Lei 11.419/2006 - Informatização do Processo Judicial
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz a regra contida no art. 10, §1º, da Lei 11.419/2006: quando o sistema do Poder Judiciário se tornar indisponível por motivo técnico, o prazo para a prática do ato processual por meio eletrônico fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal, conforme se demonstra a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Poder Judiciário não é obrigado a fornecer equipamentos de digitalização e acesso à internet. Na verdade, a Lei 11.419/2006 estabelece que o Judiciário deve disponibilizar esses recursos nos fóruns para uso dos advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 2º, §1º). Portanto, a exigência existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, quando os autos eletrônicos precisam ser remetidos a juízo ou instância superior sem sistema compatível, o processo será suspenso até a informatização. A lei prevê, ao contrário, que os autos serão convertidos em papel ou transmitidos em formato digital que possa ser impresso (art. 8º, §1º), não havendo suspensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A intimação eletrônica é considerada realizada no dia da consulta, mas, se a consulta ocorrer em dia não útil, a intimação é considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, e o prazo começa no primeiro dia útil após essa intimação (art. 9º, §2º e §3º). Assim, a alternativa erra ao afirmar que o dia da intimação (segunda-feira) é também o primeiro dia do prazo; na verdade, o prazo se inicia no dia útil seguinte (terça-feira).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 10, §1º, da Lei 11.419/2006: se o sistema ficar indisponível por motivo técnico no vencimento do prazo, este é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao restabelecimento do sistema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os originais dos documentos digitalizados devem ser preservados até o final do prazo para propositura de ação rescisória, e não apenas até o trânsito em julgado (art. 11, §2º, c/c art. 425, §1º, do CPC). O descarte antes disso é indevido.
Gabarito: letra D.