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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Chamamento ao Processo — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Chamamento ao Processo
Código
fc036207
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a competência, o procedimento comum e a intervenção de terceiros, considere:I. A reconvenção admite ampliação subjetiva, ou seja, o ingresso de terceiro. Porém, o Código de Processo Civil veda a formação de litisconsórcio ativo, admitindo-o somente em relação ao polo passivo da demanda reconvencional.II. Em demanda de saúde, por se tratar de obrigação solidária, segundo jurisprudência do STF, é admitido o chamamento ao processo de ente federativo para formar litisconsórcio passivo visando ao exercício do direito de regresso.III. A intervenção de amicus curiae é admitida em qualquer processo, desde que se trate de causa relevante, de tema específico ou que tenha repercussão social, e exige representação adequada, a qual não pressupõe concordância unânime daqueles a quem representa.IV. As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública serão intimadas pela via judicial, não podendo exceder ao número de dez, e, dentro deste número, somente é admitido, no máximo, três para a prova de cada fato, podendo o juiz limitar este quantitativo em virtude da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.V. Segundo o STJ, mesmo que extinta a medida protetiva de urgência em virtude de homologação de acordo entre as partes, é de competência da Vara Especializada de Violência Doméstica ou Familiar contra a Mulher julgar ação de divórcio fundada na mesma situação de agressividade vivenciada pela vítima e que fora distribuída por dependência à medida extinta.De acordo com a orientação jurisprudencial e doutrinária, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e V.
  3. CII, III e IV.
  4. DIII, IV e V.
  5. EI e II.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção de Terceiros, Reconvenção, Prova Testemunhal e Competência

Gabarito: letra D. Estão corretos apenas os itens III, IV e V, conforme o CPC/2015 e jurisprudência consolidada do STJ.

A questão aborda cinco institutos processuais distintos. Vamos analisar cada um:

Item I — ❌ Incorreto

A afirmação parte de uma premissa falsa. O art. 343, §4º, do CPC admite expressamente que a reconvenção seja proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro, ou seja, o polo ativo da reconvenção pode ser formado por mais de uma pessoa (litisconsórcio ativo). Logo, não procede a vedação mencionada. A redação correta: a reconvenção admite ampliação subjetiva tanto no polo ativo quanto no passivo, desde que observados os requisitos legais.

Item II — ❌ Incorreto

Em demandas de saúde, a solidariedade entre os entes federativos é reconhecida pela jurisprudência do STF (RE 855.178 – Tema 793), mas o chamamento ao processo não é o instrumento adequado para integrá-los. O STF entende que o autor pode escolher contra quem demanda, e o réu não pode forçar a inclusão de outro ente via chamamento (art. 130 CPC). O mecanismo correto seria o litisconsórcio facultativo, a critério do autor. Portanto, a assertiva é incorreta.

Item III — ✅ Correto

O amicus curiae está disciplinado no art. 138 do CPC. A intervenção é cabível em qualquer processo (juízo singular ou tribunal) desde que presente ao menos um dos critérios: relevância da matéria, especificidade do tema ou repercussão social. Exige-se representatividade adequada, que não demanda concordância unânime dos representados – basta que a entidade ou pessoa tenha vínculo com a controvérsia e capacidade de contribuir para a decisão. Item correto.

Item IV — ✅ Correto

As testemunhas arroladas pela Defensoria Pública são intimadas pela via judicial (art. 44, LC 80/1994). Quanto ao número: cada parte pode arrolar até 10 testemunhas, e para a prova de cada fato, no máximo 3 (art. 357, §5º, do CPC). O juiz pode reduzir esse quantitativo considerando a complexidade da causa e dos fatos (art. 357, §6º). A redação do item está em conformidade com a lei.

Item V — ✅ Correto

O STJ firmou entendimento de que, mesmo após a extinção da medida protetiva de urgência por homologação de acordo, a Vara Especializada de Violência Doméstica mantém competência para julgar ação de divórcio que tenha por causa a mesma situação de agressividade (AgInt no REsp 1.832.622/SP – Rel. Min. Marco Buzzi). A distribuição por dependência em relação à medida extinta é possível, pois o fato gerador é o mesmo. Item correto.

Conclusão: Corretos apenas os itens III, IV e V, correspondentes à alternativa D.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar intervenção de terceiros, foque nas hipóteses legais e na jurisprudência restritiva (ex.: STF veda chamamento ao processo em saúde). Para amicus curiae, memorize os três requisitos alternativos (relevância, especificidade, repercussão social) e a desnecessidade de unanimidade na representação.

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