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Questão de Direito Civil — Adimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações — FCC 2017

Direito CivilAdimplemento, Modalidades de Pagamento e Extinção das Obrigações
Código
fc036219
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
João firma contrato de alienação fiduciária com Banco X, tendo por objeto a aquisição de um automóvel. João, na época de pagamento da 52ª de um total de sessenta parcelas, vê-se desempregado e não consegue arcar com o débito restante. O Defensor Público deverá alegar, em defesa de João, visando afastar liminarmente a busca e apreensão do bem, a figura parcelar da boa-fé objetiva
  1. Aduty to mitigate the own loss.
  2. Badimplemento substancial.
  3. Cvenire contra factum proprium.
  4. Dsupressio.
  5. Esurrectio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — adimplemento substancial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adimplemento substancial (substantial performance)

Gabarito: letra B. O defensor deve alegar o adimplemento substancial, pois João já pagou 52 das 60 parcelas do contrato de alienação fiduciária. A boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) impede que o credor resolva o contrato (busca e apreensão) por inadimplemento de pequena monta, quando o devedor já cumpriu a maior parte da obrigação. É a aplicação do princípio da substancial performance.

1Adimplemento substancial
Devedor cumpriu maior parte
Credor não pode resolver contrato
Protege contra busca e apreensão
2Duty to mitigate
Credor deve evitar agravamento do dano
Não é defesa do devedor
3Venire contra factum proprium
Conduta contraditória
Inaplicável (sem contradição)
4Supressio
Perda do direito pela inércia
Inaplicável (credor não inerte)
5Surrectio
Direito novo pelo decurso do tempo
Inaplicável (não há aquisição)
Figuras parcelares da boa-fé objetiva
LEVELsoulevel.com.br
Figuras parcelares da boa-fé objetiva: Adimplemento substancial (Devedor cumpriu maior parte, Credor não pode resolver contrato, Protege contra busca e apreensão); Duty to mitigate (Credor deve evitar agravamento do dano, Não é defesa do devedor); Venire contra factum proprium (Conduta contraditória, Inaplicável (sem contradição)); Supressio (Perda do direito pela inércia, Inaplicável (credor não inerte)); Surrectio (Direito novo pelo decurso do tempo, Inaplicável (não há aquisição))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O duty to mitigate the own loss (dever de mitigar as próprias perdas) impõe ao credor o ônus de evitar o agravamento do dano, mas não serve como defesa do devedor para impedir a busca e apreensão. Não se aplica ao caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O adimplemento substancial é uma figura parcelar da boa-fé objetiva que impede o credor de exercer o direito de resolução ou de exigir a restituição do bem quando o devedor já efetuou a maior parte do pagamento. No caso, 52/60 parcelas pagas configuram adimplemento substancial, afastando a mora suficiente para busca e apreensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Venire contra factum proprium é a conduta contraditória (ir contra ato próprio). Não há indício de que o credor tenha agido de forma contraditória; o problema é o inadimplemento parcial, não a contradição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Supressio é a perda de um direito pela inércia do titular (não exercício por determinado tempo). Aqui, o credor não ficou inerte; ele busca a apreensão justamente por não receber as parcelas finais. Além disso, o prazo de 60 meses é normal, não caracterizou supressão do direito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Surrectio é o surgimento de um direito para o devedor em razão do decurso do tempo (espécie de usucapião de direito). Não se aplica porque o que se discute é o grau de cumprimento da obrigação, não a aquisição de direito pelo tempo.

A questão testa o conhecimento das figuras parcelares da boa-fé objetiva. O adimplemento substancial é a única que se encaixa na proteção do devedor que já quitou quase integralmente o débito.

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