Questão de Direito Penal — Medida de segurança — FCC 2017
Direito Penal›Medida de segurança
Código
fc036229
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre as medidas de segurança e sua execução, é correto afirmar que
Anão é possível a realização de exame de cessação de periculosidade no curso do prazo mínimo de duração da medida de segurança.
Bas condições da liberação condicional são as mesmas da desinternação condicional.
Cé prescindível a característica hospitalar do estabelecimento em que se executa a medida de segurança detentiva.
Da execução das medidas de segurança independe de trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria.
Enão há prazo legal para que seja retomado o tratamento ambulatorial caso o liberado condicional apresente fato indicativo de persistência da chamada periculosidade.
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GabaritoB — as condições da liberação condicional são as mesmas da desinternação condicional.
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Medidas de segurança e sua execução
Gabarito: letra B. As condições da liberação condicional são idênticas às da desinternação condicional, conforme o art. 97, §3º do Código Penal: ambas são condicionais e sujeitas ao restabelecimento da situação anterior se o agente praticar fato indicativo de persistência da periculosidade antes do decurso de 1 ano. As demais alternativas contêm erros que serão detalhados a seguir.
Medida de segurança
1Espécies
Detentiva (internação)
Estabelecimento hospitalar
Restritiva (ambulatorial)
2Prazo mínimo
Exame de cessação
Ao fim do prazo mínimo
A qualquer tempo (juiz)
3Desinternação/liberação
Sempre condicional
Condições idênticas
Restabelecimento se fato indicativo
Antes de 1 ano
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível realizar exame de cessação de periculosidade no curso do prazo mínimo. Erro: o art. 97, §2º do CP permite que a perícia seja repetida "a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução", não ficando restrita ao fim do prazo mínimo. Ademais, o art. 175, V da LEP autoriza o juiz a determinar novas diligências ainda que expirado o prazo mínimo. Portanto, o exame pode ocorrer sim durante o prazo mínimo, por determinação judicial.
Art. 97, §2CP
Código Penal, Art. 97, §2º: "A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência com o art. 97, §3º do CP, que unifica o regime da desinternação e da liberação condicional: ambas são sempre condicionais e regidas pelas mesmas regras. O dispositivo expressamente equipara as condições, de modo que não há distinção entre elas.
Art. 97, §3CP
Código Penal, Art. 97, §3º: "A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é prescindível a característica hospitalar do estabelecimento onde se executa a medida detentiva. Erro: a medida de segurança detentiva (internação) visa tratamento curativo e, por isso, o art. 685, parágrafo único, do CPP determina que, em caso de imposição de medida de segurança detentiva, o condenado será removido para estabelecimento adequado. A doutrina e a lei exigem que esse estabelecimento tenha natureza hospitalar para propiciar o tratamento psiquiátrico necessário. Prescindir dessa característica desvirtuaria a finalidade da medida.
Art. 685CPP
CPP, Art. 685, parágrafo único: "Se tiver sido imposta medida de segurança detentiva, o condenado será removido para estabelecimento adequado ( art. 762 )."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a execução das medidas de segurança independe de trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria. Erro: o art. 379 do CPP estabelece expressamente que a execução das medidas de segurança definitivamente aplicadas só se inicia após o trânsito em julgado. A guia de internação ou tratamento ambulatorial (arts. 171-172 da LEP) também exige o trânsito em julgado. Portanto, a execução depende sim de decisão definitiva.
Art. 379CPP
CPP, Art. 379: "Transitando em julgado a sentença, observar-se-á, quanto à execução das medidas de segurança definitivamente aplicadas, o disposto no Título V do Livro IV."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que não há prazo legal para a retomada do tratamento ambulatorial se o liberado condicional apresentar fato indicativo de persistência da periculosidade. Erro: o art. 97, §3º do CP prevê que, se o agente, antes do decurso de 1 ano, praticar fato indicativo de persistência, a situação anterior deve ser restabelecida. Isso significa que existe um prazo de 1 ano durante o qual a condição de liberação é fiscalizada e a retomada é obrigatória se o fato ocorrer dentro desse período. A alternativa nega a existência de prazo, mas a lei o estabelece claramente.