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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2017

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc036065
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
O poder normativo exercido pelas agências reguladoras
  1. Apossui natureza autônoma, porque é baseado no Poder Executivo que titulariza o serviço público em questão.
  2. Bé exercido com base na lei que disciplina o serviço público objeto da regulação, garantindo que sejam tomadas medidas e gestões favoráveis ao setor regulado.
  3. Cdemanda específica fundamentação nas leis que instituem os serviços regulados, estas que dão os limites da delegação das funções executivas e da titularidade do serviço.
  4. Dpode exprimir conteúdo de discricionariedade técnica, não se imiscuindo, contudo, no mérito de decisões, que fica ao cargo discricionário dos dirigentes da autarquia.
  5. Edeve necessariamente ser objeto de lei específica para estabelecer o conteúdo das normas editadas pelo titular do serviço público, sob pena de suas orientações serem ilegais.
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GabaritoB — é exercido com base na lei que disciplina o serviço público objeto da regulação, garantindo que sejam tomadas medidas e gestões favoráveis ao setor regulado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Normativo das Agências Reguladoras

Gabarito: letra B. O poder normativo exercido pelas agências reguladoras é de natureza derivada (secundária), ou seja, é exercido com base na lei que institui o serviço público regulado e dentro dos limites por ela estabelecidos. A banca testa a compreensão de que esse poder não é autônomo, mas sim delegado pela lei para complementar a regulação do setor.

As agências reguladoras, como autarquias de regime especial, possuem autonomia administrativa, financeira e decisória, mas não possuem poder normativo autônomo. Suas normas (resoluções, instruções) são atos regulatórios submetidos ao princípio da legalidade. A doutrina majoritária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Celso Antônio Bandeira de Mello) afirma que o poder normativo das agências é derivado da lei instituidora e deve respeitar os limites da competência regulatória atribuída.

Alternativa

Afirmação sobre o poder normativo das agências reguladoras

Natureza do Poder Normativo

Fundamento Legal

Limites / Características

Correção

A

Possui natureza autônoma, baseado no Poder Executivo.

Autônoma (erro: é derivada)

Poder Executivo (erro: é a lei)

❌ Incorreta

B

Exercido com base na lei que disciplina o serviço público, garantindo medidas favoráveis ao setor regulado.

Derivada (secundária)

Lei instituidora do serviço

Vinculada aos objetivos legais e à discricionariedade técnica

✅ Correta

C

Demanda fundamentação nas leis que instituem os serviços, que dão os limites da delegação das funções executivas e da titularidade.

Derivada

Leis instituidoras

Limites da delegação e titularidade (redação confusa)

❌ Incorreta

D

Pode exprimir discricionariedade técnica, mas não se imiscui no mérito das decisões, que fica a cargo dos dirigentes.

Derivada

Discricionariedade técnica (parcialmente correta, mas a parte final sobre mérito é imprecisa)

❌ Incorreta

E

Deve ser objeto de lei específica para estabelecer o conteúdo das normas, sob pena de ilegalidade.

Derivada

Lei específica (exigência excessiva)

Necessidade de lei para cada norma (erro: a lei já delega a competência normativa)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder normativo possui “natureza autônoma” porque baseado no Poder Executivo. Erro: O poder normativo das agências não é autônomo; ele é derivado da lei (poder regulamentar secundário). O fundamento não é o Poder Executivo em si, mas a lei que cria a agência e define suas competências. A titularidade do serviço público é do ente político, mas o poder normativo da agência é delegado por lei, não inerente ao Executivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o poder normativo “é exercido com base na lei que disciplina o serviço público objeto da regulação, garantindo que sejam tomadas medidas e gestões favoráveis ao setor regulado.” Correto: É exatamente isso. A agência reguladora atua como órgão técnico que edita normas para fiscalizar, regular e fomentar o setor, sempre dentro dos limites fixados pela lei instituidora. Essas normas podem envolver discricionariedade técnica, mas sempre vinculadas aos objetivos legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o poder normativo “demanda específica fundamentação nas leis que instituem os serviços regulados, estas que dão os limites da delegação das funções executivas e da titularidade do serviço.” Erro: A redação é confusa. A lei instituidora realmente dá os limites, mas a delegação não abrange “funções executivas” nem transfere a “titularidade do serviço”. A titularidade continua com o ente público. A agência exerce função regulatória, não executiva direta. Além disso, a “fundamentação específica” não é exigida de forma tão literal; basta que o ato normativo esteja dentro da competência legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o poder normativo “pode exprimir conteúdo de discricionariedade técnica, não se imiscuindo, contudo, no mérito de decisões, que fica ao cargo discricionário dos dirigentes da autarquia.” Erro: A primeira parte está correta (discricionariedade técnica existe), mas a segunda é falsa. O mérito das decisões técnicas não fica ao “cargo discricionário dos dirigentes” de forma ilimitada. As decisões devem ser motivadas e vinculadas à finalidade legal. A discricionariedade técnica é limitada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e pelo controle judicial e administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o poder normativo “deve necessariamente ser objeto de lei específica para estabelecer o conteúdo das normas editadas pelo titular do serviço público, sob pena de suas orientações serem ilegais.” Erro: Não é necessária lei específica para cada norma editada pela agência. A lei instituidora já confere competência normativa genérica para a agência regular o setor. As normas são editadas com base nessa lei, e não exigem nova autorização legislativa para cada ato. Caso contrário, a atividade regulatória seria inviável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença de que as agências reguladoras possuem poder normativo autônomo (alternativa A) ou que cada norma precisa de lei específica (alternativa E). Na verdade, o poder normativo é derivado e limitado pela lei, mas não exige lei para cada ato. Memorize: as agências têm autonomia administrativa, não normativa plena.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre poder normativo de agências, lembre-se do tripé: (1) é derivado da lei; (2) sujeita-se aos limites legais; (3) não há delegação de titularidade do serviço. A discricionariedade técnica existe, mas o mérito das decisões não é livre.

Gabarito: letra B.

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