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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2017

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc036267
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Suponha que o Supremo Tribunal Federal − STF, em decisão de Ação Direta de Inconstitucionalidade, tenha proferido decisão em determinado sentido. Algum tempo depois, em decisão de Recurso Extraordinário, o plenário do STF, analisando a mesma questão constitucional, pronuncia-se em sentido diametralmente oposto ao anterior, com os Ministros asseverando que estavam revendo a posição da Corte. Conforme o posicionamento do STF, como consequência jurídica decorrente destes acontecimentos:
  1. ANesse caso específico de revisão pelo plenário de uma decisão proferida em controle concentrado, mesmo com a segunda decisão proferida em controle difuso esta teria efeitos erga omnes, cabendo, inclusive, reclamação no caso de algum magistrado decidir em sentido contrário.
  2. BQuando é o plenário do Supremo Tribunal Federal que decide a questão constitucional esta decisão sempre terá efeitos erga omnes, uma vez que não há controle difuso feito pelo plenário.
  3. CA segunda decisão terá efeitos erga omnes, uma vez que prevalece no Supremo Tribunal Federal a teoria da transcendência dos motivos determinantes.
  4. DPorque a primeira decisão foi proferida em controle concentrado e a segunda em controle difuso, prevalecerá a primeira decisão para aqueles que não são parte no processo em que se interpôs o Recurso Extraordinário, até que algum legitimado provoque o STF em alguma ação que permita o controle concentrado.
  5. EO Senado Federal deverá ser informado da decisão para, em caráter de urgência, conferir efeitos erga omnes à decisão do Recurso Extraordinário.
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GabaritoA — Nesse caso específico de revisão pelo plenário de uma decisão proferida em controle concentrado, mesmo com a segunda decisão proferida em controle difuso esta teria efeitos erga omnes, cabendo, inclusive, reclamação no caso de algum magistrado decidir em sentido contrário.

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Controle de Constitucionalidade – Revisão de Jurisprudência pelo STF

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal, ao modificar em recurso extraordinário (controle difuso) o entendimento anteriormente firmado em ação direta (controle concentrado), pode atribuir efeitos erga omnes à nova decisão, sendo cabível reclamação para assegurar sua autoridade. Esse é o posicionamento consolidado da Corte.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a situação: revisão pelo plenário de decisão em controle concentrado, e mesmo a segunda decisão sendo em controle difuso, terá efeitos erga omnes, pois o STF, em respeito à segurança jurídica e à força de suas decisões, estende a eficácia. Além disso, cabe reclamação (CF, art. 102, I, "l") para garantir o cumprimento da decisão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "sempre" terá efeitos erga omnes quando o plenário decide questão constitucional, e que "não há controle difuso feito pelo plenário". Isso é falso: o plenário julga recurso extraordinário (controle difuso) e, nesse caso, a decisão, em regra, não tem efeito erga omnes automático. A exceção é quando o próprio STF modula ou quando há repercussão geral com determinação expressa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A teoria da transcendência dos motivos determinantes não é aplicada pelo STF em controle difuso; ao contrário, a Corte a rejeita. A segunda decisão não adquire efeitos erga omnes por essa teoria, mas sim por força da revisão da jurisprudência e da autoridade do plenário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevaleceria a primeira decisão? Não, pois o STF pode rever seu entendimento. A segunda decisão, sendo do plenário, substitui a anterior para todos os efeitos, inclusive para aqueles que não são parte no RE, desde que o STF assim determine. O controle concentrado não é o único meio de produzir efeitos gerais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Senado Federal pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional em controle difuso (CF, art. 52, X), mas isso não é urgente e não confere efeitos erga omnes à decisão do STF; apenas dá publicidade e eficácia erga omnes à decisão do Senado. No caso, o próprio STF já pode atribuir efeitos erga omnes à sua decisão em RE, não dependendo do Senado.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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