teoria da imprevisão, fato do príncipe), mas não é o foco central do regime.
Possui mecanismos específicos e detalhados para garantir o equilíbrio, essencial para a viabilidade da concessão.
Bens Reversíveis
Não possui disciplina específica sobre bens reversíveis ao final do contrato.
Possui regras claras sobre bens reversíveis, que retornam ao poder público ao término da concessão.
Investimentos
Geralmente, os investimentos são financiados com recursos públicos ou do contratado, mas com previsão orçamentária.
Os investimentos são, em regra, financiados pelo concessionário, que os recupera por meio da tarifa cobrada dos usuários.
Contratos administrativos
1Lei 8.666/1993 (revogada)
Exige projeto básico
Objeto misto (obras + serviços)
Prazos orçamentários curtos
Reequilíbrio econômico-financeiro
Bens reversíveis
2Lei 8.987/1995 (concessões)
Apenas elementos de projeto básico
Investimentos a cargo do concessionário
Prazos longos (amortização)
Tarifa como contraprestação
Desapropriação pelo concessionário
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos da Lei 8.666 se destinam a obras ou serviços, mas não à combinação entre tais objetos, e que preveem cobrança de tarifa.
Erro: A Lei 8.666/1993 admite contratos com objeto misto (obras e serviços), como na empreitada integral (art. 6º, VIII). Além disso, a cobrança de tarifa não é típica dos contratos comuns regidos por essa lei — é característica das concessões. Logo, a alternativa não explica a insuficiência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos e restrições orçamentárias são incompatíveis com o tempo necessário à amortização, mas que a Lei 8.987/1995 exige preexistência de recursos públicos para as obras.
Erro: De fato, os contratos da Lei 8.666/1993 estão sujeitos à vigência dos créditos orçamentários (geralmente um ano) e a prazos máximos, o que é incompatível com concessões de longo prazo. Contudo, a segunda parte é falsa: na concessão comum, os investimentos são financiados pelo concessionário, que os recupera mediante tarifa; não há exigência de recursos públicos prévios. Como a alternativa contém uma inverdade, está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos da Lei 8.666 não possuem nenhum mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro nem disciplina de bens reversíveis, e que não é permitido ao poder público assumir o objeto.
Erro: A Lei 8.666/1993 prevê, sim, o reequilíbrio econômico-financeiro (art. 65, II, "d") e a possibilidade de a Administração assumir o objeto após rescisão (art. 80). Quanto aos bens reversíveis, são instituto típico das concessões, mas a lei geral não os proíbe; apenas não os disciplina com a profundidade necessária. Assim, a afirmação de "nenhuma previsão" é exagerada e falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a Lei 8.666/1993 exige projeto básico para a licitação, enquanto a Lei de Concessões fala apenas em elementos de projeto básico, ficando todos os investimentos a cargo da concessionária.
Correta: De fato, o art. 7º, §2º, da Lei 8.666/1993 exige projeto básico detalhado para obras e serviços. Já a Lei 8.987/1995, em seu art. 18, I, menciona que o edital pode conter "elementos do projeto básico", pois o concessionário é quem desenvolverá o projeto e arcará com os investimentos. Essa diferença de exigência documental e de alocação de investimentos demonstra que a Lei 8.666 é inadequada para concessões, que demandam maior flexibilidade e iniciativa privada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os contratos da Lei 8.666 não delegam poderes de desapropriação ao contratado, sendo necessário fazer constar essa possibilidade expressamente dos contratos.
Erro: A primeira parte é verdadeira: o poder de desapropriação é privativo da Administração Pública e não pode ser delegado a particulares, salvo por lei específica (como ocorre em algumas concessões por delegação legislativa). Contudo, a segunda parte é incorreta: mesmo com previsão contratual, não se pode delegar tal poder, pois é ato de império. Além disso, essa questão não é a principal razão da insuficiência da Lei 8.666 para concessões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a verdade parcial de algumas alternativas (ex.: prazos orçamentários incompatíveis na letra B) e a inclusão de um erro adicional, fazendo o candidato aceitar a alternativa como um todo. Fique atento: a resposta deve ser a única que descreve com precisão a diferença estrutural entre os regimes.
Gabarito: letra D – apenas a alternativa D apresenta a razão correta para a insuficiência da Lei 8.666/1993 em relação às concessões de serviço público.