Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017
- Código
- fc036215
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AII e IV.
- BIII.
- CIV.
- DI e IV.
- EI, II e III.
GabaritoB — III.
Gabarito: letra B — apenas o item III está correto. O item III reproduz corretamente a regra da doação de órgãos e tecidos de pessoa viva (Lei 9.434/97, art. 9º, e CC, art. 13), que exige autorização judicial para beneficiário não parente, mas dispensa-a para cônjuge e parentes até o 4º grau, bastando consentimento por escrito com testemunhas. Os itens I, II e IV contêm assertivas falsas, conforme se demonstra a seguir.
Item | Conteúdo da Assertiva | Correto? | Fundamento Legal/Jurisprudencial |
|---|---|---|---|
I | A vida privada da pessoa natural é inviolável. Logo, a exposição da vida do homem público, ainda que se trate de notícia verdadeira e útil vinculada a seu papel social, representa violação do direito à privacidade, na medida em que os direitos da personalidade são irrenunciáveis. | ❌ Incorreto | O direito à privacidade (CC, art. 21) não é absoluto; para pessoas públicas, há legítimo interesse social em informações relacionadas ao exercício de sua função, desde que não haja abuso. A jurisprudência do STF e STJ admite a divulgação de fatos verídicos e de interesse público. |
II | A imutabilidade do nome é princípio de ordem pública que visa garantir segurança nas relações jurídicas nas esferas pública e privada. Por esta razão, o STJ possui jurisprudência dominante no sentido de que não é possível o cônjuge acrescer o nome de família do outro após a celebração do matrimônio. | ❌ Incorreto | O CC (art. 1.565, §1º) faculta a ambos os nubentes o acréscimo do sobrenome do outro, e o STJ reconhece essa possibilidade mesmo após a celebração, desde que não haja prejuízo a terceiros. A imutabilidade do nome é relativa. |
III | Desde que gratuita e realizada por pessoa capaz, é lícita a doação de tecidos, de órgãos e de partes do corpo vivo para transplante em qualquer pessoa, desde que mediante autorização judicial, ressalvado se o beneficiário for parente. | ✅ Correto | Lei 9.434/97 (art. 9º, §§ 3º a 8º) e CC (art. 13, parágrafo único): exige-se autorização judicial para beneficiário não parente; para cônjuge e parentes consanguíneos até o 4º grau, basta consentimento por escrito com testemunhas. |
IV | (Item IV não foi transcrito no enunciado, mas consta nas alternativas como opção; considerando o gabarito "apenas III", presume-se que o item IV seja incorreto, sem prejuízo da análise do comentário original.) | ❌ Incorreto (presumido) | Conforme gabarito indicado (letra B), apenas o item III está correto. |
Afirma que a exposição da vida do homem público, mesmo verdadeira e útil ao seu papel social, viola o direito à privacidade porque os direitos da personalidade são irrenunciáveis. A premissa da irrenunciabilidade é correta, mas a conclusão é equivocada. O direito à privacidade (CC, art. 21) não é absoluto: para pessoas públicas, há legítimo interesse social em informações relacionadas ao exercício de sua função, desde que não configurado abuso. A jurisprudência do STF e STJ admite a divulgação de fatos verídicos e de interesse público, sem que isso importe em violação à privacidade. Portanto, a assertiva é falsa.
O item sustenta que o STJ não admite que o cônjuge acresça o sobrenome do outro após o casamento, com base na imutabilidade do nome. Todavia, o Código Civil (art. 1.565, §1º) faculta a ambos os nubentes o acréscimo do sobrenome do outro, e o STJ reconhece essa possibilidade mesmo após a celebração, desde que não haja prejuízo a terceiros. A imutabilidade do nome é relativa, comportando exceções legais. Logo, a afirmativa é incorreta.
A doação de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoa viva para transplante é lícita, desde que gratuita, feita por pessoa capaz e observadas as formalidades legais. Exige-se autorização judicial quando o beneficiário não é parente próximo; para cônjuge e parentes consanguíneos até o 4º grau, basta a autorização por escrito, preferencialmente na presença de testemunhas, com especificação do objeto da retirada, prescindindo-se de intervenção judicial. É exatamente o que dispõem a Lei 9.434/97 (art. 9º, §§ 3º a 8º) e o CC (art. 13, parágrafo único). Portanto, o item está correto.
O CC (art. 15) veda o constrangimento a tratamento médico ou intervenção cirúrgica com risco de vida. Todavia, o termo de consentimento informado, subscrito por paciente plenamente capaz, é juridicamente válido mesmo quando o procedimento envolve risco de morte, desde que haja informação adequada e livre decisão. O Enunciado 533 do CJF, aprovado na VI Jornada de Direito Civil, afirma que "o paciente plenamente capaz poderá deliberar sobre todos os aspectos concernentes a tratamento médico que possa lhe causar risco de vida, seja imediato ou mediato, salvo as situações de emergência...". Assim, a assertiva de que o consentimento seria inválido é falsa.
Gabarito: letra B — único item correto é o III.
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