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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2017

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc036287
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
Consoante dispõe a Lei n° 10.520/2002 para a modalidade pregão, poderão participar da sessão de lances o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços superiores àquela em até
  1. A15%
  2. B5%
  3. C3%
  4. D10%
  5. E2%
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 10%

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei do Pregão – Percentual para participação na sessão de lances

Gabarito: letra D. No pregão, disciplinado pela Lei nº 10.520/2002, após a apresentação das propostas, poderão participar da sessão de lances o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços superiores àquela em até 10%. É o que prevê o art. 4º, VIII, da referida lei: as propostas com diferença de até 10% em relação à de menor preço são classificadas para a fase de lances.

A banca cobra um dado literal e recorrente: o percentual de 10% é o limite para que um licitante que não fez a melhor proposta inicial possa disputar os lances e, eventualmente, superá-la. Memorize esse número, pois ele é específico do pregão – em outras modalidades os critérios de classificação para lances podem variar.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma 15%, mas o percentual correto é 10%. Esse valor (15%) não tem previsão na Lei 10.520/2002.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta 5%, que é inferior ao previsto. Esse percentual não corresponde ao do pregão; eventualmente pode lembrar outros institutos, mas aqui está errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica 3%, percentual que não consta na lei do pregão. É um distrator numérico sem amparo legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente 10%, conforme o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/2002. A redação do dispositivo é clara: poderão participar da sessão de lances o autor da oferta de menor valor e aqueles cujas propostas sejam superiores àquela em até 10%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona 2%, percentual muito baixo e sem previsão na legislação do pregão.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, quando a pergunta for sobre percentuais de diferença para participação em lances no pregão, a resposta quase sempre será 10%. Esse é um dos poucos números “decorados” da Lei 10.520/2002 que a FCC e outras bancas adoram cobrar. Anote: pregão → 10%.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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