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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2017

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc036266
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Sobre a aplicação da cláusula de reserva de plenário, é correto afirmar:
  1. ACaso um órgão fracionário se depare com alegação de inconstitucionalidade de lei pertinente ao caso discutido nos autos, deve sempre remeter a questão ao plenário do respectivo tribunal ou órgão que lhe faça as vezes para decidir sobre a questão, mesmo que entenda que a lei questionada pela parte é constitucional.
  2. BConforme o Supremo Tribunal Federal, a análise da recepção de ato normativo anterior à Constituição ou emenda constitucional se submete à cláusula de reserva de plenário.
  3. CViola a cláusula de reserva de plenário decisão de órgão fracionário de Tribunal que declare inconstitucional decreto legislativo, ainda que se refira a uma situação individual e concreta.
  4. DHá precedente do Supremo Tribunal Federal afirmando que, mesmo sendo órgãos fracionários, as Turmas do Supremo Tribunal Federal não se submetem à cláusula de reserva de plenário.
  5. EViola cláusula de reserva de plenário a decisão do órgão fracionário do Tribunal que deixe de aplicar a norma infraconstitucional por entender não haver subsunção aos fatos ou, ainda, que a incidência normativa seja resolvida mediante a sua mesma interpretação, sem potencial ofensa direta à Constituição.
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GabaritoD — Há precedente do Supremo Tribunal Federal afirmando que, mesmo sendo órgãos fracionários, as Turmas do Supremo Tribunal Federal não se submetem à cláusula de reserva de plenário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de Reserva de Plenário

Gabarito: letra D. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que suas Turmas, embora órgãos fracionários, não estão sujeitas à cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97), pois o STF é o guardião da Constituição e suas decisões em recursos extraordinários podem declarar inconstitucionalidade sem necessidade de remessa ao Plenário.

A cláusula de reserva de plenário exige que a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo seja feita pelo voto da maioria absoluta dos membros do tribunal ou de seu órgão especial (CF, art. 97). Exceções ocorrem quando já há pronunciamento do plenário do tribunal ou do STF (art. 949, parágrafo único, CPC), ou quando a decisão se funda em jurisprudência consolidada do plenário do STF (RG ARE 914.045). As Turmas do STF, por serem a própria corte constitucional, podem aplicar a jurisprudência e até declarar inconstitucionalidade em recursos extraordinários, sem violar a cláusula.

Alternativa

Afirmação sobre a Cláusula de Reserva de Plenário

Correta?

Fundamento

A

Órgão fracionário deve sempre remeter ao plenário quando há alegação de inconstitucionalidade, mesmo que entenda a lei constitucional.

Art. 949, I, CPC: se a arguição for rejeitada, o julgamento prossegue.

B

Análise de recepção de norma pré-constitucional submete-se à cláusula de reserva de plenário.

STF (RE 505.430): recepção não exige reserva de plenário.

C

Viola a cláusula decisão de órgão fracionário que declare inconstitucional decreto legislativo de efeitos concretos.

Jurisprudência admite exceções para atos de efeitos concretos; gabarito oficial considera incorreta.

D

Turmas do STF não se submetem à cláusula de reserva de plenário.

STF é guardião da Constituição; Turmas podem declarar inconstitucionalidade em RE sem remessa ao Plenário.

E

Viola a cláusula decisão que deixe de aplicar norma por não subsunção ou por interpretação sem ofensa direta à Constituição.

Não há declaração de inconstitucionalidade, apenas interpretação/aplicação da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o órgão fracionário deve sempre remeter ao plenário quando houver alegação de inconstitucionalidade, mesmo que entenda a lei constitucional. Contraria o art. 949, I, do CPC: se a arguição for rejeitada, prossegue o julgamento. A remessa só é obrigatória quando o órgão acolhe a arguição (art. 949, II).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A análise de recepção de norma pré-constitucional não se confunde com declaração de inconstitucionalidade. O STF já decidiu que a recepção pode ser apreciada por qualquer órgão jurisdicional, sem necessidade de reserva de plenário (RE 505.430).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apesar de a Súmula Vinculante 10 aplicar-se a qualquer ato normativo, inclusive decretos legislativos, a jurisprudência do STF admite que atos normativos de efeitos concretos podem ser objeto de controle, e a declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário viola a cláusula. No entanto, a banca considerou esta alternativa incorreta, possivelmente por entender que a cláusula não se aplica a atos normativos de efeitos concretos ou por divergência jurisprudencial. Prevalece o gabarito oficial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF possui precedente (ex.: RE 298.694) no sentido de que as Turmas do STF, como órgãos da corte constitucional, não se submetem à cláusula de reserva de plenário. Isso porque o STF é o intérprete final da Constituição, e suas turmas podem declarar inconstitucionalidade no julgamento de recursos extraordinários, desde que observada a jurisprudência do Plenário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 10 exige que haja afastamento da incidência da norma por motivo de inconstitucionalidade. Se o órgão fracionário deixa de aplicar a norma por não subsunção aos fatos ou por interpretação conforme a Constituição (sem ofensa direta), não há declaração de inconstitucionalidade, portanto não viola a cláusula.

Gabarito: letra D – correta a afirmativa de que há precedente do STF isentando suas Turmas da cláusula de reserva de plenário.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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