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Questão de Direitos Humanos — Incorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45) — FCC 2017

Direitos HumanosIncorporação de tratados internacionais de direitos humanos no direito brasileiro (EC n.º 45)
Código
fc036260
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos serão incorporados pela ordem jurídica brasileira a partir da
  1. Aratificação e depósito do tratado pelo Presidente da República
  2. Bpublicação de decreto legislativo, de forma conjunta, pelo Presidente da República e pelo Presidente do Congresso Nacional.
  3. Cpromulgação, por um decreto executivo do Presidente da República.
  4. Dassinatura do tratado pelo Presidente da República.
  5. Eaprovação do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.
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GabaritoC — promulgação, por um decreto executivo do Presidente da República.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incorporação de tratados de direitos humanos no direito brasileiro

Gabarito: letra C. Segundo jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos são incorporados à ordem jurídica brasileira a partir da promulgação por decreto executivo do Presidente da República. É a publicação desse decreto que internaliza o tratado, conferindo-lhe eficácia no plano doméstico. As demais alternativas referem-se a etapas anteriores ou posteriores, mas não ao momento exato da incorporação.

O processo típico de incorporação de um tratado no Brasil segue as seguintes fases:

  1. Negociação e assinatura pelo Presidente da República (ato de compromisso internacional);

  2. Aprovação pelo Congresso Nacional mediante decreto legislativo (autorização para ratificar);

  3. Ratificação pelo Presidente da República (ato de vinculação no plano internacional);

  4. Promulgação por decreto executivo (ato de internalização, que torna o tratado executório no Brasil).

O STF, no julgamento do RE 349.703/RS (entre outros), firmou o entendimento de que a promulgação pelo Presidente da República, por meio de decreto, é o ato que insere o tratado no ordenamento jurídico interno. Sem esse decreto, o tratado não produz efeitos perante os particulares e os órgãos públicos brasileiros.

  1. 1Negociação e assinatura (Presidente)
  2. 2Aprovação (Decreto Legislativo)
  3. 3Ratificação (Presidente)
  4. 4[+] Promulgação (Decreto Executivo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A ratificação e o depósito do tratado pelo Presidente da República são atos do plano internacional (vinculam o Brasil perante a comunidade internacional), mas ainda não o incorporam ao direito interno. A internalização depende do decreto de promulgação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão de publicação conjunta de decreto legislativo pelo Presidente da República e pelo Presidente do Congresso Nacional. O decreto legislativo é ato exclusivo do Congresso, que aprova o tratado; a promulgação é ato privativo do Presidente da República.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o posicionamento do STF: a incorporação se dá com a promulgação do tratado por decreto executivo do Presidente da República. Esse decreto publica o texto do tratado e determina sua execução no país.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A assinatura do tratado pelo Presidente da República é apenas a manifestação inicial de vontade do Estado, que ainda depende de aprovação congressual e ratificação. Não incorpora o tratado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A aprovação do Congresso Nacional mediante decreto legislativo é condição necessária para a ratificação, mas não é o ato de incorporação. A internalização ocorre depois, com o decreto executivo de promulgação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as diversas fases do procedimento de celebração de tratados. É comum o candidato pensar que a aprovação pelo Congresso (E) ou a ratificação (A) já incorpora o tratado. No entanto, o STF é claro: o marco de internalização é o decreto executivo de promulgação.

Gabarito: letra C.

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