Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2017
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc036270
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando os vícios no processo legislativo e a inconstitucionalidade decorrente, é correto afirmar:
AEmbora haja vício formal, quando houver aprovação de lei orçamentária anual com redução unilateral da proposta enviada pela Defensoria Pública em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentária, descabe a pronúncia de inconstitucionalidade da norma pois se trata de lei de efeitos concretos.
BAdmite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade, quando parlamentar impetra Mandado de Segurança em defesa de suas prerrogativas em decorrência de proposta de emenda à Constituição Federal ou projeto de lei, quando houver vício de inconstitucionalidade formal e material, já que é direito líquido e certo do congressista impedir a tramitação de projetos inconstitucionais.
CSegundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, é possível a iniciativa parlamentar de proposta de emenda à Constituição Estadual que tenha por objeto a alteração do teto remuneratório naquela unidade da federação, tendo por fundamento o princípio da simetria.
DNão há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa de proposta de emenda à Constituição Federal inaugurada por parlamentar que estenda aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo, pois a reserva de iniciativa do Chefe do Poder executivo em dispor sobre regime jurídico de servidores públicos não alcança a emenda constitucional.
EHaverá inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa sempre que for promulgada emenda à Constituição Federal tratando da organização da Defensoria Pública, de iniciativa parlamentar, quando não houver participação desta instituição na gênese do processo legislativo-constitucional.
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GabaritoD — Não há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa de proposta de emenda à Constituição Federal inaugurada por parlamentar que estenda aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo, pois a reserva de iniciativa do Chefe do Poder executivo em dispor sobre regime jurídico de servidores públicos não alcança a emenda constitucional.
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Vícios no processo legislativo e inconstitucionalidade
Gabarito: letra D. Não há vício formal de iniciativa quando parlamentar propõe emenda constitucional sobre matéria de servidores militares, pois a reserva de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, II, 'f' da CF) aplica-se apenas a leis ordinárias e complementares, não a emendas constitucionais — estas têm iniciativa própria e concorrente (art. 60 da CF). As demais alternativas incorrem em equívocos sobre o alcance do controle preventivo, a possibilidade de iniciativa parlamentar em emendas estaduais sobre teto, e a alegação de que lei orçamentária com vício formal seria insindicável.
A banca testa o conhecimento sobre a distinção entre o processo legislativo de leis e de emendas constitucionais, especialmente quanto à iniciativa.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Veredito
Razão do Erro/Acerto
A
Lei orçamentária com vício formal é insindicável por ser de efeitos concretos.
Art. 165, caput, CF (iniciativa do Executivo).
❌ Incorreta
Qualquer lei inconstitucional, independentemente dos efeitos, está sujeita a controle de constitucionalidade.
B
Controle preventivo via MS por parlamentar admite vício formal e material.
Jurisprudência do STF (MS 32.033, MS 31.816).
❌ Incorreta
O STF só admite o MS para vícios formais (procedimentais), não para vícios materiais.
C
Parlamentar pode propor emenda à CE alterando teto remuneratório.
Art. 37, XI c/c art. 61, §1º, II, "a", CF (iniciativa privativa do Executivo).
❌ Incorreta
A reserva de iniciativa do Chefe do Executivo aplica-se ao poder constituinte derivado estadual por simetria.
D
Não há vício de iniciativa em PEC parlamentar sobre regime de servidores militares.
Art. 60, CF (iniciativa concorrente para PECs) vs. Art. 61, §1º, II, "f", CF (iniciativa privativa para leis).
✅ Correta
A reserva de iniciativa do Executivo (art. 61) não se aplica a emendas constitucionais (art. 60).
E
PEC parlamentar sobre organização da Defensoria Pública tem vício de iniciativa.
Art. 60, CF (iniciativa ampla para PECs) vs. Art. 61, §1º, II, "d", CF (iniciativa privativa para leis).
❌ Incorreta
A reserva de iniciativa do Executivo para leis não se estende a emendas constitucionais.
Vício de iniciativa
1Lei ordinária/complementar
Chefe do Executivo (art. 61, §1º)
Aplica-se a servidores públicos
2Emenda constitucional (art. 60)
Iniciativa concorrente
Parlamentar pode propor
Não há reserva do Executivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei orçamentária anual é de iniciativa do Poder Executivo (CF, art. 165, caput). Redução unilateral da proposta da Defensoria Pública, se não observada a autonomia financeira desta, pode configurar vício formal subjetivo. A afirmação de que 'descabe a pronúncia de inconstitucionalidade' por ser lei de efeitos concretos é equivocada: qualquer lei inconstitucional, independentemente de seus efeitos, está sujeita a controle de constitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF admite mandado de segurança por parlamentar para impedir tramitação de proposta que viole cláusula pétrea ou normas do processo legislativo, mas apenas para vícios formais (procedimentais), não para vícios materiais. A alternativa erra ao incluir 'material'. O direito líquido e certo do parlamentar é de não participar de processo legislativo eivado de vício formal, não de obstar qualquer inconstitucionalidade material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O teto remuneratório dos servidores estaduais é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo estadual, por simetria com o modelo federal (art. 37, XI c/c art. 61, §1º, II, 'a' da CF). O STF firmou entendimento de que parlamentar não pode propor emenda à Constituição Estadual para alterar o teto, pois a reserva de iniciativa é aplicável também ao poder constituinte derivado estadual no que tange a matérias de iniciativa do Executivo (princípio da simetria). Portanto, a afirmação está incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A iniciativa de emenda à Constituição Federal é disciplinada pelo art. 60 da CF, que não estabelece reserva a qualquer órgão ou autoridade — podem propor: 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado, o Presidente da República, ou mais da metade das Assembleias Legislativas. Já o art. 61, §1º, II, 'f' reserva ao Presidente a iniciativa de leis sobre militares, mas essa reserva não alcança as emendas constitucionais. Assim, proposta de PEC por parlamentar estendendo cumulação de cargo a militares não padece de vício de iniciativa. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, a organização da Defensoria Pública da União, embora de iniciativa privativa do Presidente para leis ordinárias (art. 61, §1º, II, 'd'), pode ser objeto de emenda constitucional proposta por parlamentar, sem vício de iniciativa. A participação da Defensoria na gênese do processo não é requisito de constitucionalidade formal da emenda. Portanto, a afirmação é falsa.