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Questão de Direito Administrativo — Princípios dos Serviços Públicos — FCC 2017

Direito AdministrativoPrincípios dos Serviços Públicos
Código
fc036071
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A extinção antecipada de concessão dos serviços públicos pelo Poder Concedente privilegia, na maior parte das vezes, a observância dos princípios que informam a prestação daquelas atividades aos usuários. Nesse sentido, a declaração de caducidade, que se dá em casos de inexecução ou má execução do contrato pela concessionária, é expressão, dentre outros fundamentos, do princípio da
  1. Asupremacia do interesse público, já que o poder concedente pode se valer das cláusulas exorbitantes para rescindir unilateralmente os contratos administrativos.
  2. Bmutabilidade dos serviços públicos, que admite a alteração contratual pelo poder concedente sempre que esse entender necessário ao interesse público.
  3. Ccontinuidade dos serviços públicos, que permite ao poder concedente a substituição da concessionária após a declaração de caducidade, que fica sub-rogada em seus direitos e obrigações.
  4. Dmutabilidade dos serviços públicos, que permite ao poder concedente a substituição da concessionária após a declaração de caducidade, que fica sub-rogada em seus direitos e obrigações.
  5. Econtinuidade dos serviços públicos, pois o poder concedente visa a impedir a interrupção ou a insuficiente prestação dos serviços públicos aos usuários.
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GabaritoE — continuidade dos serviços públicos, pois o poder concedente visa a impedir a interrupção ou a insuficiente prestação dos serviços públicos aos usuários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção antecipada da concessão (caducidade) e o princípio da continuidade

Gabarito: letra E. A declaração de caducidade, que extingue a concessão por inexecução ou má execução do contrato, visa justamente evitar a interrupção ou a insuficiente prestação do serviço público aos usuários. Por isso, é expressão direta do princípio da continuidade dos serviços públicos, conforme o art. 38 da Lei 8.987/1995 e a doutrina clássica dos princípios de Rolland.

O princípio da continuidade impõe que o serviço público seja prestado de forma ininterrupta e adequada. A caducidade permite ao poder concedente substituir o delegatário inadimplente, assegurando a manutenção do serviço. Já o princípio da mutabilidade diz respeito à adaptação do serviço às novas necessidades, não à extinção por culpa do concessionário. A supremacia do interesse público fundamenta as cláusulas exorbitantes, mas não é o princípio específico aqui tutelado.

Art. 38Lei-8987

Art. 38 — "A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio geral que autoriza cláusulas exorbitantes, mas a caducidade, como forma específica de extinção por inexecução, expressa primordialmente a continuidade. A alternativa confunde o fundamento remoto (interesse público) com o princípio imediato (continuidade).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da mutabilidade (ou atualidade) permite ao poder concedente alterar unilateralmente as condições contratuais para adaptar o serviço à evolução social e tecnológica. A caducidade não está relacionada a alterações, mas sim à extinção por descumprimento contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora mencione o princípio da continuidade, a alternativa contém imprecisão ao afirmar que, após a declaração de caducidade, a concessionária "fica sub-rogada em seus direitos e obrigações". A sub-rogação não é automática; o poder concedente pode assumir a prestação ou realizar nova licitação. O foco da continuidade é evitar a paralisação do serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa B (mutabilidade) e ainda acrescenta a informação incorreta sobre sub-rogação. Duplamente incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A caducidade é instrumento para garantir a continuidade do serviço público, pois, diante da inexecução ou má execução, o poder concedente extingue o contrato e adota providências para que o serviço não seja interrompido ou prestado de forma insuficiente. A redação da alternativa está alinhada com a finalidade do instituto e com o princípio da continuidade.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se dos "três princípios de Rolland": continuidade, igualdade e mutabilidade. A caducidade se encaixa perfeitamente no primeiro; já a alteração unilateral do contrato (para modernização) se encaixa no terceiro. A banca adora trocá-los.

Gabarito: letra E.

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