Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2017
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc036073
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
A edição de uma Portaria, pela Presidência do Tribunal de Justiça de determinado Estado da Federação, disciplinando a organização interna do setor responsável pela frota de veículos, é expressão de
Aseu poder regulamentar, não exclusivo do Chefe Poder Executivo, possibilitando a edição de atos normativos.
Bsuas funções atípicas, exercidas para organização administrativa interna do Tribunal.
Cseu poder legiferante, passível de ser exercido quando da inércia do Poder Legislativo.
Dsuas funções típicas, tendo em vista que todos os Poderes desempenham as três as funções de Estado como típicas.
Eseu poder regulatório, função atípica, mas inserida na competência de organização interna administrativa do Tribunal.
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GabaritoB — suas funções atípicas, exercidas para organização administrativa interna do Tribunal.
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Funções típicas e atípicas do Judiciário
Gabarito: letra B. A portaria editada pelo Presidente do Tribunal de Justiça para disciplinar a organização interna do setor de frota de veículos é exercício de função atípica do Poder Judiciário (função administrativa). Isso porque a função típica do Judiciário é a jurisdicional; ao administrar sua própria estrutura, ele age atipicamente.
A questão testa a compreensão da separação de poderes com funções típicas e atípicas. Cada Poder exerce predominantemente uma função, mas também desempenha funções secundárias (atípicas). No caso, o Judiciário, ao editar atos administrativos internos, está no exercício de função atípica.
Funções dos Poderes
1Função típica (predominante)
Legislativo: legislar e fiscalizar
Executivo: administrar
Judiciário: jurisdicional
2Função atípica (secundária)
Legislativo: administrar/julgar
Executivo: legislar/julgar
Judiciário: administrar/legislar
Ex.: portaria interna de organização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a portaria é expressão do poder regulamentar. O poder regulamentar é típico do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, CF) e consiste na edição de decretos para fiel execução das leis. A portaria em questão é um ato administrativo interno de organização, não um regulamento de lei. Além disso, o Judiciário não detém poder regulamentar em sentido estrito, apenas pode editar atos normativos internos (regimentos, provimentos) no âmbito de sua competência. Portanto, o conceito está trocado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A portaria é instrumento de função atípica do Judiciário (administrativa). O Tribunal, ao organizar sua frota, está gerindo sua própria administração, o que é atividade-meio, não atividade-fim (jurisdicional). Essa é a hipótese clássica de função atípica. Perfeita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "poder legiferante", que é a capacidade de editar leis. O Judiciário não possui poder legiferante; essa é função típica do Legislativo. A inércia do Legislativo jamais autoriza o Judiciário a legislar (salvo hipóteses excepcionais como regimento interno, mas a portaria não é lei). A alternativa é flagrantemente errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a portaria é função típica, sob o argumento de que todos os Poderes exercem as três funções como típicas. Isso é falso: cada Poder tem uma função típica predominante. Para o Judiciário, a função típica é a jurisdicional; a administrativa é atípica. A alternativa inverte o conceito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Usa o termo "poder regulatório", que é próprio das agências reguladoras (executivo). Embora mencione ser função atípica, o conceito de poder regulatório não se aplica a atos de organização interna do Judiciário. A portaria não regula mercado ou serviço público, apenas organiza a frota. Portanto, o termo é inadequado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "função atípica" por expressões como "poder regulamentar" ou "poder regulatório", que soam plausíveis mas são conceitos distintos. Lembre-se: a administração interna de cada Poder é função atípica, e o instrumento (portaria) é um ato administrativo, não um regulamento ou ato regulatório.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre funções dos Poderes, identifique primeiro qual a atividade-fim do órgão. Judiciário → julgar (típica); se estiver organizando, comprando, nomeando servidores → atípica. O mesmo vale para Legislativo (legislar é típico; administrar é atípico) e Executivo (administrar é típico; legislar via MP é atípico).
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário