Questão de Direito Constitucional — Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo — FCC 2017
Direito Constitucional›Direitos Constitucionais-Penais e Garantias Constitucionais do Processo
Código
fc036264
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em determinada decisão de sua relatoria no Supremo Tribunal Federal, Ministro da referida casa assim se pronunciou: o Tribunal não chega a ser um “elaborador” de políticas públicas, e sim um coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”. Na mesma decisão disse, ainda, que naquele caso caberia ao Judiciário catalisar ações e políticas públicas, coordenar a atuação dos órgãos do Estado na adoção dessas medidas e monitorar a eficiência das soluções. Os efeitos mencionados pelo Ministro são característicos da decisão
Ade Habeas Data.
Bque reconhece o Estado de Coisas Inconstitucional.
Cque utiliza a técnica do judicial review.
Dde Mandado de Injunção.
Ede Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.
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GabaritoB — que reconhece o Estado de Coisas Inconstitucional.
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Estado de Coisas Inconstitucional
Gabarito: letra B. A descrição feita pelo Ministro — de que o Tribunal atua como coordenador institucional, produzindo um “efeito desbloqueador”, catalisando ações e monitorando a eficiência — é característica da decisão que reconhece o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI). Essa figura jurisprudencial, inaugurada pelo STF na ADPF 347 (sistema prisional), tem exatamente esse perfil: diante de violações massivas e sistêmicas de direitos fundamentais, a Corte não substitui os demais Poderes, mas coordena esforços e desbloqueia entraves estruturais.
As demais alternativas referem-se a instrumentos processuais com finalidades distintas, conforme se verá.
Característica
Estado de Coisas Inconstitucional (ECI)
Habeas Data
Judicial Review
Mandado de Injunção
ADI por Omissão
Papel do Judiciário
Coordenador institucional, catalisador e monitor
Prestador de informação/retificação
Controlador de constitucionalidade
Supridor de omissão legislativa
Declarador de omissão
Efeito principal
"Efeito desbloqueador" estrutural
Acesso/retificação de dados pessoais
Inaplicabilidade da lei no caso
Viabilização do direito
Ciência ao Poder omisso
Objeto
Violações massivas e sistêmicas de direitos
Informações pessoais em registros públicos
Lei ou ato normativo contrário à CF
Falta de norma regulamentadora
Omissão inconstitucional total/parcial
Natureza da decisão
Coordenação e monitoramento de políticas
Decisão mandamental
Decisão de controle (difuso)
Decisão integrativa/normativa
Decisão declaratória
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Habeas Data é o remédio constitucional destinado a assegurar o conhecimento de informações pessoais constantes de registros públicos ou a retificação de dados (CF, art. 5º, LXXII). Não possui qualquer finalidade de coordenação de políticas públicas ou efeito desbloqueador estrutural.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Estado de Coisas Inconstitucional foi reconhecido pelo STF na ADPF 347/DF (Rel. Min. Marco Aurélio, 2015). Naquela decisão, a Corte constatou a violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais dos presos e, em vez de impor uma política pública pronta, atuou como coordenador institucional, determinando medidas a vários órgãos (União, Estados, Judiciário) e monitorando o cumprimento. As expressões “efeito desbloqueador”, “coordenador institucional” e “catalisar ações e políticas públicas” refletem exatamente essa atuação. A teoria foi inspirada na Corte Constitucional colombiana (sentencia T-025/2004) e adaptada pelo STF.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha clássica é confundir o ECI com a ADO ou o Mandado de Injunção, mas a chave está no efeito coordenador e desbloqueador: o STF não apenas declara a omissão, mas assume um papel ativo de coordenação e monitoramento das soluções estruturais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Judicial review (controle de constitucionalidade difuso) é o poder de qualquer juiz ou tribunal de deixar de aplicar lei inconstitucional no caso concreto. Seus efeitos são limitados às partes (inter partes), não abrangendo coordenação ampla de políticas públicas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Mandado de Injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais. Embora também combata omissões, seus efeitos são concretos para o impetrante, e o STF não atua como coordenador de políticas públicas, mas sim como supridor da omissão normativa (teoria concretista).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) (CF, art. 103, § 2º) visa declarar a omissão de um poder público em editar ato normativo necessário ao cumprimento da Constituição. O STF apenas dá ciência ao poder competente para a adoção das providências; não há coordenação ou monitoramento contínuo, como ocorre no ECI.
Gabarito: letra B. O Estado de Coisas Inconstitucional é a única figura que se ajusta à descrição do enunciado.