Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FCC 2017
Direito Administrativo›Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
fc036063
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A inexecução de contratos firmados com a Administração pública dá ensejo à aplicação de penalidades de diversas naturezas, estas que
Asó são aplicáveis diante de condutas dolosas e não podem ser cumuláveis entre si.
Bpodem ser aplicadas diante de condutas dolosas ou culposas, passíveis de serem cumuladas indistintamente.
Cem se tratando da sanção de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração pública, uma vez aplicada, estende-se para todas as esferas de governo.
Dquando se tratarem de suspensão para licitar com a Administração pública, admitem reabilitação antes do término do prazo de 5 anos da sanção.
Euma vez aplicadas, não admitem recursos, tendo em vista que se inserem nas prerrogativas da Administração pública conferidas pelas cláusulas exorbitantes.
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GabaritoC — em se tratando da sanção de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração pública, uma vez aplicada, estende-se para todas as esferas de governo.
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Sanções contratuais na Administração Pública
Gabarito: letra C. A declaração de inidoneidade, prevista no art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021, impede o contratado de licitar ou contratar com todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios), ou seja, estende-se a todas as esferas de governo. As demais alternativas contêm erros: a pena não exige dolo exclusivo, pode haver cumulação, suspensão tem prazo máximo de 3 anos (não 5) e não admite reabilitação antes do término, e há possibilidade de recursos.
Sanções contratuais (Lei 14.133/2021): Advertência; Multa; Impedimento de licitar (até 3 anos) (Não admite reabilitação antes do término); Declaração de inidoneidade (3 a 6 anos) (Estende-se a todos os entes federativos, Não admite reabilitação antes do término); Cumulação (Advertência + multa, Impedimento + multa, Inidoneidade + multa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as sanções só se aplicam a condutas dolosas e não são cumuláveis. A Lei 14.133/2021 não restringe a dolo; admite condutas culposas. Quanto à cumulatividade, o art. 156, §7º, permite a aplicação cumulativa das sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade com a multa. Portanto, ambas as afirmações são falsas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as sanções podem ser cumuladas "indistintamente". A cumulação não é indistinta; o §7º do art. 156 estabelece quais sanções podem ser cumuladas (advertência, impedimento e inidoneidade com multa), e há regras específicas. Além disso, a afirmação é vaga e incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme o art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021, impede o contratado de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos. Veja o texto:
Art. 156, §5Lei-14133
Art. 156, §5º — "A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos."
Assim, a sanção se estende a todas as esferas de governo. Correta a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona a suspensão para licitar (impedimento) e reabilitação antes do término de 5 anos. A suspensão por impedimento (art. 156, §4º) tem prazo máximo de 3 anos (não 5). A declaração de inidoneidade tem prazo de 3 a 6 anos, mas a reabilitação não é automática antes do término; exige ressarcimento e decurso de prazo mínimo. Além disso, a suspensão não admite reabilitação antes do fim do prazo. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as sanções não admitem recursos por serem prerrogativa da Administração. Isso é falso: o processo administrativo sancionador assegura contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV), cabendo recursos administrativos e, posteriormente, judiciais. As cláusulas exorbitantes não excluem o direito de defesa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos e a abrangência das sanções da Lei 14.133/2021. A declaração de inidoneidade atinge todos os entes (art. 156, §5º), enquanto o impedimento (suspensão) atinge apenas o ente que aplicou (§4º).