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Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FCC 2017

Direito do ConsumidorProteção Contratual do Consumidor
Código
fc036196
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre os contratos na relação de consumo, é correto:
  1. AEm decorrência de sua condição de vulnerabilidade, é nula de pleno direito a cláusula contratual que impossibilite, exonere ou atenue a responsabilidade do fornecedor por vícios dos produtos ou dos serviços, ainda que haja razões justificáveis e traga vantagem patrimonial ao consumidor.
  2. BO reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
  3. CSegundo o entendimento do STJ, o denominado "desconto de pontualidade", previsto em contrato de prestação de serviços celebrado com instituição de ensino aos alunos que efetuarem o pagamento das mensalidades até a data do vencimento ajustada, configura prática comercial abusiva.
  4. DNos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, é válida a cláusula que estabeleça a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.
  5. ENo fornecimento de produtos ou de serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, não autoriza a redução de juros remuneratórios ou de comissão de permanência.
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GabaritoB — O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que haja previsão contratual, sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.

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