Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — FCC 2017

Direito PenalDesistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
fc036243
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a parte geral do Direito Penal, é INCORRETO afirmar:
  1. AA embriaguez completa não exclui a ilicitude do fato.
  2. BNo erro de tipo essencial o agente não age de forma dolosa.
  3. CÉ admitida a utilização da analogia no direito penal.
  4. DO direito penal não admite a compensação de culpas.
  5. EO arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — O arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parte Geral do Direito Penal — Desistência, Arrependimento e outros institutos

Gabarito: letra E. A alternativa E afirma que o arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena, mas o art. 15 do CP dispõe que, havendo arrependimento eficaz, o agente responde apenas pelos atos já praticados — não há redução de pena, mas sim exclusão da punibilidade pela tentativa. As demais alternativas estão corretas.

Arrependimento eficaz (art. 15)
  • 1Natureza
    • Exclusão da punibilidade pela tentativa
    • Não é causa de diminuição de pena
  • 2Efeito
    • Responde só pelos atos já praticados
  • 3Distinção
    • Arrependimento posterior (art. 16)
      • Reparação do dano
      • Causa de diminuição de pena
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

A embriaguez completa (voluntária ou culposa) não exclui a ilicitude do fato; pode, em certos casos, excluir a imputabilidade (art. 28, §1º, CP). A ilicitude é objetiva e subsiste independentemente do estado do agente.

Art. 28CP

Art. 28 — Não excluem a imputabilidade penal:

I — a emoção ou a paixão;

II — a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Alternativa B — ✅ Correta

O erro de tipo essencial (art. 20, caput, CP) exclui o dolo, pois o agente desconhece elemento constitutivo do tipo penal. Se inevitável, exclui também a culpa; se evitável, permite punição a título culposo.

Art. 20CP

Art. 20 — O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Alternativa C — ✅ Correta

No direito penal, a analogia é admitida apenas in bonam partem (em favor do réu), para suprir lacunas que beneficiem o agente. É vedada a analogia in malam partem (criar crimes ou agravar penas).

Alternativa D — ✅ Correta

O direito penal rejeita a compensação de culpas, instituto típico do direito civil. Cada agente responde individualmente por sua conduta, sem que a culpa de uma vítima reduza a responsabilidade penal do autor.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O arrependimento eficaz (art. 15, CP) não é causa de diminuição de pena — é hipótese de inadequação típica da tentativa. Se o agente, voluntariamente, impede a consumação do delito, responde apenas pelos atos já praticados (ex.: lesões corporais, dano). A diminuição de pena está prevista no arrependimento posterior (art. 16, CP), que exige reparação do dano sem violência, até o recebimento da denúncia, reduzindo a pena de um a dois terços.

Art. 14CP

Art. 14, Parágrafo único — ... Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

O art. 15 (não reproduzido na íntegra) determina que o agente só responde pelos atos já praticados, não havendo falar em redução de pena.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc036243