Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2017
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc036274
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Em relação à repartição de competências na Constituição:
AÉ inconstitucional lei estadual que garante meia entrada aos doadores de sangue, por tratar-se de indevida regulamentação de contraprestação em contratos privados, matéria contida no ramo do direito civil, ou seja, de competência legislativa privativa da União.
BA competência legislativa suplementar dos Estados, em relação à competência legislativa concorrente, permite que estes preencham lacunas na lei geral para sua adequação às peculiaridades locais; ao passo que a competência legislativa plena é aquela em que os Estados disciplinam matérias já compreendidas na lei geral, por expressa autorização do Congresso Nacional.
CÉ constitucional lei estadual que regule serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos de natureza privada, desde que discipline a ampliação dos direitos do contratado, pois a competência para legislar sobre proteção ao consumidor é concorrente.
DSegundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por se tratar de infração político-administrativa e não propriamente de crime, o chamado crime de responsabilidade pode ser definido pela União, Estados e Distrito Federal, eis que a competência legislativa é concorrente.
EÉ consagrada a possibilidade de delegação de certas competências legislativas privativas da União aos Estados, através da edição de lei complementar especificando a matéria, não podendo ser desigual entre os Estados.
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GabaritoE — É consagrada a possibilidade de delegação de certas competências legislativas privativas da União aos Estados, através da edição de lei complementar especificando a matéria, não podendo ser desigual entre os Estados.
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Repartição de competências na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 22, parágrafo único, consagra a possibilidade de delegação de competências legislativas privativas da União aos Estados mediante lei complementar que especifique a matéria, vedada a desigualdade entre os entes. As demais alternativas apresentam incorreções conforme a jurisprudência do STF e a leitura dos dispositivos constitucionais.
Repartição de competências (CF)
1Privativa da União (art. 22)
Rol taxativo (I a XXIX)
Delegação aos Estados (art. 22, PU)
Lei complementar
Matéria específica
Vedada desigualdade
2Concorrente (art. 24)
União: normas gerais
Estados: suplementar (preencher lacunas)
Estados: plena (inexistindo lei federal)
3Exclusiva dos Estados (art. 25, §1º)
Competências remanescentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que é inconstitucional lei estadual que garante meia entrada a doadores de sangue não se sustenta. O STF, em casos análogos, entende que tal matéria se insere na competência concorrente para proteção da saúde (CF, art. 24, XII) e defesa do consumidor (art. 24, V), não invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I). Portanto, a lei estadual é constitucional, tornando a assertiva errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa confunde os conceitos de competência suplementar e plena dos Estados. Conforme o art. 24, §§ 2º e 3º, da CF, a competência suplementar permite aos Estados preencher lacunas da lei federal de normas gerais para adequação às peculiaridades locais. Já a competência legislativa plena ocorre quando inexiste lei federal sobre normas gerais, e não para disciplinar matérias já compreendidas na lei geral mediante autorização do Congresso Nacional. O erro está na definição da competência plena.
Art. 24, §2CF/88
§ 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei estadual que regula serviços de assistência médico-hospitalar regidos por contratos privados, ainda que ampliando direitos do contratado, invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e seguros (art. 22, I e VII, CF). O STF, em reiterados julgados (ex.: ADI 3.207, ADI 6.435), declarou inconstitucionais normas estaduais que interferem em contratos de planos de saúde, pois a matéria não se esgota na proteção ao consumidor (art. 24, V) quando atinge o núcleo do direito civil. Portanto, a lei é inconstitucional, contrariando a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime de responsabilidade, embora seja infração político-administrativa, tem seu tratamento legislativo definido de forma distinta. O STF entende que a União tem competência para legislar sobre crimes de responsabilidade das autoridades federais, enquanto os Estados e o DF podem legislar sobre os seus próprios, com base na autonomia federativa, e não por competência concorrente nos moldes do art. 24 da CF. Afirmar que a competência é concorrente é impreciso e não reflete a jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De fato, o art. 22, parágrafo único, da CF permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União, desde que a delegação seja feita de forma igualitária entre os Estados (vedação de tratamento desigual). Esse instituto é conhecido como delegação de competência legislativa. A alternativa descreve corretamente essa possibilidade.