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Questão de Direito Civil — Prescrição e Decadência — FCC 2017

Direito CivilPrescrição e Decadência
Código
fc036214
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre prescrição, é correto afirmar:
  1. AEm se tratando de procedimento irregular de ligação direta de energia elétrica, o famigerado “gato”, o prazo prescricional para a cobrança de dívida do período de irregularidade é de cinco anos, e não o prazo geral do Código Civil de dez anos, aplicando-se, em diálogo das fontes, aquele previsto no Código de Defesa do Consumidor, por ser mais favorável ao consumidor.
  2. BSegundo o STJ, não há relação de consumo entre o condomínio e seus condôminos. Como consequência, é de dez anos o prazo para o exercício da pretensão de cobrança de dívida de condomínio edilício em face do condômino, ante a inexistência de disposição normativa específica, não se aplicando, deste modo, o prazo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor.
  3. CA hipoteca é garantia real sobre bem imóvel sujeita a prazo de até trinta anos, contados da data do contrato. Com efeito, a prescrição da pretensão de cobrança de dívida que lhe deu origem não extingue a hipoteca, pois ela persiste até o advento do termo final previsto no instrumento contratual, tendo em vista o princípio do pacta sunt servanda.
  4. DNa hipótese de reconhecimento de paternidade post mortem em demanda ajuizada após o trânsito em julgado da sentença de partilha de bens deixados pelo de cujus, o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de petição de herança é a data do trânsito em julgado da sentença proferida na ação de inventário.
  5. ESegundo jurisprudência do STJ, é de dez anos o prazo prescricional para o reembolso de despesas alimentares do filho assumidas pelo genitor em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar fixada judicialmente para o outro genitor. Isto porque o pagamento é realizado por terceiro não interessado, que intervém na gestão de negócio alheio.
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GabaritoE — Segundo jurisprudência do STJ, é de dez anos o prazo prescricional para o reembolso de despesas alimentares do filho assumidas pelo genitor em virtude do inadimplemento de obrigação alimentar fixada judicialmente para o outro genitor. Isto porque o pagamento é realizado por terceiro não interessado, que intervém na gestão de negócio alheio.

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Prescrição – Prazos e jurisprudência do STJ

Gabarito: letra E. Conforme o art. 205 do Código Civil, o prazo prescricional geral é de dez anos. O STJ firma que o reembolso de despesas alimentares pagas por um genitor por inadimplemento do outro enquadra-se nesse prazo, por se tratar de pagamento por terceiro não interessado (gestão de negócios). As demais alternativas apresentam erros quanto ao prazo ou ao entendimento jurisprudencial.

A questão testa o conhecimento dos prazos prescricionais especiais e da jurisprudência consolidada do STJ sobre diversos temas: “gato” de energia, cotas condominiais, hipoteca, petição de herança e reembolso de alimentos. O prazo geral de dez anos (art. 205) é a regra, e as exceções devem estar expressas em lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o prazo para cobrança da dívida decorrente de “gato” (ligação irregular de energia) é de cinco anos, com base no CDC. No entanto, o STJ entende que o prazo é de três anos (art. 206, §3º, V, CC), por se tratar de pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento particular. A aplicação do CDC é indevida, pois a relação não é de consumo nesse contexto (a concessionária não é fornecedora em relação ao “gato”). Logo, o prazo correto é de três anos, não cinco.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A assertiva está parcialmente correta ao afirmar que não há relação de consumo entre condomínio e condômino. Contudo, o prazo para cobrança das cotas condominiais é de cinco anos (art. 206, §5º, I, CC), e não de dez anos. Aplica-se o prazo prescricional das dívidas líquidas constantes de instrumento particular, que é quinquenal. Portanto, a conclusão de que o prazo é de dez anos é equivocada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a hipoteca possa ser prorrogada até trinta anos (art. 1.485 CC), a afirmação de que a prescrição da dívida não a extingue é controvertida. O STJ entende que, como regra, a acessoriedade faz com que a extinção da obrigação principal (por prescrição) atinja a garantia. Além disso, a hipoteca não persiste automaticamente até o termo contratual se a dívida estiver prescrita. O princípio pacta sunt servanda não prevalece sobre o regime prescricional. Assim, a alternativa está incorreta.

Art. 1485CC

Art. 1.485 CC: "Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca, até 30 (trinta) anos da data do contrato. Desde que perfaça esse prazo, só poderá subsistir o contrato de hipoteca reconstituindo-se por novo título e novo registro; e, nesse caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir."

Alternativa D — ❌ Incorreta

No caso de reconhecimento de paternidade post mortem, o termo inicial do prazo prescricional para a ação de petição de herança é o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a paternidade, e não da sentença proferida no inventário. Somente após o reconhecimento da qualidade de herdeiro é que surge a pretensão de reivindicar a herança. O prazo é de dez anos (art. 205 CC) a contar desse marco. Logo, a alternativa indica o termo inicial errado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ consolidou o entendimento de que o prazo prescricional para o genitor reaver do outro as despesas alimentares que pagou em seu lugar é de dez anos, com base no art. 205 do CC. Isso porque o pagamento é feito por terceiro não interessado (o genitor que paga não é o devedor original da obrigação alimentar), configurando gestão de negócios. Não há prazo especial para essa pretensão, aplicando-se o prazo geral decenal.

Art. 205CC

Código Civil, art. 205: "A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."

Conclusão: A única alternativa que se alinha à jurisprudência e ao direito positivo é a E.

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