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Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — FCC 2017

Direito AdministrativoDefinições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
fc036067
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
De acordo com o previsto na Constituição Federal, será assegurado contraditório e ampla defesa aos litigantes nos processos administrativos. Dessa forma, o direito de produzir provas constitui importante expressão dessas garantias, bem como do devido processo legal. Em razão disso,
  1. Aos litigantes tem direito de, na fase apropriada, requerer ou apresentar as provas que reputarem necessárias à demonstração de seu direito, não sendo permitido o indeferimento dessa produção.
  2. Bo procedimento a ser seguido no processo administrativo acompanha o rigor do processo judicial no que se refere a forma e recursos, impedindo-se que os litigantes deixem de produzir provas ou deduzir alegações em sua defesa.
  3. Cinexistem prazos para tramitação do processo, conclusão das fases ou apresentação das manifestações pelas partes, a fim de que seja dada a maior eficácia possível ao direito de defesa dos litigantes.
  4. Dnos processo administrativos disciplinares só são admitidas intimações pessoais, vedadas qualquer comunicação, ciência ou notificação via postal, ainda que com aviso de recebimento, para que não reste dúvida do conhecimento dos litigantes sobre a causa.
  5. Eos litigantes podem requerer a produção de provas de diversas naturezas, sendo possível, no entanto, o indeferimento daquelas que se mostrarem impertinentes, desnecessárias para a solução da questão ou meramente protelatórias.
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GabaritoE — os litigantes podem requerer a produção de provas de diversas naturezas, sendo possível, no entanto, o indeferimento daquelas que se mostrarem impertinentes, desnecessárias para a solução da questão ou meramente protelatórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de produzir provas no processo administrativo

Gabarito: Letra E. O direito de produzir provas no processo administrativo não é absoluto. A administração pode indeferir provas impertinentes, desnecessárias ou meramente protelatórias, conforme o art. 158, §3º da Lei 14.133/2021, que reflete o princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV).

A questão cobra a compreensão de que as garantias processuais não são ilimitadas; a própria lei estabelece limites para a produção probatória, evitando abusos e alongamentos desnecessários do processo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não é permitido o indeferimento" da produção de provas. Isso é falso, pois a administração pode rejeitar provas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, conforme disposição legal expressa. O direito de prova é exercido dentro de limites objetivos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O procedimento administrativo não acompanha o "rigor do processo judicial" quanto à forma e recursos. O processo administrativo é mais informal e simplificado, visando eficiência e celeridade. A afirmação de que se "impede que os litigantes deixem de produzir provas" é igualmente incorreta, pois há prazos e consequências para a inércia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Há prazos no processo administrativo, tanto para a administração decidir quanto para as partes se manifestarem. A Lei 9.784/99 estabelece prazos e a necessidade de conclusão do processo dentro de determinado período. A inexistência de prazos violaria os princípios da eficiência e da segurança jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei 9.784/99, art. 26, §3º, prevê expressamente que a intimação pode ser feita "por via postal com aviso de recebimento". Portanto, não se restringe às intimações pessoais; a via postal é admitida.

Art. 26, §3Lei-9784

Art. 26 — ... §3º — A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O direito de produzir provas não é absoluto; a administração pode indeferir aquelas que se mostrarem impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Essa limitação está prevista no art. 158, §3º da Lei 14.133/2021, aplicável analogicamente aos processos administrativos em geral, e decorre do poder de direção do processo pela administração.

Art. 158, §3Lei-14133

Art. 158 — ... §3º — Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre direito de prova no processo administrativo, lembre-se de que o contraditório e a ampla defesa são garantidos, mas com limites. A banca costuma testar se o candidato conhece as hipóteses de indeferimento de provas. Além das citadas, também provas ilícitas e intempestivas podem ser rejeitadas.

Gabarito: Letra E.

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