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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc036081
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Regulação de Transporte III - Direito
Durante um procedimento de licitação para contratação de uma concessão de serviço público, um dos licitantes, pessoa jurídica, foi inabilitado, sob o fundamento de não preenchimento de requisito técnico-operacional. Referida empresa, irresignada,
  1. Apode impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que a inabilitou para o procedimento de licitação, sem prejuízo de poder interpor recurso administrativo.
  2. Bdeve recorrer ao Poder Judiciário, ao qual compete o exame de ilegalidades ou ofensas à isonomia, não lhe assistindo a via do Mandado de Segurança em razão de se tratar de pessoa jurídica.
  3. Cpode impetrar Mandado de Segurança em nome de um dos representantes da pessoa jurídica, tendo em vista que esse remédio não se presta a tutela de suposto direito violado de empresa.
  4. Ddeverá interpor recurso administrativo, após cuja decisão estará apta a verificar se ainda há interesse na impetração de Mandado de Segurança contra o suposto ato coator, ficando suspenso o prazo decadencial até essa data.
  5. Edeve representar ao Tribunal de Contas, que pode sustar a licitação em curso caso entender pertinentes as alegações, tendo em vista que não se vislumbra remédio constitucional adequado para a defesa do direito da empresa na via judicial.
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GabaritoA — pode impetrar Mandado de Segurança contra a decisão que a inabilitou para o procedimento de licitação, sem prejuízo de poder interpor recurso administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de segurança em licitação - inabilitação de licitante

Gabarito: letra A. A pessoa jurídica pode impetrar mandado de segurança contra ato de inabilitação em licitação (CF, art. 5º, LXIX; Lei 12.016/2009, art. 1º), sem necessidade de esgotamento da via administrativa, podendo cumular com recurso administrativo previsto na Lei 8.666/1993 (art. 109).

Art. 1Lei-12016

Art. 1º — "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade..."

Como se vê, o mandado de segurança está expressamente disponível para pessoas jurídicas. Não há exigência de prévio recurso administrativo, sendo possível interpor ambos simultaneamente.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a empresa pode impetrar mandado de segurança e também interpor recurso administrativo. Isso está correto: o mandado de segurança é cabível contra ato ilegal ou abusivo (a inabilitação) e a via administrativa pode ser utilizada em paralelo, sem necessidade de exaurimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que o mandado de segurança não é cabível para pessoa jurídica. Isso é falso: o art. 1º da Lei 12.016/2009 abrange expressamente "qualquer pessoa física ou jurídica". A CF também garante o remédio a todos. A banca tenta confundir com a ideia de que MS é exclusivo para pessoas físicas, o que não procede.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o MS deve ser impetrado em nome de representante da pessoa jurídica, e que não se presta a tutelar direito da empresa. Duplo erro: a empresa é a impetrante legítima (não o representante em nome próprio) e o MS é plenamente cabível para proteger direito da pessoa jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige que primeiro se interponha recurso administrativo para depois impetrar MS, e ainda afirma que o prazo decadencial fica suspenso. Não há essa exigência; o MS pode ser impetrado independentemente de recurso, e o prazo de 120 dias corre da ciência do ato, sem suspensão pelo recurso administrativo (STF, Súmula 429; Súmula 266). A alternativa inverte a lógica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que não há remédio constitucional adequado e que a única via é representação ao TC. Há sim remédio adequado: o mandado de segurança. A representação ao TC é possível, mas não exclui o MS. A alternativa nega a existência do MS, o que é errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o equívoco de que mandado de segurança não seria cabível para pessoa jurídica (alternativa B) ou que seria necessário esgotar a via administrativa (alternativa D). Lembre-se: o MS está disponível para qualquer pessoa, física ou jurídica, e não exige prévio recurso administrativo. Na dúvida, a literalidade da Lei 12.016/2009 resolve.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra A.

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