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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2017

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc036075
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Sobre os conceitos de poder regulamentar ou regulamento e regulação, considere as assertivas abaixo:I. A regulação, em sentido estrito, pode ser definida como atividade estatal que controla o comportamento dos agentes econômicos para alinhá-lo ao interesse público, primário e secundário, de acordo com as políticas vigentes.II. O poder regulamentar é atribuição privativa do Chefe do Executivo, exercida por meio da edição de decretos que visam à explicitar e viabilizar a execução das leis editadas, não podendo, salvo as exceções expressas no texto constitucional, possuir conteúdo que inove o conteúdo do diploma regulamentado.III. A atividade de regulação no ordenamento brasileiro envolve a delegação do poder regulamentar às agências reguladoras, de natureza autárquica ou fundacional, que cuidam de dar execução e o detalhamento técnico necessário à execução das leis que regulam o setor, mas cujo conteúdo demasiado genérico não é suficiente para tanto.Está correto o que consta em
  1. AI, II e III.
  2. BII e III, apenas.
  3. CII, apenas.
  4. DI, apenas.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder regulamentar e regulação

Gabarito: letra C (apenas o item II está correto). A banca testa a distinção entre poder regulamentar (prerrogativa do Chefe do Executivo para detalhar a lei sem inovar) e regulação (atividade estatal de controle de agentes econômicos voltada ao interesse público primário). O item I erra ao incluir o interesse público secundário; o item III erra ao afirmar que há delegação do poder regulamentar a agências e ao criticar a generalidade da lei.

Item

Conteúdo

Correção

Motivo

I

Regulação em sentido estrito controla agentes econômicos para alinhá-los ao interesse público primário e secundário.

❌ Incorreto

A regulação visa apenas o interesse público primário (coletividade), não o secundário (patrimonial do Estado).

II

Poder regulamentar é atribuição privativa do Chefe do Executivo, exercido por decretos para fiel execução das leis, sem inovar, salvo exceções constitucionais.

✅ Correto

Reproduz a doutrina clássica (art. 84, IV, CF) e as exceções previstas (art. 84, VI, CF).

III

Regulação no Brasil envolve delegação do poder regulamentar às agências reguladoras, que detalham leis genéricas.

❌ Incorreto

As agências exercem poder normativo próprio conferido por lei, não por delegação do Chefe do Executivo; a generalidade da lei é intencional, não insuficiência.

Poder regulamentar vs. regulação
  • 1Poder regulamentar
    • Chefe do Executivo (art. 84, IV)
    • Decreto de execução
    • Não inova (salvo exceções)
  • 2Regulação (sentido estrito)
    • Controle de agentes econômicos
    • Interesse público primário
    • Não inclui interesse secundário
  • 3Agências reguladoras
    • Poder normativo próprio (lei)
    • Não há delegação do Executivo
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Item I — ❌ Incorreto

A regulação em sentido estrito visa alinhar a atuação dos agentes econômicos ao interesse público primário (da coletividade), e não também ao secundário (interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica). A doutrina de Direito Administrativo, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, define a regulação como intervenção estatal na economia para corrigir falhas de mercado e realizar finalidades públicas primárias. Incluir o interesse secundário desvirtua o conceito, pois o Estado regulador não deve privilegiar seu próprio interesse patrimonial.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O poder regulamentar é atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, CF), exercido mediante decretos que visam à fiel execução das leis. Conforme a doutrina, "o poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis", não podendo inovar na ordem jurídica, salvo hipóteses excepcionais previstas na Constituição (ex.: organização da administração – art. 84, VI, CF). A assertiva reproduz esse entendimento com precisão.

Item III — ❌ Incorreto

A regulação no Brasil não se concretiza por delegação do poder regulamentar do Chefe do Executivo às agências reguladoras. As agências, de natureza autárquica, exercem poder normativo próprio conferido por lei, e não por delegação do Presidente. Ademais, a afirmação de que "cujo conteúdo demasiado genérico não é suficiente para tanto" é equivocada: as leis setoriais muitas vezes são propositalmente genéricas para que as agências, com sua expertise técnica, possam editá-las. Não há insuficiência legal; há técnica de regulamentação.

NÃO CAIA NESSA!

O item I insere o termo "secundário" para confundir o candidato. Lembre-se: a regulação serve ao interesse público primário (da sociedade), não ao interesse secundário (do Estado como ente). Já o item III tenta associar agências reguladoras a uma delegação do poder regulamentar presidencial, quando na verdade elas possuem competência normativa própria.

Conclusão: Somente o item II está correto; portanto, a alternativa C é o gabarito.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

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