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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2017

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc036070
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A Constituição Federal, em seu artigo 175, dispõe sobre as formas de prestação dos serviços públicos, que podem se dar por meio de
  1. Adelegação da titularidade de serviços públicos próprios à iniciativa privada, nas modalidades de concessão ou permissão de uso.
  2. Bconcessão ou permissão da exploração de serviço público, para pessoas físicas ou jurídicas que preencham os requisitos de habilitação, demonstrando capacidade técnica e financeira para a adequada disponibilização dos serviços.
  3. Cconcessão de serviços públicos próprios ou impróprios em favor de pessoas jurídicas, precedida de licitação.
  4. Dconcessão ou permissão de serviços públicos, próprios ou impróprios, a pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, com ou sem finalidade lucrativa.
  5. Econcessão de serviços públicos, com natureza contratual e por meio do qual se outorga a iniciativa privada a exploração de serviços públicos com finalidade lucrativa.
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GabaritoE — concessão de serviços públicos, com natureza contratual e por meio do qual se outorga a iniciativa privada a exploração de serviços públicos com finalidade lucrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviços públicos (forma de prestação)

Gabarito: letra E. O art. 175 da Constituição Federal estabelece que a prestação de serviços públicos pode ser feita diretamente pelo Poder Público ou sob regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. A alternativa E descreve corretamente a concessão de serviços públicos como contrato que outorga à iniciativa privada a exploração do serviço com finalidade lucrativa, sendo a única opção que não contém erro conceitual ou extrapolação do texto constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que há "delegação da titularidade" de serviços públicos, mas a titularidade permanece com o Poder Público – o que se delega é apenas a execução. Além disso, menciona "permissão de uso", que é instituto diverso (bens públicos), não se confundindo com permissão de serviço público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ao exigir que o delegatário "demonstre capacidade técnica e financeira", a alternativa insere requisito que não consta no art. 175 da CF, sendo matéria de lei infraconstitucional (Lei 8.987/95). A Constituição apenas prevê a licitação, sem detalhar fases de habilitação. Também utiliza "exploração" em vez de "prestação", que é o termo constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a concessão a "pessoas jurídicas", quando a CF não faz essa limitação – a permissão pode ser outorgada a pessoas físicas (Lei 8.987/95, art. 2º, IV). Ainda inclui "serviços impróprios", categoria que não é objeto do regime constitucional de concessão e permissão, voltado a serviços públicos próprios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "serviços próprios ou impróprios" – erro semelhante ao da alternativa C. Mais grave: admite delegação a "pessoas jurídicas de direito público", o que é descabido, pois a concessão/permissão se dá a particulares (pessoas jurídicas de direito privado ou, no caso da permissão, também pessoas físicas). A CF não prevê delegação a entes da Administração Pública.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve a concessão de serviços públicos como contrato administrativo (natureza contratual) que outorga à iniciativa privada a exploração do serviço com finalidade lucrativa. Essa definição está em harmonia com o art. 175 da CF e com a Lei 8.987/95 (art. 2º, II). Embora a CF também preveja a permissão, a alternativa limita-se a tratar da concessão, o que é correto como uma das formas de prestação indireta.

Art. 175CF/88

"Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

Gabarito: letra E.

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