Controle de Constitucionalidade – Revisão de Jurisprudência pelo STF
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, ao modificar em recurso extraordinário (controle difuso) o entendimento anteriormente firmado em ação direta (controle concentrado), pode atribuir efeitos erga omnes à nova decisão, sendo cabível reclamação para assegurar sua autoridade. Esse é o posicionamento consolidado da Corte.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente a situação: revisão pelo plenário de decisão em controle concentrado, e mesmo a segunda decisão sendo em controle difuso, terá efeitos erga omnes, pois o STF, em respeito à segurança jurídica e à força de suas decisões, estende a eficácia. Além disso, cabe reclamação (CF, art. 102, I, "l") para garantir o cumprimento da decisão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "sempre" terá efeitos erga omnes quando o plenário decide questão constitucional, e que "não há controle difuso feito pelo plenário". Isso é falso: o plenário julga recurso extraordinário (controle difuso) e, nesse caso, a decisão, em regra, não tem efeito erga omnes automático. A exceção é quando o próprio STF modula ou quando há repercussão geral com determinação expressa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A teoria da transcendência dos motivos determinantes não é aplicada pelo STF em controle difuso; ao contrário, a Corte a rejeita. A segunda decisão não adquire efeitos erga omnes por essa teoria, mas sim por força da revisão da jurisprudência e da autoridade do plenário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevaleceria a primeira decisão? Não, pois o STF pode rever seu entendimento. A segunda decisão, sendo do plenário, substitui a anterior para todos os efeitos, inclusive para aqueles que não são parte no RE, desde que o STF assim determine. O controle concentrado não é o único meio de produzir efeitos gerais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Senado Federal pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional em controle difuso (CF, art. 52, X), mas isso não é urgente e não confere efeitos erga omnes à decisão do STF; apenas dá publicidade e eficácia erga omnes à decisão do Senado. No caso, o próprio STF já pode atribuir efeitos erga omnes à sua decisão em RE, não dependendo do Senado.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra A.