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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2017

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
fc036297
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
Necessitando o Poder Público implantar uma importante obra viária, incluindo a construção de uma rodovia para interligação de três municípios, deparou-se com a existência de áreas ocupadas no trajeto, em sua maioria imóveis regularizados. Em razão desse aspecto, o Poder Público
  1. Adeve alterar o traçado da rodovia para não atingimento de trechos ocupados, caso esses imóveis tenham características urbanas, sirvam à efetiva residência de seus proprietários e constituam única propriedade dos mesmos.
  2. Bpode adquirir todas as propriedades onerosamente, pelo valor que seus proprietários atribuírem e demonstrarem, a fim de que a desocupação seja voluntária, sob pena do emprego de poder de polícia para desocupação, que difere o acordo quanto à precificação dos imóveis.
  3. Cpode desapropriar os imóveis, mediante prévia indenização em dinheiro pelo valor de mercado, demonstrado em avaliação técnica, a fim de garantir a adequada equivalência e viabilizar a realocação dos proprietários em outro local.
  4. Ddeve desapropriar os imóveis, mediante justa e prévia indenização, parte em dinheiro e parte mediante expedição de precatório, mostrando-se inviável qualquer alteração de traçado ou acordo, tendo em vista a importância da obra de infraestrutura e seu cronograma de implantação.
  5. Epode requisitar administrativamente as áreas, diante da urgência e da finalidade da desocupação, apurando-se, na sequência, o valor de mercado dos imóveis e, no caso de discordância entre as partes, recorrendo-se à via judicial.
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GabaritoC — pode desapropriar os imóveis, mediante prévia indenização em dinheiro pelo valor de mercado, demonstrado em avaliação técnica, a fim de garantir a adequada equivalência e viabilizar a realocação dos proprietários em outro local.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção na propriedade: desapropriação

Gabarito: letra C. O Poder Público, para realizar obra viária de interesse público, pode desapropriar os imóveis ocupados, desde que mediante prévia e justa indenização em dinheiro pelo valor de mercado, conforme exige a Constituição Federal (art. 182, §3º). A desapropriação é o instrumento adequado – não a requisição, nem a imposição de alteração de traçado, nem uma forma de pagamento mista com precatório.

Art. 182, §3CF/88

Art. 182, § 3º — "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro."

A banca testa a distinção entre os meios de intervenção estatal na propriedade e as regras da desapropriação. Vejamos cada alternativa.

Intervenção na propriedade
  • 1Desapropriação (obra viária)
    • Pode desapropriar
    • Requisitos
      • Utilidade pública
      • Prévia indenização em dinheiro
      • Justa (valor de mercado)
      • Avaliação técnica
  • 2Requisição administrativa
    • Não cabe (sem urgência comprovada)
  • 3Alteração de traçado
    • Não é obrigatória
  • 4Pagamento
    • Em dinheiro
    • Precatório (não se aplica)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Poder Público deve alterar o traçado se os imóveis forem urbanos, residenciais e únicos. Não há previsão legal que imponha essa condição. A desapropriação pode incidir sobre qualquer imóvel, independentemente de sua destinação, desde que haja utilidade pública. O que a lei exige é a justa indenização, e não a "preservação" do traçado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere que a aquisição pode ser feita pelo valor que os proprietários atribuírem. A indenização na desapropriação deve ser justa, ou seja, correspondente ao valor de mercado, apurado mediante avaliação técnica. O proprietário não pode fixar unilateralmente o preço. Além disso, a desocupação não se dá por "poder de polícia", mas pelo procedimento expropriatório.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o procedimento: o Poder Público pode (ato discricionário) desapropriar, com prévia indenização em dinheiro, pelo valor de mercado, demonstrado em avaliação técnica. A expressão "viabilizar a realocação dos proprietários" não é obrigação legal, mas consequência da indenização. A alternativa está em absoluta conformidade com o art. 182, §3º, CF e com o art. 5º, XXIV, CF (regra geral).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a indenização seria parte em dinheiro e parte mediante precatório. A regra é indenização em dinheiro (art. 182, §3º). A exceção (pagamento em títulos da dívida pública) só se aplica à desapropriação de imóvel urbano não edificado por descumprimento da função social (art. 182, §4º, III), que não é o caso. Precatório é forma de pagamento de dívida judicial, não de indenização expropriatória. Também é incorreto o "deve" – a Administração tem discricionariedade para optar pela desapropriação ou por outra solução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Confunde desapropriação com requisição administrativa. A requisição (CF, art. 5º, XXV) cabe apenas em caso de iminente perigo público, como calamidades ou guerra. A construção de uma rodovia, por mais urgente que seja, não configura situação de perigo iminente. O instrumento correto é a desapropriação, com indenização prévia.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra C.

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