Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FCC 2017
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
fc036239
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
No que se refere aos crimes contra a Administração pública, é INCORRETO afirmar:
AComete o denominado crime de peculato estelionato o agente público que apropria-se de dinheiro que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
BConsoante posição do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes contra a Administração pública.
CCaso o agente público retarde qualquer ato de ofício, em consequência da vantagem indevida, terá cometido o crime de prevaricação.
DÉ cabível a extinção da punibilidade, no denominado peculato culposo, no caso da reparação do dano ser efetuado em momento anterior à sentença irrecorrível.
EComete prevaricação imprópria o diretor de penitenciária que deixa de cumprir seu dever de vedar ao preso acesso a aparelho celular, que permita comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
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GabaritoC — Caso o agente público retarde qualquer ato de ofício, em consequência da vantagem indevida, terá cometido o crime de prevaricação.
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Crimes contra a Administração Pública
Gabarito: letra C. A alternativa C é a incorreta, pois confunde o crime de prevaricação com o de corrupção passiva qualificada. O retardamento de ato de ofício em consequência de vantagem indevida configura corrupção passiva (art. 317, §1º, CP), e não prevaricação, que exige o especial fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319, CP). As demais alternativas estão corretas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o elemento subjetivo do crime de prevaricação (interesse pessoal) pela vantagem indevida, que é própria da corrupção passiva qualificada. Lembre-se: prevaricação exige "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal"; se o ato é retardado em razão de vantagem indevida, o crime é corrupção passiva qualificada (art. 317, §1º, CP).
Alternativa A — ✅ Correta
Descreve o crime de peculato mediante erro de outrem, também conhecido como peculato-estelionato, previsto no art. 313 do Código Penal:
Art. 313CP
Art. 313 — Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Alternativa B — ✅ Correta
Embora o STJ tenha editado a Súmula 599 (princípio da insignificância inaplicável aos crimes contra a administração pública), o Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões (HC 123.108, por exemplo), admite a aplicação do princípio em situações excepcionais, desde que presentes os requisitos de mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. Assim, a afirmativa está correta ao se referir à posição do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O crime de prevaricação (art. 319 CP) exige que o agente retarde ou deixe de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Já a conduta de retardar ato de ofício em consequência de vantagem indevida (recebida ou prometida) configura a forma qualificada do crime de corrupção passiva (art. 317, §1º, CP). A alternativa troca os elementos, sendo, portanto, incorreta.
Art. 319CP
Art. 319 — Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Alternativa D — ✅ Correta
O art. 312, §3º, CP prevê a extinção da punibilidade no peculato culposo caso o autor repare o dano antes da sentença irrecorrível:
Art. 312, §3CP
Art. 312, §3º — No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
O "parágrafo anterior" é o §2º, que trata do peculato culposo.
Alternativa E — ✅ Correta
O diretor de penitenciária, ao deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho celular, pratica o crime de prevaricação (art. 319 CP), pois deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício (o dever de vedar o acesso). A doutrina denomina essa modalidade de "prevaricação imprópria" (por omissão). O elemento subjetivo (satisfação de interesse pessoal) pode ser inferido da própria omissão voluntária e consciente do dever funcional.