Questão de Direito Processual Penal — Procedimento especial da Lei nº 11.343 de 2006 — FCC 2017
Direito Processual Penal›Procedimento especial da Lei nº 11.343 de 2006
Código
fc036228
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre o procedimento relativo aos processos por crimes definidos na Lei Antidrogas, Lei n° 11.343/2006, é correto afirmar:
AConsoante aos recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, não gera nulidade o fato do interrogatório do acusado ser realizado no início da instrução criminal, em momento anterior à oitiva das testemunhas, em conformidade com o estabelecido no art. 57 da Lei n° 11.343/2006.
BOferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de quinze dias, contando-se o prazo em dobro para a Defensoria Pública.
CO perito que subscrever o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
DO inquérito policial será concluído no prazo de quarenta e cinco dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto, com a possibilidade de serem duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
ENa resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de oito, arrolar testemunhas.
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GabaritoA — Consoante aos recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, não gera nulidade o fato do interrogatório do acusado ser realizado no início da instrução criminal, em momento anterior à oitiva das testemunhas, em conformidade com o estabelecido no art. 57 da Lei n° 11.343/2006.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Procedimento especial da Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 57 da Lei 11.343/2006 não proíbe que o interrogatório ocorra antes da oitiva das testemunhas, e o STF firmou entendimento de que essa ordem não gera nulidade. As demais alternativas erram prazos, número de testemunhas e contrariam disposições expressas da lei.
A banca cobra a literalidade de dispositivos centrais da Lei Antidrogas, especialmente prazos e regras específicas do procedimento. Vejamos cada alternativa.
1Inquérito policial
2Denúncia30/90 dias
3Defesa prévia10 dias
4Audiência de instrução
5Interrogatório
6Oitiva testemunhas
7Debates orais
8Sentença
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está amparada no art. 57 da Lei 11.343/2006 e no entendimento pacífico do STF sobre a flexibilidade da ordem dos atos na audiência de instrução. O dispositivo rege a audiência, e o STF (notadamente no HC 127.900/PR) reconhece que a inversão da ordem — interrogatório antes das testemunhas — não acarreta nulidade, desde que respeitado o contraditório. Confira-se a redação:
Art. 57Lei-11343
“Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.”
A expressão “após o interrogatório e a inquirição” não impõe que a inquirição anteceda o interrogatório; ambos são realizados antes dos debates. Portanto, a alternativa espelha a norma e a jurisprudência. ✅
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 55 da Lei 11.343/2006 fixa o prazo para defesa prévia em 10 (dez) dias, e não 15. Ademais, a lei não prevê contagem em dobro para a Defensoria Pública nessa fase. Veja o texto:
Art. 55Lei-11343
“Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.”
❌ Erro: prazo de 15 dias e dobro para Defensoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o sentido do art. 50, §2º, que expressamente diz que o perito não fica impedido de participar do laudo definitivo:
Art. 50, §2Lei-11343
“O perito que subscrever o laudo a que se refere o §1º deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.”
❌ Erro: afirma o contrário do que dispõe a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o “não ficará impedido” por “ficará impedido”. É a clássica inversão de sentido. Atenção redobrada a negativas na lei!
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo para conclusão do inquérito policial, quando o indiciado estiver preso, é de 30 (trinta) dias, e não 45, conforme o art. 51. A alternativa erra também a possibilidade de duplicação (que é correta, mas o prazo-base está errado):
Art. 51Lei-11343
“O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.”
❌ Erro: prazo de 45 dias (correto é 30).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O número máximo de testemunhas que o acusado pode arrolar na defesa preliminar é 5 (cinco), e não 8, conforme o art. 55, §1º:
Art. 55, §1Lei-11343
“Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.”
❌ Erro: número de testemunhas 8 (correto é 5).
PEGA ESSA DICA!
A Lei Antidrogas é repleta de prazos e números específicos (10 dias para defesa, 30 dias para IP preso, 5 testemunhas, etc.). Monte uma tabela com esses valores e revise pouco antes da prova. Veja o resumo: