Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — FCC 2017
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
fc036298
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Nível
Superior
Cargo
Analista - Administração
Durante as comemorações do aniversário de um município, que aconteciam na praça matriz, houve um princípio de tumulto, possibilitando que se desse início a uma série de furtos. Em decorrência desses acontecimentos, o policiamento foi acionado e durante as ações de contenção, houve troca de tiros, ao que consta, iniciada pelos agentes policiais, atingindo alguns munícipes, um deles de forma fatal. A família do munícipe falecido
Adeve pleitear indenização por danos morais e materiais em face dos responsáveis pelos disparos, que respondem subjetivamente.
Bpode pleitear indenização pelos danos emergentes comprovados, bem como por possíveis danos morais, em face tanto do poder público responsável pelo policiamento, quanto daquele incumbido de garantir a segurança dos munícipes no evento, demonstrado o nexo de causalidade.
Cdeve, após apuração da identidade e responsabilidade do atirador, propor demanda de ressarcimento de danos em face do mesmo.
Dnão pode propor ação de indenização em face do Município ou do Estado, tendo em vista não ser possível identificar o agente responsável, caracterizando-se o evento como caso-fortuito.
Epode responsabilizar objetivamente o poder público caso o serviço de socorro médico não tenha prestado a assistência necessária ao munícipe enquanto ferido, mas não pelos fatos ocorridos durante o tumulto, porque imprevisíveis ou inevitáveis.
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GabaritoB — pode pleitear indenização pelos danos emergentes comprovados, bem como por possíveis danos morais, em face tanto do poder público responsável pelo policiamento, quanto daquele incumbido de garantir a segurança dos munícipes no evento, demonstrado o nexo de causalidade.
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Responsabilidade civil do Estado por atos comissivos
Gabarito: letra B. A família do munícipe falecido pode pleitear indenização contra o poder público com base na responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º da CF), bastando demonstrar a conduta estatal (tiros dos policiais), o dano e o nexo causal. A alternativa B está correta ao reconhecer essa possibilidade, abrangendo danos emergentes e morais, e ao mencionar a necessidade de nexo de causalidade – elemento indispensável à responsabilização.
A questão exige o conhecimento dos pressupostos da responsabilidade objetiva do Estado: fato administrativo (conduta comissiva ou omissiva), dano e nexo causal. A teoria do risco administrativo, adotada pelo ordenamento, permite ao Estado alegar excludentes (fato exclusivo da vítima, fato de terceiro, caso fortuito ou força maior), mas no caso concreto a troca de tiros iniciada pelos policiais configura conduta estatal comissiva, não havendo excludente que rompa o nexo. A indenização por danos morais e materiais pode ser cumulada (Súmula 37 do STJ).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a família deve pleitear indenização apenas contra os responsáveis pelos disparos (agentes públicos), que responderiam subjetivamente. O erro é duplo: (a) a ação pode – e geralmente deve – ser dirigida contra o Estado, que responde objetivamente, e não apenas contra o agente; (b) o agente responde subjetivamente apenas em ação regressiva, não na ação indenizatória principal movida pela vítima. A palavra "deve" indica exclusividade, o que é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a família pode pleitear indenização contra o poder público (objetiva) pelos danos emergentes comprovados e danos morais, desde que demonstrado o nexo de causalidade. A redação está alinhada com a teoria do risco administrativo e com a possibilidade de cumulação de danos (Súmula 37 do STJ). A locução "pode" é precisa, pois a ação é uma faculdade da vítima.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o equívoco de direcionar a pretensão exclusivamente ao atirador (agente), após sua identificação. A responsabilidade objetiva do Estado independe da identificação do agente causador do dano; o ente público responde pelos atos de seus agentes, e a ação regressiva é posterior. Além disso, "deve" novamente sugere obrigatoriedade de demandar o agente, o que não é correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a impossibilidade de identificar o agente caracterizaria caso fortuito, afastando a responsabilidade do Município ou Estado. A falta de identificação do agente não é causa excludente do nexo causal; o Estado responde objetivamente independentemente de individualização do servidor. Ademais, o evento não é caso fortuito, pois houve conduta estatal direta (disparos policiais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade objetiva apenas a eventual omissão do serviço de socorro médico, negando-a em relação aos disparos durante o tumulto sob o argumento de imprevisibilidade. A conduta comissiva dos policiais (iniciar tiroteio) não é imprevisível para o Estado; ao contrário, integra a atividade de policiamento. A imprevisibilidade que afasta a responsabilidade é a do evento externo (fortuito externo), não a da própria ação estatal.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e C tentam desviar o polo passivo para o agente público individual, enquanto D e E invocam excludentes genéricas (caso fortuito, imprevisibilidade) que não se aplicam a atos comissivos do Estado. A chave é lembrar que, em condutas comissivas, a responsabilidade é objetiva e o Estado é o legitimado passivo principal.