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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2017

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc036212
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Com base no Decreto-Lei n° 4.657/1942 − Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro − LINDB, é correto afirmar:
  1. AAs correções de texto, de qualquer natureza, ocorridas após a publicação da lei, não interferem no termo a quo de sua vigência, na medida em que não se consideram lei nova por não alterar seu conteúdo.
  2. BA despeito de ser executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, pois, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.
  3. COs direitos de família são determinados pela lei do país em que domiciliada a pessoa. No caso de nubentes com domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal regerá tanto os casos de invalidade do matrimônio quanto o regime de bens.
  4. DQuando a lei estrangeira for aplicada a demanda judicial no Brasil, ter-se-á em vista somente os dispositivos invocados pelas partes, inclusive eventuais remissões a outras leis.
  5. ECompete exclusivamente à autoridade judiciária estrangeira processar e julgar as ações cujo réu possua domicílio no exterior ou cuja obrigação lá tenha de ser cumprida, ainda que versadas sobre bens imóveis situados no Brasil.
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GabaritoC — Os direitos de família são determinados pela lei do país em que domiciliada a pessoa. No caso de nubentes com domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal regerá tanto os casos de invalidade do matrimônio quanto o regime de bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente os §§ 3º e 4º do art. 7º da LINDB (Decreto-Lei 4.657/1942), que determinam que, para nubentes com domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal rege tanto a invalidade do matrimônio quanto o regime de bens. As demais alternativas ou contrariam dispositivos expressos ou fazem afirmações absolutas que a lei afasta.


Alternativa

Afirmação Principal

Fundamento na LINDB

Correção

A

Correções de texto após publicação não interferem no termo inicial da vigência

Art. 1º, §§ 3º e 4º

❌ Incorreta: correções consideram-se lei nova e podem reiniciar o prazo de vacância

B

Lei brasileira não se aplica a obrigação constituída no exterior, mesmo executada no Brasil

Art. 9º, caput e § 1º

❌ Incorreta: há exceção para obrigações executadas no Brasil que dependam de forma essencial

C

Direitos de família regidos pela lei do domicílio; nubentes com domicílio diverso: lei do primeiro domicílio conjugal rege invalidade do matrimônio e regime de bens

Art. 7º, caput, §§ 3º e 4º

✅ Correta (Gabarito)

D

Ao aplicar lei estrangeira, consideram-se os dispositivos invocados pelas partes, inclusive remissões

Art. 16

❌ Incorreta: o reenvio é vedado (não se considera remissão a outra lei)

E

Autoridade judiciária estrangeira tem competência exclusiva para ações com réu domiciliado no exterior ou obrigação a cumprir lá, mesmo sobre imóveis no Brasil

Art. 12, § 1º (implícito)

❌ Incorreta: ações sobre imóveis situados no Brasil são de competência da autoridade judiciária brasileira

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que correções de texto após a publicação não interferem no início da vigência, pois não seriam lei nova. Ocorre que o § 4º do art. 1º dispõe o contrário: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova." Logo, interferem sim, e o prazo de vacância recomeça se a correção for feita antes da entrada em vigor (art. 1º, § 3º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a lei brasileira não se aplica a obrigação constituída no exterior, ainda que executada no Brasil. A regra geral do art. 9º, caput é que a obrigação se rege pela lei do país onde se constituiu. Porém, o § 1º do mesmo artigo estabelece exceção: "Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada." Assim, a lei brasileira pode ser aplicada sim, e a alternativa erra ao dizer "não será aplicada" de modo absoluto.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz os comandos do art. 7º da LINDB. O caput determina que os direitos de família são regidos pela lei do domicílio da pessoa. O § 3º dispõe: "Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal." O § 4º completa: "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal." Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que na aplicação de lei estrangeira no Brasil se consideram as remissões a outras leis. O art. 16 da LINDB veda expressamente: "ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei." (princípio do reenvio vedado). A alternativa está equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a competência é exclusiva da autoridade estrangeira quando o réu é domiciliado no exterior ou a obrigação deve ser cumprida lá, mesmo envolvendo imóveis no Brasil. O art. 12, § 1º estabelece: "Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil." Assim, para bens imóveis no Brasil, a competência é brasileira, exclusiva e independente do domicílio do réu. A alternativa erra.


Conclusão: Apenas a alternativa C está conforme a LINDB.

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