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Questão de Direito Penal — Medida de segurança — FCC 2017

Direito PenalMedida de segurança
Código
fc036229
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre as medidas de segurança e sua execução, é correto afirmar que
  1. Anão é possível a realização de exame de cessação de periculosidade no curso do prazo mínimo de duração da medida de segurança.
  2. Bas condições da liberação condicional são as mesmas da desinternação condicional.
  3. Cé prescindível a característica hospitalar do estabelecimento em que se executa a medida de segurança detentiva.
  4. Da execução das medidas de segurança independe de trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria.
  5. Enão há prazo legal para que seja retomado o tratamento ambulatorial caso o liberado condicional apresente fato indicativo de persistência da chamada periculosidade.
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GabaritoB — as condições da liberação condicional são as mesmas da desinternação condicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas de segurança e sua execução

Gabarito: letra B. As condições da liberação condicional são idênticas às da desinternação condicional, conforme o art. 97, §3º do Código Penal: ambas são condicionais e sujeitas ao restabelecimento da situação anterior se o agente praticar fato indicativo de persistência da periculosidade antes do decurso de 1 ano. As demais alternativas contêm erros que serão detalhados a seguir.

Medida de segurança
  • 1Espécies
    • Detentiva (internação)
      • Estabelecimento hospitalar
    • Restritiva (ambulatorial)
  • 2Prazo mínimo
    • Exame de cessação
      • Ao fim do prazo mínimo
      • A qualquer tempo (juiz)
  • 3Desinternação/liberação
    • Sempre condicional
    • Condições idênticas
    • Restabelecimento se fato indicativo
      • Antes de 1 ano
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível realizar exame de cessação de periculosidade no curso do prazo mínimo. Erro: o art. 97, §2º do CP permite que a perícia seja repetida "a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução", não ficando restrita ao fim do prazo mínimo. Ademais, o art. 175, V da LEP autoriza o juiz a determinar novas diligências ainda que expirado o prazo mínimo. Portanto, o exame pode ocorrer sim durante o prazo mínimo, por determinação judicial.

Art. 97, §2CP

Código Penal, Art. 97, §2º: "A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com o art. 97, §3º do CP, que unifica o regime da desinternação e da liberação condicional: ambas são sempre condicionais e regidas pelas mesmas regras. O dispositivo expressamente equipara as condições, de modo que não há distinção entre elas.

Art. 97, §3CP

Código Penal, Art. 97, §3º: "A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é prescindível a característica hospitalar do estabelecimento onde se executa a medida detentiva. Erro: a medida de segurança detentiva (internação) visa tratamento curativo e, por isso, o art. 685, parágrafo único, do CPP determina que, em caso de imposição de medida de segurança detentiva, o condenado será removido para estabelecimento adequado. A doutrina e a lei exigem que esse estabelecimento tenha natureza hospitalar para propiciar o tratamento psiquiátrico necessário. Prescindir dessa característica desvirtuaria a finalidade da medida.

Art. 685CPP

CPP, Art. 685, parágrafo único: "Se tiver sido imposta medida de segurança detentiva, o condenado será removido para estabelecimento adequado ( art. 762 )."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a execução das medidas de segurança independe de trânsito em julgado da sentença absolutória imprópria. Erro: o art. 379 do CPP estabelece expressamente que a execução das medidas de segurança definitivamente aplicadas só se inicia após o trânsito em julgado. A guia de internação ou tratamento ambulatorial (arts. 171-172 da LEP) também exige o trânsito em julgado. Portanto, a execução depende sim de decisão definitiva.

Art. 379CPP

CPP, Art. 379: "Transitando em julgado a sentença, observar-se-á, quanto à execução das medidas de segurança definitivamente aplicadas, o disposto no Título V do Livro IV."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não há prazo legal para a retomada do tratamento ambulatorial se o liberado condicional apresentar fato indicativo de persistência da periculosidade. Erro: o art. 97, §3º do CP prevê que, se o agente, antes do decurso de 1 ano, praticar fato indicativo de persistência, a situação anterior deve ser restabelecida. Isso significa que existe um prazo de 1 ano durante o qual a condição de liberação é fiscalizada e a retomada é obrigatória se o fato ocorrer dentro desse período. A alternativa nega a existência de prazo, mas a lei o estabelece claramente.

Síntese

Alternativa

Afirmação

Veredito

Fundamento

A

Exame de periculosidade só no fim do prazo mínimo

❌ Incorreta

CP, art. 97, §2º; LEP, art. 175, V

B

Liberação e desinternação têm mesmas condições

✅ Correta

CP, art. 97, §3º

C

Característica hospitalar é prescindível

❌ Incorreta

CPP, art. 685, parágrafo único

D

Execução independe de trânsito em julgado

❌ Incorreta

CPP, art. 379

E

Não há prazo para retomada do tratamento

❌ Incorreta

CP, art. 97, §3º

Gabarito oficial: letra B.

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