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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Dos Prazos — FCC 2017

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Dos Prazos
Código
fc036208
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre os prazos no Código de Processo Civil, é correto afirmar:
  1. AO cumprimento definitivo da sentença, no caso de condenação em quantia certa, far-se-á mediante requerimento do exequente, sendo o executado intimado a pagar o débito em quinze dias úteis.
  2. BOs litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, desde que de escritórios distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, tratando-se de autos físicos.
  3. CO prazo para resposta, em caso de citação por edital, inicia-se quando finda a dilação assinalada pelo juiz, ainda que em dia não útil.
  4. DConsidera-se dia do começo do prazo o dia subsequente à data em que efetivamente o oficial de justiça realizou a citação com hora certa.
  5. EO prazo para cada um dos executados embargar, quando houver mais de um, conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, ainda que cônjuges ou companheiros.
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GabaritoB — Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, desde que de escritórios distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, tratando-se de autos físicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazos no Código de Processo Civil

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reproduz fielmente o art. 229 do CPC, que concede prazo em dobro aos litisconsortes com procuradores diferentes e de escritórios distintos, ressalvando que essa regra não se aplica a autos eletrônicos (art. 229, §2º). As demais alternativas contêm imprecisões ou contrariam dispositivos legais, como será demonstrado.

Art. 229, §2CPC

Art. 229 — "Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento."

§ 2º — "Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que o executado é intimado a pagar o débito em "quinze dias úteis" omite a previsão legal de que o pagamento deve ser acrescido de custas, se houver (art. 523, caput). Embora o prazo de 15 dias, por força do art. 219, seja contado em dias úteis, a falta da menção às custas torna a assertiva incompleta e, portanto, falsa para a exigência literal da FCC.

Art. 523: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 229, caput e §2º, a dilação em dobro para litisconsortes com procuradores diferentes e escritórios distintos é aplicável a todas as manifestações, independentemente de requerimento, e não incide em processos eletrônicos (autos físicos). A alternativa espelha exatamente o texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 231, IV, determina que, na citação por edital, o dia do começo do prazo é "o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz". A alternativa afirma que o prazo se inicia "quando finda a dilação, ainda que em dia não útil", o que contraria a lei (o início se dá no primeiro dia útil subsequente).

Art. 231, IV: "O dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital."

Alternativa D — ❌ Incorreta

A citação com hora certa segue a regra do inciso II do art. 231 (aplicado por força do §4º): o dia do começo do prazo é a data da juntada aos autos do mandado cumprido, e não o dia subsequente à realização da diligência. A alternativa troca o marco legal.

Art. 231, II: "A data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça." § 4º: "Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o art. 915 do CPC estabeleça que o prazo para embargos à execução, em regra, conta-se da juntada do comprovante de citação (art. 915, §1º), há exceções: no procedimento comum, o prazo é contado do término do prazo para impugnação (art. 915, caput); no sumário, da citação. A alternativa generaliza a contagem para "cada um dos executados" sem ressalvar essas hipóteses, o que a torna incorreta.

Art. 915: "Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado do termo a que se refere o art. 914, § 2º, se o procedimento for comum, ou no prazo de 5 (cinco) dias, contado da citação, se o procedimento for sumário." § 1º: "O prazo para embargar será contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, quando o executado houver sido citado por oficial de justiça."

PEGA ESSA DICA!

EMBARGO5 (EMBARGO 5 de Declaração)

O '5' no lugar do 'S' de EMBARGOS lembra que os Embargos de Declaração têm prazo de 5 dias, exceção à regra geral de 15 dias dos demais recursos.

— Prazo dos Embargos de Declaração (art. 1.023 do CPC)

Gabarito: letra B.

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