Direitos Reais – Constituto Possessório e Outros Institutos
Gabarito: letra C. O constituto possessório é forma de tradição ficta (CC, art. 1.267, parágrafo único) que transfere a propriedade, e o adquirente, mesmo sem posse direta, detém posse indireta e pode usar interditos possessórios (CC, art. 1.210). As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam a lei.
A questão testa o conhecimento sobre modos de aquisição da propriedade, posse, usucapião e a proteção possessória. Vejamos cada alternativa.
Alternativa | Instituto | Característica Principal | Fundamento Legal/Jurisprudencial | Correção |
|---|
A | Benfeitorias em imóvel privado | Indenização por acessões e benfeitorias necessárias e úteis | CC, art. 1.219; Súmula 619 do STJ (bens públicos) | ❌ Incorreta |
B | Multipropriedade imobiliária (time-sharing) | Direito real autônomo de uso por período; não é condomínio | Lei 13.777/2018; STJ, REsp 1.546.165 | ❌ Incorreta |
C | Constituto possessório | Tradição ficta; adquirente tem posse indireta e pode usar interditos possessórios | CC, arts. 1.267, parágrafo único, e 1.210 | ✅ Correta |
D | Usucapião | Aquisição originária (prescrição aquisitiva); aplica-se a bens móveis e imóveis | CC, arts. 1.238 a 1.244 | ❌ Incorreta |
E | Posse coletiva em área extensa | Requer mais de 5 anos, obras/serviços de interesse social e econômico relevante | CC, art. 1.228, §§ 4º e 5º | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação contraria a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 619) e o CC.
Súmula 619 do STJ:
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
A Súmula refere-se a bens públicos. No caso de imóvel particular adquirido por contrato de compra e venda (sem licença municipal), o possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, conforme o art. 1.219 do CC:
Art. 1219CC
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.
Logo, a alternativa erra ao generalizar a impossibilidade de indenização para imóvel privado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A multipropriedade imobiliária (time-sharing) não é espécie de condomínio. No condomínio, há copropriedade simultânea sobre a coisa; na multipropriedade, cada titular tem direito de uso exclusivo por período determinado (propriedade temporal). O STJ (REsp 1.546.165) já decidiu que a multipropriedade é direito real autônomo, não se confundindo com condomínio. Também não há "pluralidade de registros" como característica distintiva – atualmente a Lei 13.777/2018 regula a matéria e prevê matrícula única com frações temporais. Portanto, a afirmativa é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O constituto possessório é modalidade de tradição ficta, prevista no CC:
Art. 1267CC
Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.
O adquirente torna-se possuidor indireto e, como tal, pode ajuizar ações possessórias (manutenção, reintegração) para defender sua posse, mesmo sem contato material com o bem (art. 1.197 e 1.210 do CC). A afirmação está perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, também chamada de prescrição aquisitiva, e funda-se na função social da propriedade. Mas não se restringe a bens móveis ou imóveis. O CC admite usucapião de outros direitos reais, como a servidão (arts. 1.378 e 1.379) e o usufruto (art. 1.391). Logo, a restrição mencionada é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 1.228, §4º, do CC estabelece a perda da propriedade em favor de possuidores em área extensa, mas exige posse de boa-fé:
Art. 1228, §4CC
O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
A alternativa diz "independente de título e de boa-fé", o que contraria o requisito legal expresso. Portanto, errada.
Conclusão: Apenas a alternativa C está correta. Gabarito: letra C.