Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A Administração pública segue regras e princípios no exercício de suas funções executivas. Referidos princípios
Asão explícitos, tais como princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, todos que se submetem hierarquicamente ao princípio da supremacia do interesse público.
Bsão diretrizes à atuação da Administração pública, sem coercibilidade, diferentemente das regras, cujo descumprimento implica sancionamento das autoridades públicas.
Cestão expressos na Constituição Federal, mas também há princípios implícitos que submetem a Administração pública.
Ddependem de previsão sancionatória para possuírem força coercitiva, não havendo consequência direta pelo descumprimento dos mesmos.
Ese sobrepõem às regras, porque previstos em nível constitucional, bem como porque possuem âmbito de abrangência mais amplo que as normas infralegais.
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GabaritoC — estão expressos na Constituição Federal, mas também há princípios implícitos que submetem a Administração pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da Administração Pública
Gabarito: letra C. A Administração Pública submete-se a princípios expressos no art. 37 da Constituição Federal (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), mas também a princípios implícitos, como supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade administrativa ampla, etc. A alternativa C capta exatamente essa dupla dimensão.
Art. 37CF/88
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)"
A banca testa o conhecimento de que o rol do art. 37 não é exaustivo — há princípios implícitos que decorrem do regime jurídico-administrativo e de outras normas constitucionais e legais.
Aspecto
Princípios Expressos (art. 37, caput, CF)
Princípios Implícitos (decorrentes do regime jurídico-administrativo)
Previsão normativa
Rol taxativo no art. 37, caput, da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência)
Decorrem da interpretação sistemática da CF, de leis e da doutrina/jurisprudência
Supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica
Força normativa
Coercibilidade plena (descumprimento gera invalidação do ato e responsabilização)
Coercibilidade plena (descumprimento gera invalidação do ato e responsabilização)
Hierarquia entre si
Não há hierarquia rígida entre os princípios (aplicam-se conforme ponderação no caso concreto)
Não há hierarquia rígida entre os princípios (aplicam-se conforme ponderação no caso concreto)
Princípios da Administração
1Expressos (art. 37, CF)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
2Implícitos
Supremacia do interesse público
Razoabilidade
Proporcionalidade
Motivação
Segurança jurídica
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os princípios são explícitos e que se submetem hierarquicamente ao princípio da supremacia do interesse público. Erro duplo: (1) existem princípios implícitos (ex.: razoabilidade, proporcionalidade, motivação); (2) os princípios não se organizam em hierarquia rígida — o princípio da supremacia do interesse público é fundamental, mas não subordina os demais a ponto de anulá-los. Além disso, o art. 37 também inclui o princípio da eficiência, omitido na lista.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios são "diretrizes sem coercibilidade", ao contrário das regras. Erro: princípios também têm força normativa e coercibilidade — seu descumprimento acarreta consequências como invalidação do ato, responsabilização do agente por improbidade, etc. A diferença entre princípios e regras é de estrutura (abstração vs. concretude), não de existência de sanção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. O art. 37, caput, da CF elenca princípios expressos (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Além desses, a doutrina e a jurisprudência reconhecem princípios implícitos, como o da supremacia do interesse público, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica, entre outros, que também vinculam a Administração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios "dependem de previsão sancionatória para ter força coercitiva" e que não há consequência direta pelo descumprimento. Erro: os princípios são normas jurídicas dotadas de imperatividade; mesmo sem sanção específica, o descumprimento pode gerar a nulidade do ato, obrigação de indenizar, ou responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal (ex.: Lei 8.429/1992 — improbidade administrativa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os princípios "se sobrepõem às regras" por estarem na Constituição e terem âmbito mais amplo. Erro: tanto princípios quanto regras podem estar na Constituição ou em leis; não há hierarquia intrínseca que faça um se sobrepor ao outro. Ambos são normas jurídicas que devem ser interpretadas sistematicamente. Princípios têm maior abstração, mas não "prevalecem" automaticamente sobre regras.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora: menciona princípios expressos e o princípio da supremacia do interesse público, conceito muito estudado. Contudo, ela erra ao afirmar que todos os princípios são explícitos e que há hierarquia entre eles. A banca explora a falsa impressão de que o rol do art. 37 é exaustivo. Lembre-se: os princípios constitucionais expressos são um núcleo, mas existem outros implícitos que igualmente vinculam a Administração.