Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2017
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc036075
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Sobre os conceitos de poder regulamentar ou regulamento e regulação, considere as assertivas abaixo:I. A regulação, em sentido estrito, pode ser definida como atividade estatal que controla o comportamento dos agentes econômicos para alinhá-lo ao interesse público, primário e secundário, de acordo com as políticas vigentes.II. O poder regulamentar é atribuição privativa do Chefe do Executivo, exercida por meio da edição de decretos que visam à explicitar e viabilizar a execução das leis editadas, não podendo, salvo as exceções expressas no texto constitucional, possuir conteúdo que inove o conteúdo do diploma regulamentado.III. A atividade de regulação no ordenamento brasileiro envolve a delegação do poder regulamentar às agências reguladoras, de natureza autárquica ou fundacional, que cuidam de dar execução e o detalhamento técnico necessário à execução das leis que regulam o setor, mas cujo conteúdo demasiado genérico não é suficiente para tanto.Está correto o que consta em
AI, II e III.
BII e III, apenas.
CII, apenas.
DI, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoC — II, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder regulamentar e regulação
Gabarito: letra C (apenas o item II está correto). A banca testa a distinção entre poder regulamentar (prerrogativa do Chefe do Executivo para detalhar a lei sem inovar) e regulação (atividade estatal de controle de agentes econômicos voltada ao interesse público primário). O item I erra ao incluir o interesse público secundário; o item III erra ao afirmar que há delegação do poder regulamentar a agências e ao criticar a generalidade da lei.
Item
Conteúdo
Correção
Motivo
I
Regulação em sentido estrito controla agentes econômicos para alinhá-los ao interesse público primário e secundário.
❌ Incorreto
A regulação visa apenas o interesse público primário (coletividade), não o secundário (patrimonial do Estado).
II
Poder regulamentar é atribuição privativa do Chefe do Executivo, exercido por decretos para fiel execução das leis, sem inovar, salvo exceções constitucionais.
✅ Correto
Reproduz a doutrina clássica (art. 84, IV, CF) e as exceções previstas (art. 84, VI, CF).
III
Regulação no Brasil envolve delegação do poder regulamentar às agências reguladoras, que detalham leis genéricas.
❌ Incorreto
As agências exercem poder normativo próprio conferido por lei, não por delegação do Chefe do Executivo; a generalidade da lei é intencional, não insuficiência.
Poder regulamentar vs. regulação
1Poder regulamentar
Chefe do Executivo (art. 84, IV)
Decreto de execução
Não inova (salvo exceções)
2Regulação (sentido estrito)
Controle de agentes econômicos
Interesse público primário
Não inclui interesse secundário
3Agências reguladoras
Poder normativo próprio (lei)
Não há delegação do Executivo
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Item I — ❌ Incorreto
A regulação em sentido estrito visa alinhar a atuação dos agentes econômicos ao interesse público primário (da coletividade), e não também ao secundário (interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica). A doutrina de Direito Administrativo, como a de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro, define a regulação como intervenção estatal na economia para corrigir falhas de mercado e realizar finalidades públicas primárias. Incluir o interesse secundário desvirtua o conceito, pois o Estado regulador não deve privilegiar seu próprio interesse patrimonial.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O poder regulamentar é atribuição privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, CF), exercido mediante decretos que visam à fiel execução das leis. Conforme a doutrina, "o poder normativo ou regulamentar é a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para editar atos administrativos gerais para fiel execução das leis", não podendo inovar na ordem jurídica, salvo hipóteses excepcionais previstas na Constituição (ex.: organização da administração – art. 84, VI, CF). A assertiva reproduz esse entendimento com precisão.
Item III — ❌ Incorreto
A regulação no Brasil não se concretiza por delegação do poder regulamentar do Chefe do Executivo às agências reguladoras. As agências, de natureza autárquica, exercem poder normativo próprio conferido por lei, e não por delegação do Presidente. Ademais, a afirmação de que "cujo conteúdo demasiado genérico não é suficiente para tanto" é equivocada: as leis setoriais muitas vezes são propositalmente genéricas para que as agências, com sua expertise técnica, possam editá-las. Não há insuficiência legal; há técnica de regulamentação.
NÃO CAIA NESSA!
O item I insere o termo "secundário" para confundir o candidato. Lembre-se: a regulação serve ao interesse público primário (da sociedade), não ao interesse secundário (do Estado como ente). Já o item III tenta associar agências reguladoras a uma delegação do poder regulamentar presidencial, quando na verdade elas possuem competência normativa própria.
Conclusão: Somente o item II está correto; portanto, a alternativa C é o gabarito.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário