Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FCC 2017
Direitos Humanos›Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fc036260
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica brasileira a partir da
Aratificação e depósito do tratado pelo Presidente da República
Bpublicação de decreto legislativo, de forma conjunta, pelo Presidente da República e pelo Presidente do Congresso Nacional.
Cpromulgação, por um decreto executivo do Presidente da República.
Dassinatura do tratado pelo Presidente da República.
Eaprovação do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.
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GabaritoC — promulgação, por um decreto executivo do Presidente da República.
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Incorporação de tratados de direitos humanos no direito brasileiro
Gabarito: letra C. Segundo jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos são incorporados à ordem jurídica brasileira a partir da promulgação por decreto executivo do Presidente da República. É a publicação desse decreto que internaliza o tratado, conferindo-lhe eficácia no plano doméstico. As demais alternativas referem-se a etapas anteriores ou posteriores, mas não ao momento exato da incorporação.
O processo típico de incorporação de um tratado no Brasil segue as seguintes fases:
Negociação e assinatura pelo Presidente da República (ato de compromisso internacional);
Aprovação pelo Congresso Nacional mediante decreto legislativo (autorização para ratificar);
Ratificação pelo Presidente da República (ato de vinculação no plano internacional);
Promulgação por decreto executivo (ato de internalização, que torna o tratado executório no Brasil).
O STF, no julgamento do RE 349.703/RS (entre outros), firmou o entendimento de que a promulgação pelo Presidente da República, por meio de decreto, é o ato que insere o tratado no ordenamento jurídico interno. Sem esse decreto, o tratado não produz efeitos perante os particulares e os órgãos públicos brasileiros.
1Negociação e assinatura (Presidente)
2Aprovação (Decreto Legislativo)
3Ratificação (Presidente)
4[+] Promulgação (Decreto Executivo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A ratificação e o depósito do tratado pelo Presidente da República são atos do plano internacional (vinculam o Brasil perante a comunidade internacional), mas ainda não o incorporam ao direito interno. A internalização depende do decreto de promulgação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de publicação conjunta de decreto legislativo pelo Presidente da República e pelo Presidente do Congresso Nacional. O decreto legislativo é ato exclusivo do Congresso, que aprova o tratado; a promulgação é ato privativo do Presidente da República.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o posicionamento do STF: a incorporação se dá com a promulgação do tratado por decreto executivo do Presidente da República. Esse decreto publica o texto do tratado e determina sua execução no país.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assinatura do tratado pelo Presidente da República é apenas a manifestação inicial de vontade do Estado, que ainda depende de aprovação congressual e ratificação. Não incorpora o tratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aprovação do Congresso Nacional mediante decreto legislativo é condição necessária para a ratificação, mas não é o ato de incorporação. A internalização ocorre depois, com o decreto executivo de promulgação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as diversas fases do procedimento de celebração de tratados. É comum o candidato pensar que a aprovação pelo Congresso (E) ou a ratificação (A) já incorpora o tratado. No entanto, o STF é claro: o marco de internalização é o decreto executivo de promulgação.