Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2017
- Código
- fc036217
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-PR
- Ano
- 2017
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
- AIII e IV.
- BII, III e IV.
- CI, II e IV.
- DII e IV.
- EI e III.
GabaritoC — I, II e IV.
Gabarito: letra C (afirmativas I, II e IV). Segundo o Código Civil, o negócio anulável pode ser confirmado (art. 172), o nulo pode ser convertido em outro válido (princípio da conservação), e entre duas interpretações deve-se preferir a que valide o negócio. Já a invalidade parcial não prejudica a parte válida se separável, ao contrário do que afirma a assertiva III.
Instituto | Conceito | Fundamento | Exemplo |
|---|---|---|---|
Confirmação | Negócio anulável → válido a posteriori | Art. 172 CC | Menor compra bem e confirma ao atingir maioridade |
Conversão substancial | Negócio nulo → outro válido (se possível) | Art. 170 CC | Compra e venda sem escritura → compromisso de compra e venda |
Nulidade parcial | Invalidade parcial não prejudica parte válida separável | Art. 184 CC | Contrato com cláusula nula que não contamina o restante |
Interpretação conservatória | Entre duas interpretações, prefere-se a que valida | Princípio da conservação | Declaração ambígua → interpreta-se para manter o negócio |
O art. 172 do Código Civil dispõe:
Art. 172 — O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
A hipótese descrita (menor que compra um bem e, ao atingir a maioridade, confirma) é exatamente a confirmação de negócio anulável, ressalvado direito de terceiro. Portanto, correta.
A conversão do negócio jurídico nulo em outro válido está prevista no Código Civil (art. 170). No exemplo da compra e venda de imóvel sem escritura pública (nula por falta de forma, art. 108), se as partes pretenderam um compromisso de compra e venda (que não exige escritura), este pode subsistir como contrato válido, desde que preenchidos seus requisitos. A assertiva está correta.
O Código Civil adota o princípio da parcial nulidade no art. 184: "A invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável." A afirmativa III inverte a regra, dizendo que a invalidade parcial prejudica a totalidade mesmo quando separável. Logo, é falsa.
O princípio da conservação dos negócios jurídicos orienta o intérprete a preferir, entre duas interpretações possíveis da declaração de vontade, aquela que assegure a validade do negócio, em homenagem à autonomia privada e à boa‑fé. A assertiva IV reproduz esse entendimento, estando correta.
A banca inverte a regra do art. 184 no item III, tentando confundir o candidato. Lembre‑se: a invalidade parcial só contamina o todo se a parte válida não for separável. Com treino, você identifica de imediato essa troca.
Gabarito: letra C — corretas as afirmativas I, II e IV.
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