Concessão de serviços públicos (forma de prestação)
Gabarito: letra E. O art. 175 da Constituição Federal estabelece que a prestação de serviços públicos pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. A alternativa E descreve corretamente a concessão de serviços públicos como contrato que outorga à iniciativa privada a exploração do serviço com finalidade lucrativa, sendo a única opção que não contém erro conceitual ou extrapolação do texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há "delegação da titularidade" de serviços públicos, mas a titularidade permanece com o Poder Público – o que se delega é apenas a execução. Além disso, menciona "permissão de uso", que é instituto diverso (bens públicos), não se confundindo com permissão de serviço público.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao exigir que o delegatário "demonstre capacidade técnica e financeira", a alternativa insere requisito que não consta no art. 175 da CF, sendo matéria de lei infraconstitucional (Lei 8.987/95). A Constituição apenas prevê a licitação, sem detalhar fases de habilitação. Também utiliza "exploração" em vez de "prestação", que é o termo constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a concessão a "pessoas jurídicas", quando a CF não faz essa limitação – a permissão pode ser outorgada a pessoas físicas (Lei 8.987/95, art. 2º, IV). Ainda inclui "serviços impróprios", categoria que não é objeto do regime constitucional de concessão e permissão, voltado a serviços públicos próprios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "serviços próprios ou impróprios" – erro semelhante ao da alternativa C. Mais grave: admite delegação a "pessoas jurídicas de direito público", o que é descabido, pois a concessão/permissão se dá a particulares (pessoas jurídicas de direito privado ou, no caso da permissão, também pessoas físicas). A CF não prevê delegação a entes da Administração Pública.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve a concessão de serviços públicos como contrato administrativo (natureza contratual) que outorga à iniciativa privada a exploração do serviço com finalidade lucrativa. Essa definição está em harmonia com o art. 175 da CF e com a Lei 8.987/95 (art. 2º, II). Embora a CF também preveja a permissão, a alternativa limita-se a tratar da concessão, o que é correto como uma das formas de prestação indireta.
Art. 175CF/88
"Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Gabarito: letra E.