Contravenções Penais
Gabarito: letra B. Dentre as alternativas, apenas a mendicância não constitui contravenção penal atualmente, pois a contravenção correspondente foi revogada (art. 59 da Lei das Contravenções Penais foi alterado, deixando de punir a mendicância). As demais condutas permanecem tipificadas como contravenções no Decreto-Lei nº 3.688/1941.
A questão exige conhecimento do rol de contravenções penais vigentes. A banca testa a memorização das condutas que ainda são punidas como contravenção após as reformas legislativas.
Alternativa | Conduta | Natureza Jurídica | Fundamento Legal | Situação Atual |
|---|
A | Importunação ofensiva ao pudor | Contravenção penal | Art. 61, Decreto-Lei 3.688/1941 | Vigente |
B | Mendicância | Não é contravenção penal | Art. 59, Decreto-Lei 3.688/1941 (revogado pela Lei 11.983/2009) | Revogada |
C | Exercício ilegal da profissão | Contravenção penal | Art. 47, Decreto-Lei 3.688/1941 | Vigente |
D | Jogo do bicho | Contravenção penal | Art. 58, Decreto-Lei 3.688/1941 (Súmula 51 STJ) | Vigente |
E | Vadiagem | Contravenção penal | Art. 59, Decreto-Lei 3.688/1941 | Vigente |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Importunação ofensiva ao pudor é contravenção penal prevista no art. 61 da Lei das Contravenções Penais (conduta de importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de forma ofensiva ao pudor).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A mendicância foi por muito tempo contravenção (art. 59 do Decreto-Lei 3.688/1941), mas a Lei 11.983/2009 revogou expressamente a incriminação do ato de mendigar, deixando de ser contravenção. Atualmente, não há mais punição para a mendicância como contravenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exercício ilegal da profissão é contravenção penal (art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941): exercer profissão ou atividade sem preencher as condições legais para seu exercício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Jogo do bicho é contravenção penal (art. 58 do Decreto-Lei 3.688/1941), conforme também reconhecido pela Súmula 51 do STJ: "A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do 'apostador' ou do 'banqueiro'".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Vadiagem é contravenção penal (art. 59 do Decreto-Lei 3.688/1941) — entregar-se habitualmente à ociosidade, sem ocupação lícita que assegure a subsistência.
Gabarito: letra B.