Questão de Direitos Humanos — Direito Internacional dos Direitos Humanos — FCC 2017
Direitos Humanos›Direito Internacional dos Direitos Humanos
Código
fc036262
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
As relações entre o ordenamento jurídico local e o Direito Internacional são cada vez mais intensas, na medida em que existem fatos jurídicos simultaneamente regulados por ambos. Esta pluralidade de ordens jurídicas gera cooperação, mas também conflitos. Nesse contexto, é correto afirmar:
AA jurisprudência internacional entende que é vedado ao Estado-parte qualquer alegação de direito interno como escusa para o descumprimento de tratado internacional, ainda que se trate de norma Constitucional, sendo tal regra invocada para a solução dos conflitos apresentados.
BO Estatuto de Roma, por adoção implícita do princípio da primazia, dispõe que a jurisdição do Tribunal Penal Internacional prevalecerá sobre a local sempre que houver graves violações de direitos humanos, a exemplo de crimes de guerra.
CSegundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a prisão do depositário infiel é inconstitucional por violar a Convenção Americana de Direitos Humanos, diploma internacional que integra o Bloco de Constitucionalidade.
DTendo em vista a prevalência da norma que protege a vítima de violações de direitos humanos, o Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido de superar o direito interno frente ao direito internacional, como se observa da declaração de inconstitucionalidade da Lei de Anistia.
EConforme posicionamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o controle de convencionalidade de normas de direito interno de Estado-parte somente pode ser feito pelo Poder Judiciário local, não cabendo à jurisdição internacional fazê-lo.
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GabaritoA — A jurisprudência internacional entende que é vedado ao Estado-parte qualquer alegação de direito interno como escusa para o descumprimento de tratado internacional, ainda que se trate de norma Constitucional, sendo tal regra invocada para a solução dos conflitos apresentados.
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Relações entre Direito Internacional e Ordenamento Jurídico Interno
Gabarito: letra A. O princípio do pacta sunt servanda, consagrado no direito internacional, impede que um Estado-parte invoque seu direito interno — inclusive normas constitucionais — para justificar o descumprimento de um tratado. Essa regra é aplicada por tribunais internacionais e está positivada na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (art. 27). As demais alternativas contêm imprecisões ou erros sobre a jurisprudência do STF, do TPI e da Corte Interamericana.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação reproduz o princípio geral de que o direito interno de um Estado não pode ser oposto como escusa para o descumprimento de obrigações internacionais. Essa regra é pacífica na jurisprudência internacional (ex.: Caso das Comunidades do Danúbio, Opinião Consultiva da CIJ) e encontra amparo no art. 27 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados: “Uma parte não pode invocar as disposições do seu direito interno para justificar o descumprimento de um tratado.” Ainda que se trate de norma constitucional, a obrigação internacional prevalece, salvo hipóteses excepcionais de jus cogens ou impossibilidade absoluta. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Estatuto de Roma adota o princípio da complementaridade, e não o da primazia. A jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI) é subsidiária: atua apenas quando o Estado-parte se mostra incapaz ou não tem vontade de processar genuinamente os crimes de sua competência (art. 17 do Estatuto). A afirmação de que a jurisdição do TPI “prevalecerá sobre a local sempre que houver graves violações” é equivocada, pois o TPI não substitui automaticamente a jurisdição nacional; há uma presunção de que o Estado deve julgar primeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF, no RE 349.703, entendeu que a prisão civil do depositário infiel é ilícita em razão do status supralegal da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Contudo, o Tribunal não declarou a inconstitucionalidade da prisão por violação à Convenção; a Convenção, como tratado de direitos humanos anterior à EC 45/2004, possui hierarquia supralegal (abaixo da Constituição, mas acima da lei ordinária). Além disso, a Convenção não integra o bloco de constitucionalidade no sentido de parâmetro para controle concentrado de constitucionalidade. O erro está em afirmar que a prisão é “inconstitucional” por violar a Convenção e que esta integra o bloco de constitucionalidade — a decisão do STF afastou a aplicação da lei infraconstitucional com base na supralegalidade, não na inconstitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento da ADPF 153, considerou a Lei de Anistia (Lei 6.683/1979) constitucional, não declarando sua inconstitucionalidade. A Corte rejeitou a tese de que a anistia seria inválida por violar obrigações internacionais de direitos humanos, afirmando que a lei foi fruto de um amplo acordo político e que o Brasil não pode revisar anistias já concedidas. Portanto, a afirmação de que o STF “superou o direito interno frente ao direito internacional” é falsa; o STF manteve a validade da Lei de Anistia, privilegiando o direito interno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) realiza o controle de convencionalidade de normas internas dos Estados-partes, podendo declarar que uma norma viola a Convenção Interamericana e, consequentemente, determinar sua modificação ou revogação. O controle de convencionalidade não é exclusivo do Poder Judiciário local; a própria Corte IDH o exerce, e ainda recomenda que os juízes nacionais também o façam (controle difuso). Portanto, a afirmação de que “somente pode ser feito pelo Poder Judiciário local” é incorreta.
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)