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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2017

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc036068
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A Administração pública direta contrata seus servidores
  1. Apor meio de concurso público, para ocupação de cargos e empregos públicos, a depender da política pública em vigor na época da contratação.
  2. Bpor meio de concurso público, submetendo-se os aprovados e nomeados à existência de recursos financeiros para pagamento.
  3. Cpara empregos públicos para as chamadas funções meio, e cargos públicos para funções de confiança e os demais casos.
  4. Dpelo mesmo processo formal que os dispensa, com instauração de processo administrativo, célere e informal, diferindo-se os pagamentos iniciais para fase posterior à efetivação dos funcionários.
  5. Epor meio de concurso público, para ocupação de cargos públicos efetivos, admitindo-se o livre provimento para ocupação de funções de confiança com as finalidades de chefia, direção e assessoramento.
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GabaritoE — por meio de concurso público, para ocupação de cargos públicos efetivos, admitindo-se o livre provimento para ocupação de funções de confiança com as finalidades de chefia, direção e assessoramento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública Direta – Contratação de Servidores

Gabarito: letra E. A administração pública direta (União, Estados, DF e Municípios) contrata seus servidores para cargos efetivos mediante concurso público, conforme exigência constitucional. Já as funções de confiança, destinadas exclusivamente a atribuições de chefia, direção e assessoramento, são de livre provimento (CF, art. 37, II e V). A alternativa E traduz corretamente essa regra, enquanto as demais contêm equívocos.

Contratação na Adm. Direta
  • 1Cargos efetivos
    • Concurso público obrigatório
    • Regime estatutário
  • 2Funções de confiança
    • Livre provimento
    • Chefia, direção, assessoramento
    • Apenas para servidores efetivos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a realização de concurso público à “política pública em vigor”, o que é incorreto: o concurso é obrigatório para todo cargo efetivo, independentemente de políticas transitórias. Além disso, mistura cargos e empregos públicos, sendo que na administração direta o regime é exclusivamente de cargos públicos (estatutário).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os aprovados e nomeados se submetem à existência de recursos financeiros para pagamento. Isso é falso: uma vez nomeado, o servidor faz jus à remuneração; a disponibilidade de recursos é condição para a criação do cargo, não para o pagamento após a nomeação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a administração direta contrata para “empregos públicos” (funções meio) e para cargos públicos (funções de confiança). Na verdade, a administração direta não possui empregos públicos – esses são típicos da administração indireta (sociedades de economia mista e empresas públicas). Ademais, as funções de confiança não são propriamente “cargos”, mas acréscimos de atribuições a servidores efetivos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a contratação segue o mesmo processo formal da dispensa, com procedimento célere e pagamento diferido. Isso é absurdo: a contratação exige concurso público (procedimento complexo e formal), enquanto a dispensa de servidor estável, por exemplo, depende de processo administrativo disciplinar ou sentença judicial. Não há identidade de regras.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: a administração direta recruta seus servidores efetivos mediante concurso público, e admite livre provimento para funções de confiança com as finalidades de chefia, direção e assessoramento. Esse é o regime constitucional (art. 37, II e V).

NÃO CAIA NESSA!

Nas questões sobre contratação de servidores, tenha em mente o binômio: cargo efetivo → concurso obrigatório; função de confiança / cargo em comissão → livre provimento (para funções de confiança, destinam-se apenas a chefia, direção e assessoramento, e devem ser exercidas por servidores de carreira). A banca adora trocar esses conceitos.

Gabarito: letra E.

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