Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2017
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fc036244
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O princípio da intervenção mínima no Direito Penal encontra reflexo
Ano princípio da fragmentariedade e na teoria da imputação objetiva.
Bno princípio da subsidiariedade e na teoria da imputação objetiva.
Cnos princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade.
Dno princípio da fragmentariedade e na proposta funcionalista sistêmica.
Ena teoria da imputação objetiva e na proposta funcionalista sistêmica
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GabaritoC — nos princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade.
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Princípio da intervenção mínima e seus reflexos
Gabarito: letra C. O princípio da intervenção mínima (ou ultima ratio) determina que o Direito Penal só deve atuar quando os demais ramos do direito se mostrarem insuficientes para proteger bens jurídicos. Esse princípio se desdobra em dois subprincípios: a subsidiariedade (caráter de último recurso) e a fragmentariedade (proteção apenas dos bens mais importantes e contra as formas mais graves de lesão). A alternativa C é a única que reúne corretamente esses dois reflexos.
As demais alternativas incorrem em erro ao associar a intervenção mínima com a teoria da imputação objetiva ou com o funcionalismo sistêmico. A imputação objetiva é um critério de limitação da tipicidade penal, mas não decorre diretamente do princípio da intervenção mínima. Já o funcionalismo sistêmico, especialmente na versão de Jakobs (Direito Penal do Inimigo), é uma teoria que expande o poder punitivo, sendo incompatível com a ideia de intervenção mínima.
Intervenção mínima (ultima ratio)
1Reflexos diretos
Subsidiariedade
Último recurso
Só se outros ramos insuficientes
Fragmentariedade
Só bens mais importantes
Só formas mais graves de lesão
2Não são reflexos
Imputação objetiva
Limita tipicidade
Risco permitido / criação de risco
Funcionalismo sistêmico (Jakobs)
Expande poder punitivo
Incompatível com intervenção mínima
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a imputação objetiva como reflexo do princípio da intervenção mínima. A imputação objetiva é uma teoria que restringe a tipicidade com base em critérios de risco permitido e criação de risco juridicamente relevante, mas não é um desdobramento direto da intervenção mínima. O correto seria apenas a fragmentariedade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também associa corretamente a subsidiariedade, mas erra ao incluir a imputação objetiva. A subsidiariedade é, de fato, um dos reflexos, mas a imputação objetiva não o é.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reúne os dois princípios que são reflexos diretos da intervenção mínima: subsidiariedade (o Direito Penal é ultima ratio) e fragmentariedade (protege apenas fragmentos dos bens jurídicos). É a resposta exata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta a fragmentariedade (correta) mas inclui a "proposta funcionalista sistêmica", que é uma teoria de Jakobs (Direito Penal do Inimigo), contrária à intervenção mínima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta a imputação objetiva e o funcionalismo sistêmico, ambos estranhos ao princípio da intervenção mínima.
NÃO CAIA NESSA!
Em questões sobre princípios limitadores do Direito Penal, decore a tríade: intervenção mínima → desdobra-se em subsidiariedade + fragmentariedade. Não confunda com institutos como imputação objetiva (tipicidade) ou funcionalismo (que pode ser sistêmico ou teleológico).