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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2017

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fc036244
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O princípio da intervenção mínima no Direito Penal encontra reflexo
  1. Ano princípio da fragmentariedade e na teoria da imputação objetiva.
  2. Bno princípio da subsidiariedade e na teoria da imputação objetiva.
  3. Cnos princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade.
  4. Dno princípio da fragmentariedade e na proposta funcionalista sistêmica.
  5. Ena teoria da imputação objetiva e na proposta funcionalista sistêmica
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — nos princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da intervenção mínima e seus reflexos

Gabarito: letra C. O princípio da intervenção mínima (ou ultima ratio) determina que o Direito Penal só deve atuar quando os demais ramos do direito se mostrarem insuficientes para proteger bens jurídicos. Esse princípio se desdobra em dois subprincípios: a subsidiariedade (caráter de último recurso) e a fragmentariedade (proteção apenas dos bens mais importantes e contra as formas mais graves de lesão). A alternativa C é a única que reúne corretamente esses dois reflexos.

As demais alternativas incorrem em erro ao associar a intervenção mínima com a teoria da imputação objetiva ou com o funcionalismo sistêmico. A imputação objetiva é um critério de limitação da tipicidade penal, mas não decorre diretamente do princípio da intervenção mínima. Já o funcionalismo sistêmico, especialmente na versão de Jakobs (Direito Penal do Inimigo), é uma teoria que expande o poder punitivo, sendo incompatível com a ideia de intervenção mínima.

Intervenção mínima (ultima ratio)
  • 1Reflexos diretos
    • Subsidiariedade
      • Último recurso
      • Só se outros ramos insuficientes
    • Fragmentariedade
      • Só bens mais importantes
      • Só formas mais graves de lesão
  • 2Não são reflexos
    • Imputação objetiva
      • Limita tipicidade
      • Risco permitido / criação de risco
    • Funcionalismo sistêmico (Jakobs)
      • Expande poder punitivo
      • Incompatível com intervenção mínima
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a imputação objetiva como reflexo do princípio da intervenção mínima. A imputação objetiva é uma teoria que restringe a tipicidade com base em critérios de risco permitido e criação de risco juridicamente relevante, mas não é um desdobramento direto da intervenção mínima. O correto seria apenas a fragmentariedade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também associa corretamente a subsidiariedade, mas erra ao incluir a imputação objetiva. A subsidiariedade é, de fato, um dos reflexos, mas a imputação objetiva não o é.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne os dois princípios que são reflexos diretos da intervenção mínima: subsidiariedade (o Direito Penal é ultima ratio) e fragmentariedade (protege apenas fragmentos dos bens jurídicos). É a resposta exata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta a fragmentariedade (correta) mas inclui a "proposta funcionalista sistêmica", que é uma teoria de Jakobs (Direito Penal do Inimigo), contrária à intervenção mínima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta a imputação objetiva e o funcionalismo sistêmico, ambos estranhos ao princípio da intervenção mínima.

NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre princípios limitadores do Direito Penal, decore a tríade: intervenção mínima → desdobra-se em subsidiariedade + fragmentariedade. Não confunda com institutos como imputação objetiva (tipicidade) ou funcionalismo (que pode ser sistêmico ou teleológico).

Gabarito: letra C.

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