Questão de Direito Civil — Efeitos, Tutela, Transmissão e Perda da Posse — FCC 2017
Direito Civil›Efeitos, Tutela, Transmissão e Perda da Posse
Código
fc036213
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre posse, é correto afirmar:
AO locatário, em que pese possuidor direto, não pode invocar proteção possessória contra terceiro esbulhador do imóvel por ele locado, pois lhe falta o animus domini.
BO defeito da posse injusta não pode ser invocado contra o herdeiro que desconhecia essa característica da posse exercida pelo falecido.
CO fato de o esbulhador ter adquirido sua posse mediante violência física inquina vício em sua posse mesmo que, posteriormente, compre o bem do esbulhado.
DO comodatário, devidamente notificado para sair do bem dado em comodato, e que não o faz no prazo assinalado, passa a exercer posse precária.
EA posse ad usucapionem é aquela que, além dos elementos essenciais à posse, deve sempre se revestir de boa-fé, decurso de tempo suficiente, ser mansa e pacífica, fundar-se em justo título e ter o possuidor a coisa como sua.
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GabaritoD — O comodatário, devidamente notificado para sair do bem dado em comodato, e que não o faz no prazo assinalado, passa a exercer posse precária.
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Posse – Direito Civil
Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D: o comodatário notificado que não sai no prazo passa a exercer posse precária (art. 1.200 do Código Civil). As demais alternativas contêm erros: o locatário possui proteção possessória (art. 1.197), o herdeiro herda os vícios da posse (art. 1.207), a compra posterior pode tornar a posse justa, e a usucapião nem sempre exige boa-fé e justo título.
A questão testa o entendimento dos tipos de posse previstos no Código Civil, especialmente a classificação entre justa e injusta e a proteção possessória. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
O locatário não pode invocar proteção possessória contra terceiro esbulhador por falta de animus domini.
Art. 1.197 do CC
❌ Incorreta: o possuidor direto (locatário) pode defender sua posse, independentemente de animus domini.
B
O defeito da posse injusta não pode ser invocado contra o herdeiro que desconhecia o vício.
Art. 1.207 do CC
❌ Incorreta: o sucessor universal herda a posse com seus vícios, independentemente de conhecimento.
C
A compra posterior pelo esbulhador não purga o vício da posse violenta.
Art. 1.200 do CC
❌ Incorreta: a compra posterior pode tornar a posse justa, cessando o vício.
D
O comodatário notificado que não sai no prazo passa a exercer posse precária.
Art. 1.200 do CC
✅ Correta: a posse precária surge quando o comodatário não devolve a coisa após notificação.
E
A posse ad usucapionem exige sempre boa-fé e justo título.
Arts. 1.238 e 1.242 do CC
❌ Incorreta: a usucapião extraordinária (art. 1.238) dispensa boa-fé e justo título.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o locatário não pode invocar proteção possessória contra terceiro por falta de animus domini. Isso contraria o art. 1.197 do CC, que reconhece o possuidor direto (locatário) como legítimo para defender sua posse, mesmo contra o possuidor indireto (locador). Não se exige animus domini para a proteção possessória.
Código Civil, art. 1.197:
"A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto."
Portanto, o locatário pode sim usar ações possessórias contra esbulhadores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o defeito da posse injusta não pode ser invocado contra o herdeiro que desconhecia o vício. O art. 1.207 do CC estabelece que o sucessor universal (herdeiro) continua a posse do antecessor com os mesmos caracteres, inclusive os vícios. Assim, a posse injusta (violenta, clandestina ou precária) transmite-se ao herdeiro.
Código Civil, art. 1.207:
"O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais."
Logo, o defeito pode ser invocado contra o herdeiro, independentemente de seu conhecimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a compra posterior pelo esbulhador não purga o vício da posse violenta. Contudo, o art. 1.200 do CC define como justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária. Se o esbulhador adquire título (compra), sua posse deixa de ser violenta, tornando-se justa. O vício originário é superado pela aquisição de título, que confere nova causa possessória.
Art. 1200CC
"É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária."
Assim, a compra posterior transforma a posse em justa, afastando o vício.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O comodatário, ao receber a coisa por comodato (empréstimo gratuito), exerce posse direta e justa. Porém, quando notificado para devolver e não o faz no prazo, sua posse torna-se precária, ou seja, injusta. A posse precária é aquela que, embora inicialmente lícita, degenera em abuso de confiança, configurando posse injusta nos termos do art. 1.200 do CC.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a posse ad usucapionem deve sempre revestir-se de boa-fé e justo título. Isso é falso: o usucapião extraordinário (art. 1.238 CC) dispensa justo título e boa-fé, exigindo apenas posse mansa e pacífica por 15 anos (ou 10 anos com residência/obras). Já o usucapião ordinário (art. 1.242) exige justo título e boa-fé. Portanto, nem sempre esses requisitos são necessários.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tipos de usucapião. O candidato tende a generalizar os requisitos do usucapião ordinário para todos, mas o extraordinário não exige boa-fé nem justo título.