Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — FCC 2017
Direito Penal›Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
fc036243
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a parte geral do Direito Penal, é INCORRETO afirmar:
AA embriaguez completa não exclui a ilicitude do fato.
BNo erro de tipo essencial o agente não age de forma dolosa.
CÉ admitida a utilização da analogia no direito penal.
DO direito penal não admite a compensação de culpas.
EO arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena.
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GabaritoE — O arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena.
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Parte Geral do Direito Penal — Desistência, Arrependimento e outros institutos
Gabarito: letra E. A alternativa E afirma que o arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena, mas o art. 15 do CP dispõe que, havendo arrependimento eficaz, o agente responde apenas pelos atos já praticados — não há redução de pena, mas sim exclusão da punibilidade pela tentativa. As demais alternativas estão corretas.
Arrependimento eficaz (art. 15)
1Natureza
Exclusão da punibilidade pela tentativa
Não é causa de diminuição de pena
2Efeito
Responde só pelos atos já praticados
3Distinção
Arrependimento posterior (art. 16)
Reparação do dano
Causa de diminuição de pena
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Alternativa A — ✅ Correta
A embriaguez completa (voluntária ou culposa) não exclui a ilicitude do fato; pode, em certos casos, excluir a imputabilidade (art. 28, §1º, CP). A ilicitude é objetiva e subsiste independentemente do estado do agente.
Art. 28CP
Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal:
I — a emoção ou a paixão;
II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Alternativa B — ✅ Correta
O erro de tipo essencial (art. 20, caput, CP) exclui o dolo, pois o agente desconhece elemento constitutivo do tipo penal. Se inevitável, exclui também a culpa; se evitável, permite punição a título culposo.
Art. 20CP
Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Alternativa C — ✅ Correta
No direito penal, a analogia é admitida apenas in bonam partem (em favor do réu), para suprir lacunas que beneficiem o agente. É vedada a analogia in malam partem (criar crimes ou agravar penas).
Alternativa D — ✅ Correta
O direito penal rejeita a compensação de culpas, instituto típico do direito civil. Cada agente responde individualmente por sua conduta, sem que a culpa de uma vítima reduza a responsabilidade penal do autor.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O arrependimento eficaz (art. 15, CP) não é causa de diminuição de pena — é hipótese de inadequação típica da tentativa. Se o agente, voluntariamente, impede a consumação do delito, responde apenas pelos atos já praticados (ex.: lesões corporais, dano). A diminuição de pena está prevista no arrependimento posterior (art. 16, CP), que exige reparação do dano sem violência, até o recebimento da denúncia, reduzindo a pena de um a dois terços.
Art. 14CP
Art. 14, Parágrafo único — ... Desistência voluntária e arrependimento eficaz.
O art. 15 (não reproduzido na íntegra) determina que o agente só responde pelos atos já praticados, não havendo falar em redução de pena.